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ABPCFlor Associação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e Plantas Ornamentais Projeto de Lei nº2325 de 2007, que altera a Lei nº9.456/97, que.

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1 ABPCFlor Associação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e Plantas Ornamentais Projeto de Lei nº2325 de 2007, que altera a Lei nº9.456/97, que institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Audiência Pública Brasília, Muito boa tarde, senhoras e senhores desta casa. A ABPCFlor, é uma associação que surgiu antes mesmo da publica,cão da atual Lei de Proteçõo de Cultivares, com o objetivo de promover uma eficaz proteção de cultivares de Flores e Plantas ornamentais. Passados mais de 10 anos da publicação da Lei e seu decreto regulamentador, o segmento, que vem utilizando o sistema de proteção tem uma visão muito mais clara da situação da proteção de cultivares das flores e plantas ornamentais. Não vamos aqui agora tratar das justificativas da necessidade de uma ferramenta de estímulo à pesquisa e inovação, mas apenas trazer as peculiaridades do setor de ornamentais que justificam a nossa presença hoje nesta casa.

2 Características Principais do Segmento
Atividade relativamente recente no Brasil; Grande número de espécies e variedades; grande diversidade de sistemas de produção; Alta tecnologia; Dados estatísticos atuais: 4 mil produtores 6 mil hectares de cultivo 304 municípios – 12 pólos de produção Alta empregabilidade Pequenas propriedades (média nacional 3,5 hectares) Fonte: Dados oficiais do IBRAFLOR A atividade de produção de flores e plantas ornamentais é relativamente recente no Brasil, por esse motivo traremos algumas informações para conhecimento dos senhores. O segmento de flores e plantas ornamentais carateriza-se por uma grande número de espécies (são muito mais de mil diferentes espécies) e um numero maior ainda de variedades. Emprega alta tecnologia, que vai deste a utilização de cultivares melhoradas até os sistemas de cultivo protegido e monitoramento de ambiente. Portanto o sistema de produção é bastante intensivo. A alta perecibilidade de seus produtos levaram ao desenvolvimento de sistemas de distribuição específicos. Existem hoje cerca de 4 mil produtores que cultivam 6 mil hectares em 304 municípios. Formam ao todo 12 pólos de produção: piauí, ceará, rio grande do norte, pernambuco, alagoas, Bahia, Goiás, DF, MG, SP, SC e RS. O desenvolvimento da floricultura no Brasil tem contribuído fortemente para a geração de emprego e renda no interior do país, melhorando a qualidade de vida dos pequenos produtores. Basicamente é desenvolvida em pequena propriedade – menor que 4 há.

3 Empregabilidade Mais de 110 mil empregos 3,8 empregos diretos/ha
Mão-de-obra essencialmente contratada Mão-de-obra especialmente feminina Ano todo Estma-se que a atividade responda por mais de 110 mil empregos, sendo 45 mil na produção, em torno de 53 mil no comércio varejista. Mão de obra essencialmente contratada o ano todo, especialmente feminina. Fonte: Dados oficiais do IBRAFLOR

4 Área Cultivada Fonte: Dados oficiais do IBRAFLOR
Em relação a distribuição por área cultivada, mais ou menos a metade da área é dedicada a produção de mudas, depois temos as flores de corte que respondem por quase 30%, vasos e demais produtos Fonte: Dados oficiais do IBRAFLOR

5 Grande número de espécies e cultivares
Mais de 1000 espécies diferentes. Milhares de variedades, sendo a maior parte facilmente reproduzível vegetativamente. Brasil, principais flores e plantas ornamentais consumidas Flores em vasos Flores de corte Plantas verdes Crisântemo Rosa Ficus Violeta Schefflera Calanchoe Lírio Singônio Begônia Gérbera Samambaia Azaléa Tango Orquídea Gladíolo Bromélia Aster Gipsofila Das principais variedades consumidas, a grande maioria é facilmente reproduzivel vegetativamente. Por exemplo, se eu compro um buque de rosas, de cada haste, é possível tirar de 2 a trës mudas, simplesmente enterrando-as em substrato. Fonte: Câmara Setorial de Floricultura do estado de São Paulo.

