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PublicouDerek Perreira Alterado mais de 9 anos atrás
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Aluna:Marina Vasconcellos Leão Lírio Orientador:Ramayana Lira de Souza Copyright c 2000 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
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Capacidade e Incapacidade Jurídica2 É a maior ou menor extensão dos direitos de uma pessoa
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Capacidade e Incapacidade Jurídica3 De gozo ou de direito: É a aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil De fato ou de exercício: É a aptidão para exercer, por si, atos da vida civil
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Capacidade e Incapacidade Jurídica4 Todo indivíduo tem a capacidade de gozo ou de direito, e presume-se a capacidade de fato ou de exercício Todo indivíduo tem a capacidade de gozo ou de direito, e presume-se a capacidade de fato ou de exercício Somente por exceção, e expressamente decorrente de lei, é que se recusa ao indivíduo a capacidade de fato Somente por exceção, e expressamente decorrente de lei, é que se recusa ao indivíduo a capacidade de fato Ninguém tem a faculdade de abdicar da sua capacidade ou de se declarar incapaz Ninguém tem a faculdade de abdicar da sua capacidade ou de se declarar incapaz
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Capacidade e Incapacidade Jurídica5
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6 É a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil
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Capacidade e Incapacidade Jurídica7 Os incapazes não possuem a faculdade do exercício pessoal e direto dos direitos civis, mas não perdem os atributos da personalidade São protegidos juridicamente por meio da representação ou assistência Assim, recebem segurança em relação a sua pessoa e ao seu patrimônio, possibilitando o exercício de seus atos
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Capacidade e Incapacidade Jurídica8 A incapacidade difere da proibição que a lei estabelece a que certas pessoas realizem certos negócios jurídicos Exemplo: a lei proíbe ao tutor adquirir bens do pupilo Tal caso importa em impedimento para o ato jurídico, mas não traduz incapacidade
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Capacidade e Incapacidade Jurídica9 Absoluta: Há proibição total do exercício do direito pelo incapaz, acarretando a nulidade se o realizar sem a devida representação legalRelativa: Os indivíduos podem praticar, por si, os atos da vida civil, desde que assistidos por quem de direito os represente
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Capacidade e Incapacidade Jurídica10 A lei não institui o regime das incapacidades com o propósito de prejudicar os incapazes O intuito da lei é oferecer aos incapazes proteção, aconselhando tratamento especial
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Capacidade e Incapacidade Jurídica11 Devido à pouca idade, não atingiram o discernimento para distinguir o que podem ou não fazer, o que lhes é conveniente ou prejudicial
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Capacidade e Incapacidade Jurídica12 Para a validade dos seus atos, precisa ser representado por seu pai, por sua mãe, ou por tutor O critério para fixar o termo da incapacidade absoluta em razão da idade é arbitrário e depende da vontade do legislador
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Capacidade e Incapacidade Jurídica13 A incapacidade decorrente da idade é tratada diversamente O Código argentino define que até os 14 anos há uma total abstenção dos atos da vida civil O Código alemão considera completamente incapaz do exercício dos direitos o que não atingiu os 7 anos
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Capacidade e Incapacidade Jurídica14 Abrange toda a espécie de desequilíbrio mental, ainda que seja interrompido por intervalos de lucidez e desde que haja um processo de interdição
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Capacidade e Incapacidade Jurídica15 Pelo Código Civil, só podia atuar juridicamente quando representado pelo curador Com o decreto n. 24.559/34, passou-se a distinguir o psicopata em absoluta ou relativamente incapaz, dependendo da gravidade da moléstia
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Capacidade e Incapacidade Jurídica16 Observação: Quanto à senilidade, esta não é considerada equivalente à um estado psicopático, por maior que seja a longevidade Ocorre a interdição se a senectude vier a gerar um estado patológico, como a arteriosclerose, de que resulte o prejuízo das faculdades mentais
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Capacidade e Incapacidade Jurídica17 São considerados desligados do ambiente social, inaptos a recolher do meio em que vivem os fatores que os habilitem à necessária integração jurídica
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Capacidade e Incapacidade Jurídica18 Observação: Caso recebam educação adequada e consigam exprimir sua vontade no ambiente social, são considerados capazes São impedidos de praticar atos que dependam da audição, como ser testemunha em testamento
