A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DECISÃO DA TV DIGITAL NO BRASIL

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DECISÃO DA TV DIGITAL NO BRASIL"— Transcrição da apresentação:

1 DECISÃO DA TV DIGITAL NO BRASIL
SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-T Síntese do Decreto 5.820, de 29 de junho de 2006 e da Portaria 652, de 10 de outubro de 2006

2 INOVAÇÃO "Os americanos têm necessidade de telefones, mas nós não. Temos um monte de mensageiros." Sir W. Preece, engenheiro-chefe do Escritório Postal Britânico (1878) "Não há razão para que alguém ter um computador em casa" Ken Olsen, presidente e fundador da Digital Equipment Corp. (DEC)

3 INOVAÇÃO "As pessoas vão ficar cansadas de olhar para uma caixa de madeira todas as noites." Darryl Zanuck, produtor de cinema, sobre o futuro da TV (1946) "Tudo que podia ser inventado já foi inventado." Charles H. Duell, oficial do escritório de patentes dos EUA (1899)

4 PREMISSAS DO SBTVD-T Adoção do sistema brasileiro de televisão digital terrestre – SBTVD-T e a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão. O SBTVD-T será assegurado de forma livre e gratuita e para o acesso público em geral O SBTVD-T adotará o padrão de modulação de sinais do sistema ISDB-T (padrão japonês) com inovações brasileiras.

5 RADIODIFUSÃO Serviço de Radiodifusão: modalidade de serviço de telecomunicações destinado à transmissão de sons (radiodifusão de sons, radiofonia ou radiodifusão sonora) ou de sons e imagens (radiodifusão de sons e imagens, radiotelevisão ou radiodifusão de televisão), por ondas radioelétricas, para serem direta e livremente recebidos pelo público em geral.”

6 RADIODIFUSÃO O primeiro ato normativo que regulou o uso da comunicação sem fio no Brasil foi o Decreto n , de 10 de julho de 1917, durante o governo de Venceslau Brás. Ficou ali estabelecido que são “da exclusiva competência do Governo Federal os serviços radiotelegraphico e radiotelephonico no território brasileiro”. Definiu também ser da competência do Ministério da Viação e Obras Públicas, em caso civil, e do Ministério da Guerra e Marinha, em caso de defesa nacional, o estabelecimento e exploração das estações “radiotelegraphicas”.

7 RADIODIFUSÃO Foi Getulio Vargas quem estabeleceu a primeira norma da área de radiodifusão, qual seja, o Decreto nº , de 27 de maio de 1931, primeiro diploma legal que define radiodifusão como "serviço de interesse nacional e de finalidade educativa".

8 RADIODIFUSÃO O marco legal vigente para a atividade de Radiodifusão é a Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de que aprovou o Código Brasileiro de Telecomunicações. A referida norma, como se depreende do próprio nome, conjugava e disciplinava os dois serviços – telecomunicações e radiodifusão

9 RADIODIFUSÃO O marco legal vigente para a atividade de Radiodifusão é a Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de que aprovou o Código Brasileiro de Telecomunicações.

10 CONCEITOS Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – conjunto de padrões tecnológicos a serem adotados para transmissão e recepção de sinais digitais terrestres de radiodifusão de sons e imagens; e ISDB-T – Integrated Services Digital Broadcasting Terrestrial – serviços integrado de radiodifusão digital terrestre (por padrões tecnológicos internacionais definidos na União Internacional de Telecomunicações - UIT).

11 Multiplexação em Único Canal
MODULAÇÃO DO SBTVD-T Modulação com segmentação da banda (BST-COFDM) permite flexibilidade para transmissões dentro de um único canal. Maior robustez na recepção com antena interna, móvel e portátil. Conteúdo Original 12 Segmentos 1 Segmento Compressão MPEG4 Multiplexação em Único Canal HDTV Portátil Compressão H.264

12 ESTRUTURA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SBTVD-T
Comitê de Desenvolvimento composto por Ministérios definição de políticas aprovação de inovações tecnológicas aprovação de especificações técnicas aprovação de plano de desenvolvimento e implantação do SBTVD-T estímulo à formação do Fórum Fórum do SBTVD-T instância consultiva do Comitê de Desenvolvimento composto, entre outros, por representantes do setor de radiodifusão, industrial e sociedade científica

13 POSSIBILIDADES DO SBTVD-T
O SBTVD-T possibilitará: transmissão digital em alta definição - HDTV; transmissão digital em definição padrão – SDTV; transmissão digital simultânea para recepção fixa, móvel e portátil, e interatividade.

