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1 CIÊNCIA POLÍTICA AULA 13. CIÊNCIA POLÍTICA AULA1 AULA 13.

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1 1 CIÊNCIA POLÍTICA AULA 13

2 CIÊNCIA POLÍTICA AULA1 AULA 13

3 TEMA: Sistemas de governo: Parlamentarismo AULA 1 AULA 13

4 Compreender categorias e conceitos fundamentais ao fenômeno jurídico-político. Analisar as estruturas e as articulações do discurso político pela lógica dos sistemas de governo. Estimular a utilização de raciocínio jurídico- político, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica, elementos essenciais à construção do perfil do profissional do Direito. OBJETIVOS: AULA 1 AULA 13

5 AULA 1 AULA 13 12. As categorias do campo político: os sistemas de governo. 12.1. Parlamentarismos monárquico e republicano. Parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder legislativo (parlamento) oferece a sustentação política (apoio direito ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro (chanceler). A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído. No caso do presidencialismo, o presidente cumpre seu mandato até o fim, mesmo havendo crises políticas.

6 AULA 1 AULA 13 O parlamentarismo pode se apresentar de duas formas. Na República Parlamentarista, o chefe de estado, com poder de governar, é um presidente eleito pelo povo e nomeado pelo parlamento, por tempo determinado. Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de governo é o monarca, que assume de forma hereditária. Neste último caso, o chefe de estado, que governa de fato, é um primeiro-ministro, também chamado de chanceler.

7 Comparação entre Presidencialismo e o parlamentarismo COMPARAÇÃO COM AS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA PARLAMENTARISTA:  Legitimidade popular indireta do Chefe de Estado e do Chefe de Governo  Dualidade da Chefia do Poder Executivo  Relação de confiança entre Parlamento e Governo: Moção de censura e voto de desconfiança Dissolução do Parlamento AULA 13

8 AULA 1 AULA 13 Caso Concreto Tema: Sistema Parlamentarista A Inglaterra pode ser considerada o berço do governo representativo. Já no século XIII, o mesmo que assistiu à elaboração da Carta Magna, numa rebelião dos barões e do clero contra o monarca, irá ganhar forma de parlamento. No ano de 1265 um nobre francês, Simom de Montefort, neto de inglesa e grande amigo de barões e eclesiásticos ingleses, chefiou uma revolta contra o rei da Inglaterra, Henrique III, promovendo uma reunião que muitos apontam como a verdadeira criação do parlamento. Para alguns estudiosos dos sistemas de governo, o parlamentarismo tem suas raízes fincadas no ano de 1213, onde, o “João sem Terra convocará “quatro cavaleiros discretos” de cada condado, para com eles discutir os assuntos do reino.

9 AULA 1 AULA 13 O parlamento Inglês na “segunda metade do século XIV, já se compunha da Câmara dos Lordes e da Câmara dos Comuns. Parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder legislativo (parlamento) oferece a sustentação política (apoio direito ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro- ministro (chanceler).

10 AULA 1 AULA 13 A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído. No caso do presidencialismo, o presidente cumpre seu mandato até o fim, mesmo havendo crises políticas. O parlamentarismo pode se apresentar de duas formas. Na República Parlamentarista, o chefe de estado, com poder de governar, é um presidente eleito pelo povo e nomeado pelo parlamento, por tempo determinado. Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de governo é o monarca, que assume de forma hereditária. Neste último caso, o chefe de estado, que governa de fato, é um primeiro-ministro, também chamado de chanceler.

11 AULA 1 AULA 13 O Brasil, na sua história, já adotou o parlamentarismo como sistema de governo? Em caso positivo, desenvolva breve análise sobre essa experiência.

12 AULA 1 AULA 13 Sugestão de gabarito do caso concreto: A resposta é positiva. O Brasil experimentou por duas oportunidades históricas a inserção do sistema parlamentarista, a saber: a monarquia Constitucional do Império e o breve interregno ao presidencialismo, de 1961 a 1963.

13 AULA 1 AULA 13 A experiência parlamentarista no Brasil tem início com D. Pedro I, sendo aperfeiçoada por seu filho D. Pedro II. Alguns historiadores sustentam que o parlamentarismo surgiu somente com D. Pedro II. Não resta duvida que o período da monarquia constitucional, ou período regencial, o sistema parlamentarista dominou o cenário político brasileiro, mais propriamente no “segundo Império”. (MALUF, 1999, p. 273)

14 AULA 1 AULA 13 A nossa Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, atendeu o modelo de outras constituições monárquicas européias do século XIX, consagrando no seu texto uma monarquia constitucional, tendo como legítimos detentores da soberania nacional o imperador e o parlamento, denominado de Assembléia Geral. A Assembléia Geral ou parlamento possuía uma estrutura bicameral, ou seja, “a câmara dos deputados, eletiva e temporária e o senado, composto por membros vitalícios, designados pelo imperador.

15 AULA 1 AULA 13 Com a República, sucumbe o parlamentarismo no Brasil. Porém, o sistema parlamentarista, volta no período de 1961 e vai até 1963, claro que não com as mesmas características do primeiro. O primeiro elemento motivador para a restauração do sistema parlamentarista foi a renuncia de Jânio Quadros e a investidura de seu vice-presidente, João Goulart.

16 AULA 1 AULA 13 conspiradores e artífices do golpe de 1964 buscaram minimizar os poderes do presidente João Goulart, que pretendia implantar reformas sociais significativas, e que estava vinculado ao trabalhismo reformista, que preconizava as reformas de base, tais como fundiárias previdenciárias e de políticas econômicas, contemplando a nacionalização de empresas estrangeiras. A intenção desagradava àqueles que pretendiam tomar de assalto o poder.

17 AULA 1 AULA 13 É Instaurado o sistema parlamentar. Tancredo Neves, Brochardo da Rocha Santiago Dantas, foram presidentes do Conselho de Ministros neste breve período. Mais uma vez, a experiência parlamentarista falhou, falhou por defeitos institucionais e falta de elemento humano para levá-la a bom termo. “O Presidente João Goulart continuou investido de poderes presidencialistas, manteve-se na chefia do Ministério e conservou, praticamente, o controle político e administrativo” (MALUF, 1999, p. 277).


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