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Workshop: A Lei de Inovação e as Unidades de Pesquisa do MCT Instituto Israel Pinheiro Brasília, 12 de abril de 2006.

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1 Workshop: A Lei de Inovação e as Unidades de Pesquisa do MCT Instituto Israel Pinheiro Brasília, 12 de abril de 2006

2 CT&I NA POLÍTICA ECONÔMICA Ciência, Tecnologia e Inovação constituem hoje parte integrante da agenda econômica Ciência, Tecnologia e Inovação constituem hoje parte integrante da agenda econômica Necessidade de agregar valor aos bens e serviços produzidos no País Necessidade de agregar valor aos bens e serviços produzidos no País Valorização do conhecimento gerado no País Inovação Valorização do conhecimento gerado no País Inovação

3 Linhas de Ação Horizontais Inovação e Desenvolvimento Tecnológico Inovação e Desenvolvimento Tecnológico Inserção Externa Inserção Externa Modernização Industrial Modernização Industrial Capacidade e Escala Produtiva / Ambiente Institucional Capacidade e Escala Produtiva / Ambiente Institucional Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE

4 Novo Contexto de CT&I no Brasil Definição de prioridades nacionais Definição de prioridades nacionais Criação e fortalecimento de mecanismos de prospecção, acompanhamento e avaliação Criação e fortalecimento de mecanismos de prospecção, acompanhamento e avaliação Garantia de estabilidade e ampliação dos recursos públicos mediante instrumentos de apoio Garantia de estabilidade e ampliação dos recursos públicos mediante instrumentos de apoio Estruturação de ambiente para a inovação Estruturação de ambiente para a inovação Ênfase na interação universidade-empresa Ênfase na interação universidade-empresa Melhoria das estruturas produtivas e de exportação do País, orientadas para o desenvolvimento sustentado. Melhoria das estruturas produtivas e de exportação do País, orientadas para o desenvolvimento sustentado.

5 Dispêndio Nacional em P&D Público e Privado Federal 42,6 % Estadual 17,6 % Setor Empresarial 39,8 % Governo 60,2 %

6 US Innovate - 2004

7 Instrumentos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Fundos SetoriaisFundos Setoriais Fomento à pesquisa e à cooperação tecnológicaFomento à pesquisa e à cooperação tecnológica Formação e capacitação de recursos humanosFormação e capacitação de recursos humanos Financiamento com juros equalizadosFinanciamento com juros equalizados Estímulo ao capital de riscoEstímulo ao capital de risco Subvenção econômica para programas específicosSubvenção econômica para programas específicos Incentivos fiscais para P&DIncentivos fiscais para P&D Estímulo à micro e pequena empresa, incubadoras e parques tecnológicosEstímulo à micro e pequena empresa, incubadoras e parques tecnológicos Compras governamentaisCompras governamentais Lei de Informática (8.248/91; 10.176/01; 11.077/04)Lei de Informática (8.248/91; 10.176/01; 11.077/04) Lei de Inovação (10.973/2004; Dec 5.563/05)Lei de Inovação (10.973/2004; Dec 5.563/05) Lei do Bem (11.196/2005)Lei do Bem (11.196/2005)

8 ANTES: DIFICULDADES DE RELACIONAMENTO ENTRE ICT E EMPRESAS PRIVADASDIFICULDADES DE RELACIONAMENTO ENTRE ICT E EMPRESAS PRIVADAS BASES LEGAIS PARA ATIVIDADES CONJUNTAS PESQUISADOR – EMPRESA BASES LEGAIS PARA ATIVIDADES CONJUNTAS PESQUISADOR – EMPRESA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURAS COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURAS PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INTELECTUAL PARTICIPAÇÃO DE PESQUISADORES PARTICIPAÇÃO DE PESQUISADORES FALTA DE ESTÍMULO (INCENTIVOS FISCAIS, ETC) À INOVAÇÃO NA EMPRESAFALTA DE ESTÍMULO (INCENTIVOS FISCAIS, ETC) À INOVAÇÃO NA EMPRESA FALTA DE ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTEFALTA DE ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE Lei de Inovação

