Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouDaniela Frasco Alterado mais de 9 anos atrás
1
Marca do evento À DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL COMPETE “...planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações relativas à administração de pessoal, saúde e segurança ocupacional do INMETRO.” REGIMENTO INTERNO - ARTIGO 67
2
Marca do evento AO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL COMPETE “I – orientar e supervisionar as atividades de cadastro, pagamento e diárias e passagens, referentes a direitos, vantagens, benefícios, regime disciplinar; II – acompanhar a legislação, a jurisprudência e as normas internas pertinentes a recursos humanos, além de divulgar e orientar os servidores do INMETRO, quanto à sua aplicação; e III – elaborar e fazer publicar os atos relativos à administração de pessoal.” REGIMENTO INTERNO - ARTIGO 68
3
Marca do evento AO SETOR DE CONTROLE DE PAGAMENTO COMPETE “...atualizar e controlar os registros financeiros dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do INMETRO.” REGIMENTO INTERNO - ARTIGO 70
4
Marca do evento AO NÚCLEO DE CADASTRO COMPETE “I – manter atualizados os registros funcionais dos servidores ativos e aposentados, pensionistas e de servidores desligados; II – registrar e controlar a lotação numérica e nominal do quadro permanente, bem como dos cargos em comissão e funções gratificadas; e III – elaborar e fazer publicar os atos oficiais referentes à situação funcional dos servidores.” REGIMENTO INTERNO - ARTIGO 69
5
Marca do evento AO NÚCLEO DE DIÁRIAS E PASSAGENS COMPETE “...gerenciar os pedidos de concessão de diárias e passagens para fins de pagamento.” REGIMENTO INTERNO - ARTIGO 71
6
Marca do evento AO SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL COMPETE “...propor e executar as políticas inerentes à saúde e segurança ocupacional do INMETRO.” REGIMENTO INTERNO - ARTIGO 72
7
Marca do evento AO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS COMPETE “...executar, acompanhar divulgar, orientar e controlar as ações pertinentes a carteira de benefícios do INMETRO.” REGIMENTO INTERNO - ARTIGO 73
8
Marca do evento AO NÚCLEO DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL COMPETE “I – executar as ações de saúde e segurança ocupacional, sob a égide das normas e legislações pertinentes; e II – executar as ações relacionadas ao programa de prevenção de riscos ambientais, programa de controle médico de saúde ocupacional e de perícias médicas.” REGIMENTO INTERNO - ARTIGO 74
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.