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Capacidade e Incapacidade Jurídica19 A incapacidade não é estendida ao cego. Apesar da falta da visão que lhe dificulta o contato perfeito com o ambiente em que vive, se adapta à sociedade com grande facilidade
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Capacidade e Incapacidade Jurídica20 Indivíduo que se afastou de seu domicílio, sem deixar procurador ou representante, e do qual não há notícias
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Capacidade e Incapacidade Jurídica21 O registro da sentença declaratória de ausência, que nomear curador, deverá ser feito no cartório do domicílio anterior do ausente Protege-se os interesses do ausente, evitando o perecimento de seu patrimônio. Este, será transmitido aos herdeiros
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Capacidade e Incapacidade Jurídica22 Possuem discernimento para manifestar a sua vontade e influir nos atos em que estejam envolvidos os seus interesses, embora não em grau suficiente para proceder com plena autonomia
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Capacidade e Incapacidade Jurídica23 Os atos jurídicos que praticarem só serão válidos se assistidos pelo seu representante (pai, mãe ou tutor) Caso contrário, serão anuláveis
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Capacidade e Incapacidade Jurídica24 Casos em que procede sem a presença de um assistente: aceitar mandato fazer testamento ser testemunha em atos jurídicos exercer empregos públicos que não exijam a maioridade
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Capacidade e Incapacidade Jurídica25 Indivíduo que, desordenadamente, dilapida os seus bens ou patrimônio, fazendo gastos excessivos e anormais
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Capacidade e Incapacidade Jurídica26 “O pródigo só incorrerá em interdição, havendo cônjuge ou tendo ascendente ou descendente legítimos, que a promovam(C.C., art 460).”
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Capacidade e Incapacidade Jurídica27 Com a interdição, o pródigo não poderá praticar atos que comprometam seus bens, sem a assistência de seu curador São eles: alienar, emprestar, dar quitação, transigir, hipotecar, agir em juízo e praticar
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Capacidade e Incapacidade Jurídica28 Não se tratando de atos que comprometam a sua fortuna, poderá praticar, validamente, todos os demais atos da vida civil O ato do casamento exige autorização do curador, pois envolve disposição de bens
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Capacidade e Incapacidade Jurídica29 Foram vítimas, no período colonial, de um processo sistemático de dizimação. Devido a esse fato, o legislador criou um sistema de proteção para defendê-los de possíveis agressões
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Capacidade e Incapacidade Jurídica30 E stão sob a tutela da União, por intermédio da FUNAI – Fundação Nacional do Índio, que é o órgão competente de assistência e representação Podem liberar-se da tutela por sentença do juiz ou por declaração da FUNAI, homologada pelo juiz
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Capacidade e Incapacidade Jurídica31 Requisitos da emancipação indígena: idade mínima de 21 anos conhecimento da língua portuguesa habilitação para o exercício de atividade útil compreensão dos usos e costumes nacionais
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Capacidade e Incapacidade Jurídica32 A incapacidade termina, em regra, ao desaparecerem as causas que a determinaram Exemplo: nos casos da loucura ou toxicomania, cessando a enfermidade que as determinou, os indivíduos serão capazes Aos 21 anos completos acaba a menoridade
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Capacidade e Incapacidade Jurídica33 Quando houver emancipação do menor nos casos de: Outorga paterna ou materna, mediante escritura pública inscrita no Registro Civil competente; ou pelo tutor, por sentença do juiz (em ambos os casos, o menor terá que ter 18 anos completos)
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Capacidade e Incapacidade Jurídica34 Quando houver emancipação do menor nos casos de (continuação): Casamento (mesmo que haja anulação do matrimônio o emancipado não retornará à incapacidade)
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Capacidade e Incapacidade Jurídica35 Quando houver emancipação do menor nos casos de (continuação): Exercício de função pública, por funcionários nomeados em caráter efetivo Colação de grau em ensino superior Estabelecer-se civil ou comercialmente com economia própria
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Capacidade e Incapacidade Jurídica36 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Vol.1 – Teoria Geral do Direito Civil, 11 edição. São Paulo: Saraiva, 1995. PEREIRA, Caio Mário da Silva.Instituições de Direito Civil. Vol.1- 19 edição. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
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Capacidade e Incapacidade Jurídica37 Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciência Jurídicas Departamento de Direito Florianópolis, 29 de junho de 2000. Disciplina: Informática Jurídica - dir 5151 Professor: Aires José Rover Projeto de Apresentação no PowerPoint Acadêmica: Marina Vasconcellos Leão Lírio
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