9 Lei 10.973 de 02 de dezembro de 2004 Incentivos à inovação científica e tecnológica, concentrados na P, D & I que contribuam para aumentar a competitividade das empresas nos mercados interno e externo e o melhor aproveitamento do capital intelectual do País. Lei de Inovação

10 Flexibiliza as atividades das ICT e as relações de trabalho com empresasFlexibiliza as atividades das ICT e as relações de trabalho com empresas Cria mecanismos para estimular o ambiente inovativo nas empresasCria mecanismos para estimular o ambiente inovativo nas empresas Institui mecanismos de apoio ao inventor independenteInstitui mecanismos de apoio ao inventor independente Lei de Inovação

11 Cooperação entre as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e os setores empresariaisCooperação entre as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e os setores empresariais Legalização de atividades realizadas através das fundações vinculadas às IFESLegalização de atividades realizadas através das fundações vinculadas às IFES Compartilhamento da infra-estrutura das instituições federais de P&D com o setor produtivoCompartilhamento da infra-estrutura das instituições federais de P&D com o setor produtivo Estímulo à incubação de empresasEstímulo à incubação de empresas Lei de Inovação - mecanismos

12 Estimula a transferência de tecnologia das ICT para os setores empresariaisEstimula a transferência de tecnologia das ICT para os setores empresariais Estímulo à cultura da inovação por meio de um novo tratamento da propriedade intelectual (PI) no âmbito das instituições de ensino e pesquisa públicas(ICT), em particular por meio da implantação dos núcleos de inovação tecnológicaEstímulo à cultura da inovação por meio de um novo tratamento da propriedade intelectual (PI) no âmbito das instituições de ensino e pesquisa públicas(ICT), em particular por meio da implantação dos núcleos de inovação tecnológica Lei de Inovação - mecanismos

13 Participação do pesquisador nos ganhos econômicos decorrentes da exploração dos resultados da atividade criativa protegida, como fator de estímulo à inovação - percentual mínimo desses ganhos (5%)Participação do pesquisador nos ganhos econômicos decorrentes da exploração dos resultados da atividade criativa protegida, como fator de estímulo à inovação - percentual mínimo desses ganhos (5%) Possibilidade de afastamento de pesquisadores para constituir empresas inovadoras, estimulando o surgimento de empresas de base tecnológica, superando os entraves do inciso 10 do artigo 117 do Estatuto do Servidor PúblicoPossibilidade de afastamento de pesquisadores para constituir empresas inovadoras, estimulando o surgimento de empresas de base tecnológica, superando os entraves do inciso 10 do artigo 117 do Estatuto do Servidor Público Lei de Inovação - mecanismos

14 Concessão de recursos financeiros ao setor produtivo sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou participação societária, visando ao desenvolvimento de produtos ou processos inovadoresConcessão de recursos financeiros ao setor produtivo sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou participação societária, visando ao desenvolvimento de produtos ou processos inovadores Estabelecimento de parcerias publico-privadas para o desenvolvimento de projetos científicos/tecnológicos visando a comercialização de novas tecnologiasEstabelecimento de parcerias publico-privadas para o desenvolvimento de projetos científicos/tecnológicos visando a comercialização de novas tecnologias Lei de Inovação

15 Transferência de recursos públicos ao setor produtivo Lei de Inovação FVA CT-PETRO CT-ENERG CT-INFORMÁTICA CT-SAÚDE CT-BIOTECNOLOGIA CT-AGRONEGÓCIOS CT-TRANSPORTE CT-MINERAL CT-HIDRO CT-AERONÁUTICO CT-ESPACIAL FUNTTEL S O C I E D A D E União $ Contrapartida Monitoramento Art. 19

