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VIN WMI VDS VIS Equipe: CLEVERSON EDILSON EDWILSON ERNANI HERIVELTO

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Apresentação em tema: "VIN WMI VDS VIS Equipe: CLEVERSON EDILSON EDWILSON ERNANI HERIVELTO"— Transcrição da apresentação:

1 VIN WMI VDS VIS Equipe: CLEVERSON EDILSON EDWILSON ERNANI HERIVELTO RUBENS

2 VIN WMI VDS VIS CÓDIGO PADRÃO NUMERAÇÃO DE CHASSI

3 VIN WMI VDS VIS NUMERAÇÃO DE CHASSI
Os locais de marcação do chassi e suas composições alfanuméricas, variam de fabricante para fabricante. Até 1982, não existia na marcação do chassi uma descrição detalhada do veículo. Cada montadora gravava os seus produtos com a quantidade de caracteres que melhor lhe aprouvesse, sem que houvesse uma ligação física com o veículo. Em , o Contran através da resolução /85, regulamentou a marcação do chassi, criando algumas obrigatoriedades, entre elas a da constituição da numeração com 17 dígitos.

4 VIN WMI VDS VIS OBJETIVO
A numeração do chassi visa à identificação de veículos automotores nacionais e importados, quanto a sua origem (Continente e País), identificação do fabricante, característica do veículo (carroceria, família do veículo, motor, câmbio e versão do veículo), ano/modelo de fabricação, identificação da fabrica de montagem, números de série do veículo, “seqüência de produção”, controlado pelo fabricante.

5 VIN WMI VDS VIS COMPOSIÇÃO

6 VIN WMI VDS VIS SIGNIFICADO

7 VIN WMI VDS VIS

8 INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO
VIN WMI VDS VIS INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO Utilitário 5pts Versão do veículo Ano do veículo Brasil Série do veículo Renault Motorização 2.0 16V Unid. Fab. SJP. América do Sul Scènic Câmbio manual 5 marchas

9 VIN WMI VDS VIS ABRANGÊNCIA
Todo Território Nacional (Conforme regulamentado em Lei, com regulamentos específicos para produtos nacionais e importados). ORGÃO REGULADOR A identificação de veículos automotores é regulada por portarias e resoluções do CONTRAN, com regramentos específicos para produtos nacionais e importados.

10 VIN WMI VDS VIS VEÍCULOS NACIONAIS Código de Transito brasileiro, Lei 9503/97, Cap.VI, art.39 , parágrafo único – instituiu a obrigatoriedade da gravação de código de identificação em veículos. Resolução CONTRAN 659/85, de 25/10/85, adota a norma técnica NBR6066, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que instituiu a codificação com 17 dígitos para gravação de números de chassis.

11 VIN WMI VDS VIS VEÍCULOS IMPORTADOS
Até 1993 não havia legislação especifica para codificação ou gravação de veículos importados. Com as reduções das restrições às importações, tornaram-se necessárias inúmeras regulamentações: Resolução CONTRAN n.768/93, regulamentada pela Portaria DENATRAN n. 1, de 10/1/94, estabelece que os veículos importados devem atender à Norma Técnica Brasileira.

12 VIN WMI VDS VIS DADOS COMPLEMENTARES
O 10° dígito indica o ano de fabricação do veículo, pode ser uma letra (exceto “I”, “O”, “Q” ou “Z”) ou algarismos (exceto “0”) e se repetem após 30 anos. Fica critério do fabricante estabelecer a forma e o local de gravação reduzida (ano/seqüencial) do n° do chassi no veículo. Podendo ser: - Chapa ou plaqueta colada, soldada ou rebitada; - Etiqueta autocolante (destrutiva ao ser removida); - Na coluna da porta dianteira; - No compartimento do motor; - Em um dos parabrisas e uma dos vidros laterais.

13 VIN WMI VDS VIS DADOS COMPLEMENTARES
Nos veículos reboques e semi-reboque as gravações serão feitas, no mínimo em dois pontos do chassi. Remarcação de chassi – se dividem em duas formas: - Original (gravado pela montadora); - Remarcado (legal ou ilegal). Placa x chassi.


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