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PublicouMarcelo Caram Alterado mais de 9 anos atrás
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ALIVIANDO ANGÚSTIAS E RESPONDENDO QUESTÕES
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NÃO À BELIGERÂNCIA PELO MENOS POR ENQUANTO!
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PARA QUE SERVEM OS CONGRESSOS TROCAR EXPERIÊNCIAS REFLETIR SOBRE A VIDA PROFISSIONAL BUSCAR SOLUÇÕES PRÁTICAS REVER AMIGOS E FAZER AMIGOS
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PRINCÍPIO BÁSICO: FOTOGRAFAR NÃO É CRIME. O que pode causar algum problema é o tipo de uso que faremos daquela fotografia. PRINCÍPIO BÁSICO DO DIREITO: Tudo o que não é expressamente proibido, é permitido.
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Foto: COMODO
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ALGUMAS ANGÚSTIAS: FOTOGRAFAR ESPAÇOS PÚBLICOS FOTOGRAFAR SHOWS E FORMATURAS QUAIS AS FOTOGRAFIAS PROTEGIDAS? E A CO-AUTORIA? CRÉDITOS: QUANDO E COMO? COMO RECEBER EM DIA O VALOR DA LICENÇA OU CESSÃO?
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ANGÚSTIA 01 Lei 9.610/98 Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais. LOCAIS PÚBLICOS
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Foto: COMODO
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MAIS DA ANGÚSTIA 01: Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Pode ser invocado para obter autorização para fotografar temas de difícil acesso: interior de repartições públicas, reservas naturais, etc... ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO:
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COISAS QUE DEVEMOS SABER Art. 5º : IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO: Foto: Kazuo Okubo
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COISAS QUE DEVEMOS SABER Foto: Kazuo Okubo
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ANGÚSTIA 02: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO: SHOWS E FORMATURAS
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ANGÚSTIA 03 TODA AQUELA MANIFESTAÇÃO RELACIONADA COM A CRIAÇÃO DA ALMA HUMANA. NÃO PRECISA SER ORIGINAL NÃO PRECISA SER PROFISSIONAL NÃO PRECISA SER REGISTRADA QUAIS FOTOS SÃO PROTEGIDAS? Foto: COMODO
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A CONSTITUIÇÃO Art. 5º: ---- XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: (a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas (b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas
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CASE “GERMANO SCHÜR x FLOT” INDENIZAÇÃO: R$ 6.000,00
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CASE “ALPARGATAS” A proteção às obras autorais é absoluta. E a fotografia tem muito mais proteção do que imaginamos. CRAIG / ALPARGATAS INDENIZAÇÃO: US$ 50.000,00
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CASE “BANCO REAL” As modificações na obra dependem de autorização expressa do autor. PRISCILA ZAMBOTTO X BANCO REAL Venda da foto: R$ 350,00 Indenização: R$ 5.000,00
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QUEM É AUTOR? É SEMPRE PESSOA FÍSICA. E A RELAÇÃO PF X PJ? FOTÓGRAFO QUE EMITE NOTA, QUEM VENDE É A EMPRESA! DESDE O INÍCIO PRECISA FICAR BEM DEFINIDA A QUESTÃO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E MORAIS. Patrick Rochon
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CASE “BUCCANES” PROBLEMA DA NOTA EMITIDA E DE QUEM VAI RECLAMAR. ALEXANDRE WITBOLDT / BUCCANES / SITES DIVERSOS
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E A CO-AUTORIA? FOTO: RICARDO CUNHA TRATAMENTO: LEONARDO CANDIAN CO-AUTORIA - quando é criada em comum, por dois ou mais autores Conseqüências práticas das obras coletivas (debate sobre a fotopublicitária, quando o fotógrafo recebe o briefing do diretor de arte / debate sobre a manipulação digital das imagens) Quem é co-autor? Quais os seus direitos? FUSÃO DE IMAGENS DE FOTÓGRAFOS DIFERENTES Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada. § 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
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ANGÚSTIA 04 O CRÉDITO É OBRIGATÓRIO SEMPRE QUE ESTIVERMOS DIANTE DE UMA CRIAÇÃO DA ALMA. ISSO NOS FAZ CONFRONTAR A FOTOGRAFIA PUBLICITÁRIA COM TODAS AS OUTRAS - DE ONDE PARTIU O CONCEITO DAQUELA FOTO PUBLICITÁRIA? COMA A LEI NÃO FALA “COMO”, DEVEMOS LIDAR COM BOM- SENSO PARA DEFINIR ONDE E COMO O CRÉDITO APARECE - CRITÉRIO DE 20 OU 30% DO MENOR LADO. DICA: “FOTO: COMODO@UOL.COM.BR” ou algo semelhante.COMODO@UOL.COM.BR E OS CRÉDITOS?
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A ABRIL ERROU “ERROU”. SERÁ QUE FOI ERRO MESMO? Foto: Edson Kumasaka
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ANGÚSTIA 05 O não pagamento implica na suspensão imediata da licença ou rescisão da cessão. Independentemente de notificação prévia. A contrafação é imediata. COMO RECEBER EM DIA O VALOR DAS LICENÇAS E CESSÕES?
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MEU ARTIGO PREFERIDO Art 38. O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado. No caso da fotografia, por alienação do original, entenda-se como sendo a entrega da mídia (cromo, negativo ou digital original)
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FIM LEMBREM-SE: NENHUM DE NÓS É TÃO BOM QUANTO O CONJUNTO FORMADO POR TODOS NÓS!
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