16 Apoio às microempresas e empresas de pequeno porteApoio às microempresas e empresas de pequeno porte Estímulo ao inventor independenteEstímulo ao inventor independente Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovaçãoAutoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação Incentivos Fiscais para atividades de inovação na empresa (Art. 28)Incentivos Fiscais para atividades de inovação na empresa (Art. 28) Lei de Inovação

17 Art.28 da Lei Concessão de Incentivos Fiscais para as atividades de inovação na empresaConcessão de Incentivos Fiscais para as atividades de inovação na empresa Lei de Inovação

18 Subvenção econômica às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) das empresas Alocação de recursos públicos nas empresas para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores Compartilhamento, mediante remuneração e prazo determinado, dos laboratórios, equipamentos, instrumentos e demais instalações das ICT com micro e empresas de pequeno porte, visando a incubação de empresas Lei de Inovação Regulamenta Lei de Inovação Regulamentação – Decreto 5.563/05

19 Utilização da infra-estrutura de pesquisa com empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas à atividade de pesquisa Contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorgar de direito de uso ou de exploração de criação desenvolvida a título exclusivo e não-exclusivo, ouvido o núcleo de inovação tecnológica Lei de Inovação Regulamentação Lei de Inovação Regulamentação

20 Bolsa de estímulo à inovação para servidor, militar ou empregado público das ICT envolvidos nas atividades de pesquisa científica, tecnológica e desenvolvimento de produtos e processos com instituições públicas e privadas Possibilidade de adoção pela ICT do resultado da atividade criativa do inventor independente Estímulo às atividades inovadoras por empresas de pequeno porte Lei de Inovação Regulamentação Lei de Inovação Regulamentação

21 Criação de Comitê Permanente com representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Ministério da Educação para acompanhamento permanente, articulado e sistêmico das ações decorrentes da Lei de InovaçãoCriação de Comitê Permanente com representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Ministério da Educação para acompanhamento permanente, articulado e sistêmico das ações decorrentes da Lei de Inovação Lei de Inovação Regulamentação Lei de Inovação Regulamentação

22 Alocação de recursos públicos nas empresas para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores mediante a aprovação de projeto pelo órgão ou entidade concedenteAlocação de recursos públicos nas empresas para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores mediante a aprovação de projeto pelo órgão ou entidade concedente Atendimento as prioridades definidas no âmbito da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio ExteriorAtendimento as prioridades definidas no âmbito da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior Subvenção Econômica - Regulamentação Decreto nº 5.563/05 Subvenção Econômica - Regulamentação Decreto nº 5.563/05

23 Ato conjunto dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior e da Fazenda definirá anualmente o percentual do FNDCT para a subvenção econômicaAto conjunto dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior e da Fazenda definirá anualmente o percentual do FNDCT para a subvenção econômica Bem como o percentual destinado exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porteBem como o percentual destinado exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte Os recursos da subvenção econômica integrarão a programação orçamentária em item específico do FNDCT, com valor não vinculado a destinação originalOs recursos da subvenção econômica integrarão a programação orçamentária em item específico do FNDCT, com valor não vinculado a destinação original Subvenção Econômica - Regulamenta Subvenção Econômica - Regulamentação

24 Subvenção econômica aplicado nas despesas de custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) das empresasSubvenção econômica aplicado nas despesas de custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) das empresas Assunção de contrapartida pela empresa beneficiária na forma estabelecida no contratoAssunção de contrapartida pela empresa beneficiária na forma estabelecida no contrato FINEP credenciará agências de fomento estaduais, regionais e locais, e instituições de crédito oficiais, para a concessão de subvenção às MPEs ( descentralização e aumento da capilaridade) FINEP credenciará agências de fomento estaduais, regionais e locais, e instituições de crédito oficiais, para a concessão de subvenção às MPEs ( descentralização e aumento da capilaridade) Adoção de procedimentos simplificados para as MPEsAdoção de procedimentos simplificados para as MPEs Subvenção Econômica - Regulamenta Subvenção Econômica - Regulamentação