14 POSSIBILIDADES DO SBTVD-T
Facilidades Imagem de Alta Definição Som com Qualidade Esportes 10110・・・ Radiodifusão Digital Para Televisores de Tela Grande Notícias Em casa Desastres Serviços: TV de Alta Definição. (HDTV=1080i) Recepção Móvel. Recepção Portátil. Centro de informações. Ônibus Trem Em qualquer lugar a qualquer momento Na rua Para Terminais Portáteis

15 INTERATIVIDADE Local (não requer canal de retorno)
Aproveita o próprio feixe de dados da radiodifusão para transportar informações adicionais à programação (armazenadas na URD) Exemplo: escolha de ângulo de câmera Intermitente (requer canal de retorno) Informações geradas pelo usuário podem ser temporariamente armazenadas na URD para posterior envio ao provedor do serviço Exemplos: correio eletrônico, t-commerce, etc. Permanente (requer canal de retorno) Informações geradas pelo usuário são imediatamente enviadas ao provedor do serviço Exemplos: acesso à Internet, t-commerce, t-gov, etc.

16 Interatividade INTERATIVIDADE
A interatividade possibilitará uma nova forma de utilizar a televisão. Um serviço interativo com um canal de retorno permitirá programações com efetiva participação dos telespectadores.

17 INTERATIVIDADE Interatividade Programa + dados Resposta Solicitação
Estação de TV Casa Programa + dados Interatividade Resposta Internet Solicitação Next, I will explain the Interactive broadcasting services. For interaction with Upstream, it may be possible to join the quiz show by voting and to purchase on TV shopping on real time, by using internet access. (以上 インドネシアセミナーから) Next I explain the server type Broadcasting system. A receiver with large capacity storage and connection capability to communication networks is called “server-type receiver”. The server-type broadcasting services can be realized by the convergence of broadcasting, communication and client-storage. Television sets become general-purpose home information terminals that integrate broadcasting and communications. A Viewers can select and view the any TV programs in the Home Server in any time. Envio de solicitação Internet Servidor de Conteúdo (Portal) Participar de pesquisas. Obter informações...

18 Recepção Móvel e Portátil
SERVIÇOS Serviços da TV Digital Alta Definição Imagem e som de elevada qualidade Multi-programação Múltiplos programas dentro de um único canal Interatividade Interação com a programação Recepção de dados Dados Recepção móvel e portátil com qualidade Recepção Móvel e Portátil

19 DADOS A transmissão de dados pode oferecer informações adicionais Detalhes do gol; Estatísticas da partida; etc.

20 DADOS Os Guias Eletrônicos de Programação (EPG) permitirão visualizarmos os programas futuros, com atualizações em tempo-real. As atualizações refletirão nos agendamentos de gravação automaticamente.

21 DADOS Receberemos noticiários e informativos através da transmissão de dados (data broadcasting). Últimas notícias, previsões de tempo, a outras informações de utilidade pública através do controle remoto.

22 Assistir a TV fora de casa
PORTABILIDADE 0.0 0.1 0.2 0.3 0.4 0.5 0.6 0.7 0.8 0.9 1.0 0:00 3:00 6:00 9:00 12:00 15:00 18:00 21:00 24:00 Assistir a TV fora de casa Índice de Uso Horário de almoço No retorno a casa. Horário

23 SBTVD-T – TRANSIÇÃO Tecnologia Analógica para Digital
Consignação de faixa de radiofreqüência adicional com largura de banda de 6 MHz, a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos. Processo de transição: Sem interrupção dos sinais analógicos Garantia de 6 MHz às prestadoras dos serviços Cronograma para implantação Observância do Plano Básico de Distribuição de Canais de TV Digital (ANATEL)

24 SBTVD-T – TRANSIÇÃO Tecnologia Analógica para Digital
Requisitos para autorização da freqüência de 6 MHz: Prestadora regularmente em operação Celebração de instrumento legal Digitalização da geração antes da correspondente retransmissão Prazo para utilização plena do canal, sob pena da revogação da consignação prevista Condições técnicas mínimas para a utilização do canal consignado