6 VARIEDADE MELHORADA – espécie “SELVAGEM” = P.I.
O que se protege? O QUE SE PROTEGE? Temos nesta foto uma espécie botânica de alstroemeria, ou seja uma planta como ela aperece na natureza. Aqui nesta utra foto temos essa mesma espécie , num program de melhoramento. Essa diferença em termos tanto de cores, tamanho e formato das flores quanto de durabilidade, transportabilidade, etc, É o mérito do melhoramento – é a propriedade intelectual que foi agregada ao produto. E é isso que se protege. No caso desta foto essa diferença pode representar 30, 40 anos de trabalho. NOVIDADES VARIEDADE MELHORADA – espécie “SELVAGEM” = P.I.

7 Características Principais
Principal valor buscado pelo melhoramento genético é o Estético, portanto o Segmento de Flores e Plantas Ornamentais tem grande dependência em relação às novidades: A novidade cria a demanda! O preço de uma cultivar ornamental é altamente influenciado pela quantidade de material ofertado – significativo impacto no mercado, por qualquer propagação, ainda que para uso próprio. O apelo do produto é iminentemente visual. As variedades são desenvovlidas buscando o valor estético. As variedades são portanto diferentes entre si, de forma perceptível por qualquer pessoa. Isso leva a uma consequencia: o preço de uma cultivar ornamental é altamente influenciado pela quantidade de material ofertado – então qualquer quantidade produzida afeta o mercado.

8 Este gráfico é extraído do relatório do principal escritório de proteçoes de cultivares no mundo que é o europeu. Os senhores podem notar a diferená em números de cultivares solicitadas a proteção. Isso revela: o garnde número de variedades e a crescente dependência do setor em relação äs novidades. Extraído do relatório do Escritório Europeu de Proteção de Cultivares – CPVO – 2004

9 Dados obtidos em www.agricultura.gov.br em 15.06.2008
E no Brasil, como está essa distribuição? Estão protegidas hoje 937 cultivares. As ornamentais representam quase 20% desse número. A grande maioria são as agrícolas, principalmente soja, trigo, cana, etc. Dados obtidos em em

10 Lei nº de 25 de abril de 1997 o direito recai sobre o material propagativo; possibilitou a proteção das novidades por 15 e 18 anos (árvores e videiras) - monopólio temporário ; Salvaguardas: Exceção do melhoramento; Exceção do uso como alimento ou matéria-prima; Exceção do “Uso Próprio” (Farmer´s privilege) sem limitação clara. A lei de proteção de cultivares atual, estebelece que o direito de proteção recai sobre o material de propagação como um monopólio temporário. O principal problema que se tem encontrado é em relação ao instituto do uso p’roprio que permite o produtor multiplicar o material protegido sem o pagamento da remuneração ao obtentor. A lei então concede o direito com uma mão e esvazia esse direito com a outra. Qual a consequenia prática disso?

11 Reprodução vegetativa
Como já foi mostrado aqui, a maioria das flores e plantas ornamentais são propagadas vegetativamente. Então a partir de uma única haste de rosa, é possível se obter um número muito grande de roseiras, num curto espaço de tempo. O agricultor então compra uma única muda de rosa e propaga infinitamente. Qual o interesse então de se fazer melhoramento nessa situação? Será que, dessa forma, a lei estimula a pesquisa? Será a sociedade terá maior disponibilidade de novos cultivares?

12 Projeto de Lei nº2.325 de 2007 Altera os artigos 8º, 9º, 10 e 37 da Lei 9.456/97 estende o direito até o produto da colheita; mantém Salvaguardas: Exceção do melhoramento; Exceção do uso como alimento ou matéria-prima; Limita o “uso próprio” ao pequeno produtor rural Há uma necessidade de alteração da lei de proteção de cultivares. Hoje, mais de dez anos após o ingresso da lei no ordenamento, essa necssidade é um consenso no segmento de ornamentais. O principal problema é o uso próprio, mas não é o único problema: existem ainda outros pontos que poderiam ser melhorados, como por exemplo, o artigo 37 que trata da observância da lei. O projeto em discussão estende o direito até o produto da colheita e mantém as salvaguaradas do sistema. O uso proprio é limitado ao pequeno produtor rural.

