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LEI DE INOVAÇÃO Oportunidades para os NAP e ETT

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Apresentação em tema: "LEI DE INOVAÇÃO Oportunidades para os NAP e ETT"— Transcrição da apresentação:

1 LEI DE INOVAÇÃO Oportunidades para os NAP e ETT
Workshop Avaliação dos NAP e ETT Programa TIB-MCT Rio de Janeiro , 19 de outubro de 2005

2 CT&I NA POLÍTICA ECONÔMICA
Ciência , Tecnologia e Inovação constituem parte integrante da agenda econômica Necessidade de agregar valor aos bens e serviços produzidos no País Inovação como resultado de uma política de valorização do conhecimento gerado no País

3 Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE
Linhas de Ação Horizontais Inovação e Desenvolvimento Tecnológico Inserção Externa Modernização Industrial Capacidade e Escala Produtiva / Ambiente Institucional

4 Planejamento Estratégico do MCT
Eixo I : Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior Opções Estratégicas e Atividades Portadoras de Futuro Eixo II: Objetivos Estratégicos Nacionais Programas Espacial e de Energia Nuclear, Grandes Regiões Nacionais e Cooperação Internacional Eixo III: Inclusão Social CVT, Difusão e Popularização da Ciência, Inclusão Digital e Tecnologias Apropriadas/ Tecnologias Sociais

5 Novo Contexto de CT&I no Brasil
Definição de prioridades nacionais, em consenso Criação e fortalecimento de mecanismos de prospecção, acompanhamento e avaliação Garantia de estabilidade e ampliação dos recursos públicos mediante instrumentos de apoio Estruturação de ambiente privado para a inovação Ênfase na interação universidade-empresa Contribuição na melhoria das estruturas produtivas e de exportação do País, orientadas para o desenvolvimento sustentado, gerando benefícios para toda a sociedade.

6 Metas de CT&I Investimentos Empresariais passar de 40% para 60%
Dispêndios Nacionais em CT&I atingir 2% do PIB Investimentos Empresariais passar de 40% para 60% Crescimento do PIB = 4% aa

7 Papéis e Responsabilidades
Fomento a C,T&I Papéis e Responsabilidades EMPRESAS INCERTEZAS CUSTOS CIÊNCIA TECNOLOGIA PESQUISA BÁSICA PESQUISA APLICADA DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO GOVERNO

8 Fomento e Incentivos para P&D (%)
Espanha Portugal Austrália Canadá Reino Unido Coréia do Sul Áustria Estados Unidos França Holanda Itália Noruega Nova Zelândia Suécia Irlanda Bélgica Alemanha México Finlândia Dinamarca Japão Grécia Islândia Média Fomento Incentivo Fiscal -5,0% 5,0% 15,0% 25,0% 35,0% 45,0% 55,0% Fonte: OECD, 2003.

9 Fomento e Incentivos para P&D PME (%)
Itália Espanha Portugal Holanda Canadá Noruega Coréia do Sul Austrália Reino Unido Áustria Estados Unidos França Dinamara Japão Nova Zelândia Suécia Bégica Irlanda Alemanha México Finlândia Grécia Islândia Média Fomento Incentivo Fiscal -5,0% 5,0% 15,0% 25,0% 35,0% 45,0% 55,0% Fonte: OECD, 2003.

10 Dispêndio Nacional em P&D
Público e Privado Setor Empresarial 39,8 % Federal 42,6 % Governo 60,2 % Estadual 17,6 %

11 Pedidos de patentes de invenção
USPTO países selecionados Fonte: United States Patent and Trademark Office (USPTO)

12 Indicadores de Inovação Tecnológica
DISPÊNDIOS TOTAIS DE P&D (2000) Estados Unidos US$ 282 bilhões 2,8% China US$ 12,6 bilhões 1,1% Brasil US$ 4,6 bilhões 1% PAÍS VALOR % PIB

13 Indicadores de Inovação Tecnológica
INVESTIMENTOS REALIZADOS EM P&D PELO SETOR PRIVADO (2000) Estados Unidos US$ 209,9 bilhões China US$ 7,6 bilhões Brasil US$ 2,79 bilhões PAÍS VALOR

14 Indicadores de Inovação Tecnológica
PCT – Patent Cooperation Treaty/OMPI Brasil 6º lugar no ranking dos países chamados emergentes Ranking/2003: Estados Unidos Japão Alemanha Reino Unido 6.090 França Holanda 4.180 Coréia China 1.205 India Brasil 221

15 Indicadores de Inovação Tecnológica
Patentes Concedidas: em 1980 o número de patentes concedidas, correspondente ao Brasil, no escritório americano USPTO são de 24 em 2000, ou seja, vinte anos mais tarde, são de apenas 98 Pedido de Patentes Depositadas : o número de pedidos de patente de invenção depositado no escritório norte-americano: em 1980 são de cerca de 53 pedidos em 2000 em torno de 220 pedidos de patentes de invenção

16 US Innovate

17 Instrumentos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Fundos Setoriais Fomento à pesquisa e à cooperação tecnológica Formação e capacitação de recursos humanos Financiamento com juros equalizados Estímulo ao capital de risco Subvenção econômica para programas específicos Incentivos fiscais para P&D Estímulo à micro e pequena empresa, incubadoras e parques tecnológicos Compras governamentais Lei de Inovação

18 Lei de Inovação Lei 10.973 de 02 de dezembro de 2004
Dispõe sobre um conjunto de medidas de incentivos à inovação científica e tecnológica, com um esforço concentrado na pesquisa, desenvolvimento e inovação que contribuam para aumentar a competitividade das empresas nos mercados interno e externo e o melhor aproveitamento do capital intelectual do País.

