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CARTA TESTEMUNHÁVEL Capítulo IX Arts. 639 a 646 CPP.

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1 CARTA TESTEMUNHÁVEL Capítulo IX Arts. 639 a 646 CPP

2 Noções Preliminares Origem histórica Império

3 CONCEITO “Instrumento pelo qual a parte, a quem se denegue a interposição ou seguimento de algum recurso, leva a questão ao conhecimento do juízo ad quem, para que este mande admitir ou subir o mesmo recurso, ou dele conheça imediatamente, julgando-o de meritis” (Costa Manso); “Recurso que tem por finalidade exclusiva promover a subida de outro recurso à segunda instância” (Fernando Capez).

4 Natureza Jurídica Simples instrumento destinado a promover o conhecimento do recurso. Recurso cuja finalidade é permitir a apreciação de outro recurso pelo tribunal.

5 Cabimento Art. 639 Da decisão que denegar o recurso;
Da decisão que, admitindo embora o recurso, obstar a sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

6 Subsidiariedade “CARTA TESTEMUNHÁVEL. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO. Dada sua natureza subsidiária, a carta testemunhável é incabível quando houver recurso próprio para a espécie. Não tem ela lugar, pois, quando a apelação não é admitida, por ser intempestiva, já que o recurso adequado é o em sentido estrito, na forma do inciso XV do art. 581 do CPP” (RT, 534/3780).

7 Prazo 48 horas, contadas a partir da ciência do despacho que denegar o recurso ou da decisão que obstar seu seguimento (640);

8 Processamento Endereçamento: ao Escrivão (640).
Providências adotadas pelo Escrivão (641): Fornecer recibo à parte recorrente; Entregar a carta devidamente formada, no prazo de 5 dias; O escrivão que se negar a dar recibo ou deixar de entregar será suspenso por 30 dias (642)‏ Na instância superior o recurso seguirá o rito do recurso denegado (645); No caso de Recurso em sentido estrito observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592; Providências do Juízo ad quem (644): Processar o recurso; Julgar diretamente o mérito.

9 Efeitos Não possui efeito suspensivo (art. 646).

10 Nomenclatura Recorrente: testemunhante;
Juiz que denega o recurso: testemunhado.


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