13 Projeto de Lei nº2.325 de 2007 Pequeno produtor rural:
explore parcela de terra; mantenha até 2 empregados permanentes; não detenha área superior a 4 módulos fiscais; tenha, no mínimo, 80% Renda bruta anual proveniente da exploração agropecuária; resida na propriedade ou em aglomerado próximo. Que é aquele que explore...

14 Projeto de Lei nº2.325 de 2007 Aplicando-se esses limites para o Segmento de Ornamentais, percebe-se que essa exceção abrange a maioria dos produtores rurais. Dessa forma o direito do “melhorista” continua enfraquecido e a ferramenta econômica, proteção de cultivares, ineficaz aos fins a que se destina. Então em que pese a importancia da discussão e da proposta trazida por esse projeto, em relação ao setor de ornamentais ela não atende às necessiadades.

15 Projeto de Lei nº 3.100 de 2008 Altera o artigo 10 da Lei 9.456/97:
Estabelece a figura do usuário especial: agricultor familiar*, o assentado, o indígena e o quilombola, os quais obtenham renda anual máxima de valor equivalente ao limite de isenção de IR pessoa física. Exclui o direito de uso próprio para as plantas ornamentais. * Agricultor familiar e os demais beneficiários definidos pelo art.3º da Lei nº11.326/2006 são os que não detém área superior a 4 módulos fiscais; utilizam predominantemente mão-de-obra familiar; têm renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento e dirigem seu estabelecimento com sua família. Anexado a esse projeto, há também o projeto 3100/08, de autoria do Dep. Micheleto, que também estabelece a limitação clara ao uso próprio e exclui o direito de uso próprio no caso de ornamentais, resolvendo pelo a maior necessidade do segmento.

16 Novas Variedades Dependem da efetividade do sistema de proteção de cultivares, de forma a atrair novos investimentos e impulsionar a inovação.

17 Proteção de Variedades Ornamentais Efetiva
Impulsionará o setor pela inovação; Melhorará a durabilidade dos produtos; Atrairá maiores investimentos; Propiciará o acesso do pequeno produtor às novidades; Estimulará a pesquisa em ornamentais no Brasil; Propiciará uma excelente “ferramenta” para a promoção do desenvolvimento econômico e social do país, sobretudo ao pequeno e médio produtor rural.

18 Exemplos dessa ferramenta de desenvolvimento
Nas áreas próximas a Bogotá (Colômbia), cerca de 6500 ha são cultivados com ornamentais, principalmente rosas, cravos e crisântemos, com geração de empregos diretos e cerca de indiretos. A exportação de ornamentais, na Colômbia, ultrapassou 700 milhões de dólares em 2004. (Fonte: AsocoFlores, Associação Colombiana de Exportadores de Flores)

19 Exemplos dessa ferramenta de desenvolvimento
Perto de 200 milhões de dólares em flores e folhagens são exportados anualmente pelo Quênia – terceiro principal setor de exportação do país – gera empregos diretos.

20 Modelo UPOV – REP. CORÉIA
Setor ornamentais foi impulsionado pela entrada das novas variedades; Os novos materiais estão sendo utilizados em programas internos de melhoramento Significativo aumento no número de melhoristas. A UPOV realizou em 2006 um estudo para avaliar o impacto do modelo UPOV em diversos países. Destacmos aqui o exempo da Coréia: O estudo revelou grandes benefícios do sistema UPOV de proteção no setor de ornamentais. Os novos materiais disponibilizados tem sido utilizados nos programas internos de melhoramento genético, sobretudo de plantas ornamentais. Houve também um estímulo no número de melhoristas.

21 Conclusões: A exclusão das ornamentais do instituto do “Uso Próprio” é necessidade premente do segmento, sob pena da ineficácia da lei tanto para estimular a pesquisa, quanto a oferecer ao setor produtivo as novas variedades, o que, considerando a dependência do setor por novidades, seria limitar seu crescimento. Nesse aspecto o projeto de autoria do Dep. Micheleto atende à grande necessidade.

22 ABPCFlor Associação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e Plantas Ornamentais OBRIGADA! Silvia Van Rooijen Presidente


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