25 SBTVD-T – TRANSIÇÃO Tecnologia Analógica para Digital
O requerimento de consignação de canal de radiofreqüência para transmissão digital deverá ser instruído com os seguintes documentos: laudo de vistoria das instalações da estação geradora ou retransmissora analógica, conforme regulamento técnico para a prestação dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de transmissão de televisão, aprovado pela Resolução ANATEL n o 284, de 7 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução ANATEL no 398, de 7 de abril de 2005; certidão negativa de débito com a seguridade social;

26 SBTVD-T – TRANSIÇÃO Tecnologia Analógica para Digital
O requerimento de consignação de canal de radiofreqüência para transmissão digital deverá ser instruído com os seguintes documentos: quando se tratar de concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, declaração assinada pelo representante legal na qual conste a composição societária e o percentual de participação de cada sócio no capital social. O Ministério das Comunicações poderá solicitar documentos complementares ou realizar diligências para verificar a regularidade das informações prestadas, bem como da exploração dos serviços. A exploradora deverá estar em situação regular perante o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL.

27 PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T
Distribuição das consignações de canais digitais de 6 MHz: 7 anos Cronograma do MC definirá a distribuição: Estações geradoras nas capitais e no DF; Estações geradoras nos municípios; Retransmissoras nas capitais e no DF; Retransmissoras nos municípios.

28 PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T
geradoras situadas nas capitais dos Estados e no Distrito Federal: até 29 de dezembro de 2006: cidade de São Paulo; e após 29 de junho de 2007: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Rio de Janeiro e Salvador: até 30 de novembro de 2007; Belém, Curitiba, Goiânia, Manaus, Porto Alegre e Recife: até 31 de março de 2008; Campo Grande, Cuiabá, João Pessoa, Maceió, Natal, São Luís e Teresina: até 31 de julho de 2008; Aracaju, Boa Vista, Florianópolis, Macapá, Palmas, Porto Velho, Rio Branco e Vitória: até 30 de novembro de 2008. geradoras situadas nos demais Municípios: de 1o de outubro de 2007 até 31 de março de 2009.

29 PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T
retransmissoras situadas nas capitais dos Estados e no Distrito Federal: até 30 de abril de 2009; e retransmissoras situadas nos demais Municípios: até 30 de abril de 2011. A permissionária ou autorizada de serviço de retransmissão de televisão somente poderá requerer a consignação de que trata o art. 2o após o início da transmissão digital, em caráter definitivo, da estação geradora cedente da programação, observado os prazos fixados no cronograma.

30 PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T
Após a consignação do canal digital de 6 MHz: Projeto de instalação: 6 meses após consignação Início da transmissão digital: 18 meses após aprovação Transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T: 10 anos

31 PROJETO DE INSTALAÇÃO O projeto de instalação da estação digital deverá ser apresentado em conformidade com os formulários padronizados de informações técnicas, constantes dos Anexos III e IV da Portaria 652/2006. O projeto de instalação da estação digital deverá garantir a equivalência da área de cobertura com a do sinal analógico, observado o estabelecido no PBTVD. Publicada a portaria de aprovação do projeto de instalação da estação será expedida, pela ANATEL, a autorização para uso do canal consignado para transmissão digital.

32 LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Instalada a estação digital, a exploradora deverá requerer ao Ministério das Comunicações a expedição de Licença para Funcionamento de Estação, acompanhado de laudo de vistoria da estação, elaborado por engenheiro habilitado, comprovando que a instalação encontra-se em conformidade com o projeto aprovado e o pagamento do FISTEL.

33 INÍCIO DA TRANSMISSÃO O início da transmissão digital deverá ocorrer em prazo não superior a dezoito meses, contado a partir da data de publicação da portaria de aprovação do projeto, podendo a a exploradora poderá operar em caráter experimental com a finalidade de testar os equipamentos instalados e o sistema irradiante, nos termos dos arts. 38 e 39 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no , de 31 de outubro de 1963.

34 TRANSMISSÃO O canal de radiofreqüência utilizado para transmissão digital deverá: proporcionar a mesma cobertura que o atual canal utilizado para transmissão analógica, observado o disposto no instrumento de outorga; propiciar gerenciamento eficaz das transmissões analógicas e digitais; e prevenir interferências.

35 DESINTERESSE NA TRANSIÇÃO
O não cumprimento pelas exploradoras dos prazos caracterizará o desinteresse da concessionária, permissionária ou autorizada na exploração do serviço para transmissão digital. 