19 Lei de Inovação Alianças estratégicas para a cooperação entre as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e os setores empresariais Legalização das atividades realizadas através das fundações vinculadas a instituições federais de ensino superior Compartilhamento da infra-estrutura das instituições federais de P&D com o setor produtivo Estímulo à incubação de empresas

20 Lei de Inovação Maior interação entre o setor privado e o setor gerador de conhecimento na absorção das pesquisas geradas pelas instituições públicas, estimulando, nesse sentido, a transferência de tecnologia Estímulo à cultura da inovação por meio de um novo tratamento da propriedade intelectual no âmbito das instituições de ensino e pesquisa públicas, em particular por meio da implantação dos núcleos de inovação tecnológica

21 Lei de Inovação Participação do pesquisador nos ganhos econômicos decorrentes da exploração dos resultados da atividade criativa protegida, como fator de estímulo à inovação - percentual mínimo desses ganhos (5%) Possibilidade de afastamento de pesquisadores para constituir empresas inovadoras, estimulando o surgimento de empresas de base tecnológica, superando os entraves do inciso 10 do artigo 117 do Estatuto do Servidor Público

22 Lei de Inovação Concessão de recursos financeiros ao setor produtivo sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou participação societária, visando ao desenvolvimento de produtos ou processos inovadores Estabelecimento de parcerias publico-privadas para o desenvolvimento de projetos científicos/tecnológicos visando a comercialização de novas tecnologias

23  Lei de Inovação $ S O C I E D A D E União
Transferência de recursos públicos ao setor produtivo FVA CT-PETRO CT-ENERG CT-INFORMÁTICA CT-SAÚDE CT-BIOTECNOLOGIA CT-AGRONEGÓCIOS CT-TRANSPORTE CT-MINERAL CT-HIDRO CT-AERONÁUTICO CT-ESPACIAL FUNTTEL $ S O C I E D A D E União Contrapartida Monitoramento Art. 19

24 Lei de Inovação Apoio às microempresas e empresas de pequeno porte
Estímulo ao inventor independente Autorização para a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação

25 Lei de Inovação Art.28 da Lei Concessão de Incentivos Fiscais para as atividades de inovação na empresa

26 Lei de Inovação Regulamentação – Decreto 5.563/05
Subvenção econômica às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) das empresas Alocação de recursos públicos nas empresas para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores Compartilhamento, mediante remuneração e prazo determinado, dos laboratórios, equipamentos, instrumentos e demais instalações das ICT com micro e empresas de pequeno porte, visando a incubação de empresas

27 Lei de Inovação Regulamentação
Utilização da infra-estrutura de pesquisa com empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas à atividade de pesquisa Contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorgar de direito de uso ou de exploração de criação desenvolvida a título exclusivo e não-exclusivo, ouvido o núcleo de inovação tecnológica

28 Lei de Inovação Regulamentação
Bolsa de estímulo à inovação para servidor, militar ou empregado público das ICT envolvidos nas atividades de pesquisa científica, tecnológica e desenvolvimento de produtos e processos com instituições públicas e privadas Possibilidade de adoção pela ICT do resultado da atividade criativa do inventor independente Estímulo às atividades inovadoras por empresas de pequeno porte

29 Lei de Inovação Regulamentação
Criação de Comitê Permanente com representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Ministério da Educação para acompanhamento permanente, articulado e sistêmico das ações decorrentes da Lei de Inovação

30 Lei de Inovação Art. 28 Medidas tributárias favoráveis às atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas contidas na MP 252 de 15 de junho de 2005: Capítulo III - Dos Incentivos à Inovação Tecnológica - Arts. 17 a 27

31 Incentivos Fiscais MP Nº 252-06/2005 – Capítulo III
Recuperação e aperfeiçoamento dos atuais incentivos Permite a dedução de até o dobro dos dispêndios em PD&I Introduz o automatismo na fruição dos incentivos Dedução como despesa operacional dos recursos transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte ou a inventores e pesquisadores independentes

32 Incentivos Fiscais MP Nº 252-06/2005 – Capítulo III
Apóia a introdução de produtos novos de inovações relevantes Estimula a contratação de pesquisas no País com universidade, instituições de pesquisa e inventor independente Estabelece a subvenção pública de até 50% dos gastos das empresas com a remuneração de pesquisadores mestres e doutores

33 Grata pela atenção Marylin Peixoto


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