25 Medidas tributárias favoráveis às atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas contidas na Lei 11.196 - Lei do Bem, Medidas tributárias favoráveis às atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas contidas na Lei 11.196 - Lei do Bem, de 21 de novembro de 2005: de 21 de novembro de 2005: Capítulo III - Dos Incentivos à Inovação Tecnológica - Arts. 17 a 27 Lei do Bem Art. 28 – Lei 11.196/05 Lei do Bem Art. 28 – Lei 11.196/05

26 Incentivos Fiscais Lei 11.196/05 – Capítulo III Recuperação e aperfeiçoamento dos atuais incentivos Recuperação e aperfeiçoamento dos atuais incentivos Permite a dedução de até o dobro dos dispêndios em PD&I Introduz o automatismo na fruição dos incentivos Introduz o automatismo na fruição dos incentivos Dedução como despesa operacional dos recursos transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte ou a inventores e Dedução como despesa operacional dos recursos transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte ou a inventores e pesquisadores independentes pesquisadores independentes

27 Incentivos Fiscais Lei 11.196/05 – Capítulo III Apóia a introdução de produtos novos de inovações relevantes Estimula a contratação de pesquisas no País com universidade, instituições de pesquisa e Estimula a contratação de pesquisas no País com universidade, instituições de pesquisa e inventor independente Estabelece a subvenção pública dos gastos das empresas com a remuneração de Estabelece a subvenção pública dos gastos das empresas com a remuneração de pesquisadores mestres e doutores pesquisadores mestres e doutores

28 Incentivos Fiscais – Lei 11.196/2005 Síntese: Síntese: Introduz o automatismo nos incentivos; Introduz o automatismo nos incentivos; Aperfeiçoa o atual incentivo relativo ao IRPJ; Aperfeiçoa o atual incentivo relativo ao IRPJ; Mantém os demais incentivos da legislação atual; Mantém os demais incentivos da legislação atual; Consolida a legislação atual (Leis 8.661/93 e 10.637/2002) num único marco legal Consolida a legislação atual (Leis 8.661/93 e 10.637/2002) num único marco legal.

29 Incentivos Fiscais – Lei 11.196/2005 Dedução normal dos dispêndios de PD&I no IRPJ e na CSLL Dedução normal dos dispêndios de PD&I no IRPJ e na CSLL Adicionalmente concede: Adicionalmente concede: + 60% para os dispêndios em PD&I; + 60% para os dispêndios em PD&I; + 20% em função do acréscimo de pesquisadores; + 20% em função do acréscimo de pesquisadores; + 20% caso resultar em patentes ou cultivar registrado. + 20% caso resultar em patentes ou cultivar registrado. Atende apenas as empresas que utilizam o regime de Lucro Real (menos de 10%) Atende apenas as empresas que utilizam o regime de Lucro Real (menos de 10%)

30 RECEITAS DESPESAS Incentivo Fiscal da Proposta Redução Total nos Impostos de 14,4 a 34% IRd 15% 9% LUCRO REAL CSLL LALUR LUCRO LÍQUIDO +_ _ Ad IR10% + 100 >>> Incentivo = 60 + 20 + 20 = (60 a 100) (9 a 15) (5,4 a 9) (6 a 10) (60 a 100)

31 Incentivos Fiscais – Lei 11.196/2005 Estimular o desenvolvimento de PD&I em microempresas e empresas de pequeno porte da cadeia produtiva e por inventores independente.

32 Subvenção – Lei 11.196/2005 Estimular a absorção de novos pesquisadores e reduzir os encargos sobre os recursos humanos qualificados de PD&I, em especial para as empresas de pequeno e médio porte; Subvenção do valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas: 60% (nas regiões da ex-SUDENE e SUDAM) 40% (nas demais regiões)

33 Obrigada, Marylin Peixoto marylin@mct.gov.br www.mct.gov.br


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