36 PLANO E NUMERAÇÃO O Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências e o PBTVD serão adequados ao cronograma, devendo a ANATEL prosseguir na expansão do PBTVD.  O Ministério das Comunicações formulará, ouvida a Câmara Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, o plano de numeração para identificação do canal de transmissão digital pelo usuário de forma a atender o disposto nesta Portaria.

37 CONDIÇÕES PARA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T
A transmissão digital de sons e imagens incluirá, durante o período de transição, a veiculação simultânea da programação em tecnologia analógica. Os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União após o prazo de transição. A partir de 1o de julho de 2013, o Ministério das Comunicações somente outorgará a exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens para a transmissão em tecnologia digital.

38 SBTVD-T – CANAIS PÚBLICOS
4 CANAIS DIGITAIS PARA EXPLORAÇÃO DIRETA UNIÃO FEDERAL. Art. 21, inciso XII da CR/88 CANAL DO PODER EXECUTIVO – Transmissão de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo. CANAL DA EDUCAÇÃO – Desenvolvimento e aprimoramento do ensino à distância; CANAL DA CULTURA – Produções culturais e programas regionais; CANAL DA CIDADANIA – Transmissão de programações das comunidades locais, divulgação de atos, trabalhos, projetos, etc. dos poderes públicos estadual e municipal.

39 SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-T
SBTVD-T – CANAIS PÚBLICOS O Canal da Cidadania oferecerá aplicações de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal. Os canais de exploração direta poderão ser compartilhados com os poderes legislativo e judiciário. O Ministério das Comunicações estimulará a celebração de convênios necessários à viabilização das programações do Canal de Cidadania.

40 SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-T
COMPETÊNCIA DO MINICOM O Ministério das Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T previsto neste Decreto e no Decreto nº 4.901, de 2003.

41 Os Próximos Passos PRÓXIMOS PASSOS
Fórum do SBTVD-T: Câmara Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Portaria nº 571/2006, da Casa Civil Definição das Normas técnicas. Instrumentos pactuais. Preparação da infra-estrutura pelos radiodifusores. Projeto e produção de receptores pelos fabricantes. Testes de campo TV Digital “no ar”

42 URGÊNCIA – LEI DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Desafios Novo marco legal para preparar o país e as empresas para uma realidade de convergência.

43 HISTÓRICO DA CONVERÊNCIA
Histórico da Convergência Tecnológica Década de 70, início da convergência entre a computação e as telecomunicações. Década de 80 concretização da convergência entre a computação e telecomunicações Consolidação da convergência entre a computação e telecomunicações. Exemplo: telefones celulares que suportam protocolo WAP para conexão na Internet, a integração entre o telefone e a computação – CTI, utilizado nas Centrais de Atendimento, entre outros; Convergência tecnológica com utilização da computação, telecomunicações, captura e difusão de informações e Internet Computação Pervasiva (ublíqua)

44 CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA - CONCEITO
A Comissão Européia ao abordar o tema no “Green Book”, de dezembro de 1997, entende convergência como: “capacidade de diferentes plataformas de rede servirem de veículo a serviços essencialmente semelhantes, ou a junção de dispositivos do consumidor como o telefone, a televisão e o computador pessoal” .

45 CONVERGÊNCIA TIPOS: CONVERGÊNCIA FUNCIONAL; CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA;
CONVERGÊNCIA ECONÔMICA; CONVERGÊNCIA POLÍTICA; CONVERGÊNCIA GEOGRÁFICA.

46 CONVERGÊNCIA FUNCIONAL
Oferta de mais funções (serviços) do que originalmente projetado. Ex: Telefonia Móvel (Voz, Wap, GPRS, SMS, MMS, etc)

47 CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA
Fusão de tecnologias em direção a um processo convergente, seja nos terminais de acesso ou nos meios de transporte e distribuição. Ex: Internet (VoIP, IPTV) em fibra ótica, cable, satélite, etc.

48 CONVERGÊNCIA ECONÔMICA
Concentração oligopolista ou monopolista em que poucas empresas são capazes de ofertar uma gama de serviços. Pode ocorrer por fusões entre grupos econômicos cujo objetivo é prestar o máximo de serviços pelo menor preço.

49 CONVERGÊNCIA GEOGRÁFICA
Diretamente ligada ao processo de “mundialização”, onde as tecnologias romperam barreiras regionais e global, possibilitando a oferta de serviços de forma remota, em grandes distâncias.

50 CONVERGÊNCIA POLÍTICA
Formação de blocos entre nações e aumento da importância de autoridades de telecomunicações em âmbito regional. Ex: Citel, OMC, UIT.

