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Lisboa, 18 de Novembro de 2009 Tânia Cascais Arbitragem Internacional.

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Apresentação em tema: "Lisboa, 18 de Novembro de 2009 Tânia Cascais Arbitragem Internacional."— Transcrição da apresentação:

1 Lisboa, 18 de Novembro de 2009 Tânia Cascais Arbitragem Internacional

2 É um dos modos alternativos de resolução de litígios. Mais concretamente, consiste num modo de resolução jurisdicional de controvérsias em que, por vontade das partes, a decisão é confiada a um ou mais terceiros ("árbitros" ou “tribunal arbitral"). O que é a Arbitragem?

3 “Qualquer litígio emergente do presente contrato ou com ele relacionado será definitivamente resolvido através de arbitragem, em conformidade com as regras da [Regulamento de Arbitragem]. O número de árbitros será de [...]. O lugar da arbitragem será [...]. A(s) língua(s) a utilizar será(ão) [...].” O que é uma cláusula compromissória?

4 A Escolha entre Arbitragem e Justiça Estadual  Celeridade e Custos  Frequentemente a arbitragem é mais célere que a justiça estadual  Os custos são variáveis (nem sempre a arbitragem é economicamente mais barata)  Disponibilidade, Neutralidade e Exequibilidade  No comércio internacional, a arbitragem é um modo de resolução de litígios que garante maior disponibilidade (do foro), neutralidade (dos árbitros) e exequibilidade (da decisão arbitral).

5 A Escolha entre Arbitragem e Justiça Estadual  Previsibilidade do Resultado  Árbitros (escolhidos pelas partes) vs. Juízes (não escolhidos pelas partes)  Em arbitragem as partes podem renunciar ao seu direito de recurso  Porém, em arbitragem o risco de obter uma sentença salomónica (50-50) é maior

6 Escolher entre Arbitragem e Justiça Estatal  Questões Processuais  Existe maior privacidade / confidencialidade na arbitragem que na justiça estadual  Porém, a apensação de processos é mais frequente na justiça estadual que na arbitragem  As regras sobre produção de prova e apresentação de documentos são menos claras em arbitragem

7 Tipos de Arbitragem  Arbitragem Interna vs. Arbitragem Internacional  Arbitragem Ad Hoc vs. Arbitragem Institucionalizada

8 Arbitragem Ad Hoc  UNCITRAL / CNUDCI  A Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL ou CNUDCI) foi criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966.  O objectivo da UNCITRAL é a harmonização e unificação do direito do comércio internacional.  Regulamento UNCITRAL  Adoptado pela UNCITRAL em 28 de Abril de 1976, o Regulamento de Arbitragem da UNCITRAL estabelece um conjunto abrangente de regras processuais que podem ser escolhidas pelas partes para reger eventuais procedimentos arbitrais emergentes das suas relações comerciais e são frequentemente utilizadas em arbitragens ad hoc, mas também em arbitragens institucionalizadas.

9 Arbitragem Comercial Institucionalizada  Tribunal Internacional de Arbitragem – CCI  O Tribunal Internacional de Arbitragem ("Tribunal") da Câmara de Comércio Internacional ("CCI") foi criado em 1923 e é o tribunal de arbitragem acoplado à CCI. Os membros do Tribunal são nomeados pelo Conselho Mundial da CCI. A função do Tribunal é a de promover a resolução de litígios comerciais por via arbitral em conformidade com um regulamento próprio: o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional. O Tribunal é assistido por um Secretariado.  Regulamento de Arbitragem da CCI  O actual Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e inclui a tabela de custas em vigor desde 1 de Janeiro de 2008.

10 Procedimento Arbitral  Nomeação do(s) Árbitro(s)  Pelas partes ou por uma terceira entidade (appointing authority)  Troca de Peças Processuais  P.I., Contestação, Reconvenção, etc.  Produção de prova documental  Audiências  Depoimento de testemunhas e peritos  Decisão Arbitral  Decisão Parcial / Decisão Final  Execução da Decisão Arbitral

11 Execução de Sentenças Arbitrais  Convenção de Nova Iorque de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras  A Convenção foi preparado pela Organização das Nações Unidas e adoptado por uma conferência diplomática, em 10 de Junho de 1958. A Convenção entrou em vigor em 7 de Junho de 1959.  A Convenção foi, até à data, ratificada por 142 países (Angola ainda não é parte).  Ao abrigo da Convenção os tribunais dos Estados Contratantes devem (i) reconhecer a eficácia de uma convenção de arbitragem sempre que junto dos mesmos seja proposta uma acção cujo objecto seja abrangido pela mesma e (ii) reconhecer e executar decisões arbitrais proferidas noutros Estados, salvo um conjunto limitado de excepções.  Código de Processo Civil Angolano

12 Obrigada Tania.Cascais@Mirandalawfirm.com

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