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AUMENTOS NOS PREÇOS DOS SUPLEMENTOS MINERAIS

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Apresentação em tema: "AUMENTOS NOS PREÇOS DOS SUPLEMENTOS MINERAIS"— Transcrição da apresentação:

1 AUMENTOS NOS PREÇOS DOS SUPLEMENTOS MINERAIS
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Antenor de Amorim Nogueira Fórum Nacional Permanente da Pecuária de Corte / CNA MAIO

2 SUPLEMENTO MINERAL * COMPOSIÇÃO DO CUSTO OPERACIONAL – MÉDIA BRASIL
Adubos 8,57% Sementes forrageiras 8,2% Suplementação Mineral 23,3% Medicamentos 4,9% Compra de animais – bezerro 13,64 Mão-de-obra 27,55% Outros 13,84% TOTAL 100% Fonte: CEPEA/USP e SUT/CNA

3 Preço da Arroba do boi x Preço do Sal Mineral
CUSTO DE PRODUÇÃO Variação Acumulada Preço da Arroba do boi x Preço do Sal Mineral Mar/03 a Fev/08 Fonte: CEPEA/CNA

4 Preço do leite x Preço do Sal Mineral
CUSTO DE PRODUÇÃO Variação Acumulada Preço do leite x Preço do Sal Mineral Mar/03 a Fev/08 Fonte: CEPEA/CNA

5 Evolução dos Preços do Fosfato Bicálcico e do Sal Mineral (90g de P)
Dez/2006 a Abr/2008 Fonte: COBRAC/CEPEA

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7 Possíveis impactos da redução do uso da suplementação mineral na pecuária
Aumento do tempo de engorda dos animais Redução da produtividade da pecuária de leite Redução da taxa de natalidade do rebanho (problemas reprodutivos) Amento da idade da 1ª cria e do intervalo entre partos do rebanho bovino CONSEQUÊNCIAS Redução da produtividade do rebanho bovino Queda na eficiência econômica da produção Redução da oferta de carne e de leite

8 CNA: Propostas para reduzir os efeitos dos aumentos dos preços dos suplementos minerais
Inclusão do Fosfato Bicálcico e do Ácido Fosfórico na Lista de Exceções à TEC, com alíquota zero – decisão da CAMEX Atualmente, a importação do Fosfato Bicálcico é taxada em 10% e a do Ácido Fosfórico em 4% Isenção dos suplementos minerais da cobrança do PIS/PASEP e da COFINS – incluir inciso no Art.º 1º da Lei nº /2004 Atualmente taxados em 9,25% Inclusão do Fosfato Bicálcico e do Ácido Fosfórico entre os produtos isentos da cobrança do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – incluir no Inciso IV do Art. 14 da Lei nº /2004 O AFRMM corresponde a 25% do valor do frete do produto importado (frete de longo curso)


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