51 PLATAFORMA DOS ANOS 90 CONVERGÊNCIA DAS PLATAFORMAS (1/3) Conteúdo
Web Dados Conteúdo Vídeo Voz Áudio Infra-estrutura Cabo Rádios Redes Transporte Rede fixa Rede fixa ou TV VHF/UHF OC/OT/OM/FM (cobre) móvel e Acesso Satélite Internet Terminal TV PC Telefone Rádio A integração entre as plataformas de distribuição dos serviços e dos dispositivos de recepção era pequena, mas já havia algumas tendências de convergência. O fato mais importante foi a consolidação da Internet, que veio da década de 80. Já havia a utilização da Internet para a transmissão em tempo real de: VÍDEO, ainda que restrito, cuja tecnologia viabilizadora foi a streaming. ÁUDIO (música) cuja tecnologia viabilizadora foi o MP3, que tem qualidade de CD. A Revolução do MP3: Moving Pictures Expert Group – 1 Audio Layer-III (MP3) É um padrão de compressão (10:1): um CD de 74 min aumenta a capacidade para 12 h. Patente alemã (instituto Fraunhofer) nos anos 80. Em 1997 a empresa AMP (Advanced Multimedia Products) lançou o primeiro programa no formato MP3. Em 1998 dois estudantes criam interface MP3 para windows que foi distribuído na Internet. Em 1999, o jovem Shawn Fanning criou o programa Napster que possibilita download de músicas peer-to-peer. O sucesso foi enorme e provocou ações na justiça em defesa de direitos autorais. iMúsica oferece no Brasil download de músicas por R$ 0,99. Hoje é possível ouvir música no formato MP3 em CD, celular, aparelho de som, CD, MP3 players, etc. Usuários usando dispositivos separados com funções distintas

52 PLATAFORMAS DO FUTURO CONVERGÊNCIA DAS PLATAFORMAS (2/3) Conteúdo
Todo tipo de conteúdo multimídia: : Voz, Vídeo, Áudio e Dados Infra-estrutura Redes com capacidades equivalentes para a transmissão e banda larga Redes Transporte e Acesso xDSL, Cable Modem, Fibra Ótica, BPL(PLC), Satélite, FWA(WIFI/WIMAX), 3G,DTV PDA Telefone Eletro Console Terminal iTV PC Celular domésticos vídeo game A previsão é que a evolução da convergência resulte em poder transmitir qualquer informação por diversos meios utilizando o MESMO PADRÃO. A informação seria recebida por uma série de terminais capazes de receber tudo. Seria uma total convergência de serviços, redes e terminais. Entretanto, uma série de desenvolvimentos tecnológicos ainda são necessários para que essa previsão aconteça. Ressalte-se também que as atuais plataformas deverão ainda se manter por muito tempo. O protocolo SIP (Session Initiation Protocol), desenvolvido recentemente (1996), tende a se juntar aos protocolos TCP/IP para formar o trio dos grandes protocolos da Internet. Sua aplicação é para a transmissão de informação em tempo real. Vale ressaltar que a VoIP deverá se desenvolver cada vez mais utilizando o protocolo SIP. De fato, a VoIP já aparece como um importante assunto regulatório, principalmente por competir fortemente no STFC LD, nos países onde o acesso banda larga tem grande penetração. Várias questões terão que ser respondidas: Há que pagar tarifas de interconexão para as operadoras da telefonia local? Prestadora de VoIP contribuirá para o FUST? Pagará imposto (ICMS et al)? Caso VoIP tenha muito sucesso, reduzirá o uso do STFC LD convencional que poderá aumentar de preço. Como compensar quem não pode usar VoIP por não ter acesso banda larga? E os telefones de utilidade pública (3 dígitos), em especial os números de emergência, como serão acessados em VoIP? E a quebra de sigilo telefônico decretada pela Justiça, como será implementada? Será o caso de considerar como STFC, apenas o VoIP que envolva telefones da rede pública? Isto não inibirá o VoIP e, assim, prejudicará o usuário? Ou seja: VoIP é um serviço de telecomunicações, e como tal deve ser regulado, total ou parcialmente, ou é transmissão de informação pela Internet que não está sujeita a regulação? Usuário utilizando uma série de dispositivos interconectados e intercambiáveis

53 SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-T
MUITO OBRIGADO FIM


Carregar ppt "DECISÃO DA TV DIGITAL NO BRASIL"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google