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CRÉDITO RURAL LEI 11.322 Junho 2007.

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1 CRÉDITO RURAL LEI Junho 2007

2 LEI 11.322 - ABRANGÊNCIA Operações → até R$ 100 mil
Contratadas → até 15/jan/2001 Individualização do PRONAF → até 31/dez/2005 Beneficiários → cooperativas, associações, agricultores familiares e demais produtores Prorrogação até → 10 anos Bônus de adimplência e para liquidação antecipada Prazo de formalização → 31/03/2007 Pagamento → 1% do saldo devedor atualizado Assunção de risco pelo FNE

3 PLANO DE MOBILIZAÇÃO ESTRATÉGIAS
Designação, pelas Superintendência Estaduais, de 02 (dois) funcionários para atuarem com exclusividade na coordenação dos trabalhos da Lei Designação, em cada agência de 02 (dois) funcionários para atuarem exclusivamente no processo de renegociação e/ou individualização das dívidas Atuação exclusiva dos Agentes de Desenvolvimento e Assessores do AgroAMIGO no processo de mobilização dos produtores Definição de calendário, pelas agências, de visitas aos produtores Envolvimento dos sindicatos rurais no processo de mobilização Apoio da Assessoria de Comunicação do Banco Apoio da CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, no processo de mobilização e demais movimentos sociais

4 PLANO DE MOBILIZAÇÃO AÇÕES
Veiculação nas rádios locais, informativos com dia, local e hora de realização do Dia da Agricultura Familiar/Agência Itinerante Divulgação junto às rádios locais o prazo de adesão Realização contato com as autoridades locais Realização Dias da Agricultura Familiar/Agência Itinerante específico para a adesão dos produtores à Lei Disponibilização de formulário de adesão nos sindicatos rurais e órgãos de assistência técnica Envio de carta com termo de adesão aos produtores enquadrados na lei

5 PLANO DE MOBILIZAÇÃO AÇÕES
Envio de carta para os projetistas conclamando-os a divulgar junto aos seus clientes Flexibilização nos valores dos custos processuais Dispensa em alguns casos dos honorários advocatícios Criação de grupo de coordenação da Lei Acompanhamento semanal das metas de renegociação Ajuste nos sistemas do Banco Implementação das Agências Itinerantes Emissão de carta para todos os beneficiários

6 ESTOQUE DE OPERAÇÕES E CLIENTES
ENQUADRÁVEIS NA LEI Posição Fev/07 ESTADO QTD. OPS QTD. CLIENTES SALDO ALAGOAS 22.453 14.316 BAHIA 79.523 CEARÁ 36.396 22.817 MARANHÃO 33.373 22.347 MINAS GERAIS 31.457 17.359 PARAÍBA 27.228 18.714 PERNAMBUCO 56.395 39.590 PIAUÍ 28.098 18.420 R.G. DO NORTE 12.861 7.956 SERGIPE 27.046 18.097 Total geral

7 VALOR REGULARIZADO Posição: 19/06/2007 ESTADO QUANTIDADE
ALAGOAS 1.667 BAHIA 11.717 CEARA 7.119 MARANHÃO 3.752 MINAS GERAIS 4.923 PARAÍBA 5.705 PERNAMBUCO 6.808 PIAUÍ 3.713 R.G.NORTE 3.308 SERGIPE 3.712 Total geral 52.424

8 OPERAÇÕES PRONAF PASSÍVEIS DE RENEGOCIAÇÃO PELA LEI 11.322
ESTADO QTDE. SALDO LÍQUIDO Alagoas 8.390 Bahia 50.603 Ceará 16.554 Maranhão 17.100 Minas G./Espírito S. 14.385 Paraíba 15.117 Pernambuco 26.463 Piauí 5.809 Rio G. do Norte 4.715 Sergipe 12.493 TOTAL

9 ESTOQUE INDIVIDUALIZAÇÃO
LEI ESTADO QTDE. SALDO LÍQUIDO Alagoas 1.836 Bahia 2.402 Ceará 4.276 Maranhão 1.104 Minas G./Espírito S. 222 Paraíba 90 Pernambuco 1.472 Piauí 587 Rio G. do Norte 669 Sergipe 7.939 TOTAL 20.597 Posição: Janeiro 2007

10 CRÉDITO RURAL LEI Junho 2007


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