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Benefícios Fiscais no Estado do Rio de Janeiro

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Apresentação em tema: "Benefícios Fiscais no Estado do Rio de Janeiro"— Transcrição da apresentação:

1 Benefícios Fiscais no Estado do Rio de Janeiro
Edson Valadão Departamento de Operações

2 ICMS Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação É um tributo exigido nas várias fases de circulação de uma mercadoria, desde a produção até a sua venda ao consumidor final

3 São Tributos Incidentes
FLUXOGRAMA DOS TRIBUTOS CIRCULATÓRIOS EMPRESA COMPRAS VENDAS ENTRADAS SAÍDAS DÉBITO CRÉDITO São Tributos Incidentes No Faturamento: IPI ICMS PIS COFINS LIVRO DE APURAÇÃO

4 ALÍQUOTAS UFs 7% ou 12% UFs12% RJ 16% Imp RJ 19% 19% RJ

5 Incentivos Fiscais Setoriais
Utilizam 4 mecanismos: Diferimento; - Redução da base de cálculo; Crédito Presumido; Tratamento Tributário Diferenciado.

6 Incentivos Fiscais Setoriais
Condicionantes: Não há diferimento para ICMS de energia, combustível, água e telecomunicações; As mercadorias importadas sempre tem que ser desembaraçadas nos portos e aeroportos do Estado; O Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECP - é sempre devido; Não possuir restrições Cadastrais.

7 Práticas Responsabilidade fiscal
Benefícios fiscais X contrapartida para o Estado Publicidade Isonomia

8 Tipos de Programas Setoriais:
Decreto de Bens de Capital; Cadeia Farmacêutica; Decreto de Cosméticos; Programa RIOLOG.

9 Segmentos específicos Dec.Nº 36.451/04 Bens de Capital
e Consumo Durável Segmentos alvos: Máquinas e equipamentos, embalagens, montagens industriais, tubos e acessórios, plástico, metalurgia... Principais Benefícios: Redução da base de cálculo na saída interna, de 19% para 12%; Diferimento do ICMS: Importação e aquisição interna de ativo fixo; Importação e aquisição interna de insumos

10 Decreto Nº 36.450/04 - Cadeia Farmacêutica
Principais Benefícios: Redução da base de cálculo para 12% e crédito presumido de 4% na saída interna; Redução da base de cálculo do ICMS para 13%, na venda para não contribuintes do ICMS (hospitais clínicas e congêneres) e órgãos públicos; Autoriza a transferência de saldo credor acumulado entre estabelecimentos industriais integrantes da cadeia farmacêutica.

11 hospitais e congêneres)
Decreto nº /04 Química Fina Interestaduais Consumidor Final Importações e Aquisições Internas Farmoquímica Internas - Varejo Vendas Interestaduais Indústria Farmacêutica (RJ) Distribuidores ou Atacadistas (RJ) Vendas Internas e Interestaduais (Órgãos públicos, clínicas hospitais e congêneres) Fornecedores de Outros Estados (Indústria ou CD)

12 Decretos Nº 35.418/04 e 35.419/04 Cosméticos
UFs Dependendo do Produto / UF 26% 19% 12% 7% 13% 12% 7% 16% X 1,38 = 22% 10,67% X 1,38 = 14,72% 12% IND CD 4% créditos 10% Faturamento (14,72 – (12% +2%) 0,72% Fat 2%Fat + 12% (Custo)

13 Rotina dos Processos INCENTIVOS FISCAIS Protocolar carta- consulta;
Relatório de Enquadramento; Edição de Decreto (se houver); Assinatura do Termo de Acordo; Lavratura do RUDFTO na Inspetoria.

14 OBJETIVO RIOLOG Fomentar o Comércio Atacadista, através da expansão das empresas já instaladas, bem como a atração de novos investimentos.

15 ELOS DA CADEIA INDÚSTRIA ATACADO ATACADO VAREJO CONSUMIDOR FINAL

16 CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO
Projeto de implantação: a empresa se compromete a um cronograma de movimentação de cargas, cujo valor previsto seja superior a de UFIR´S-RJ anuais; Projeto de expansão: a empresa se compromete a um cronograma de movimentação de cargas, cujo o valor previsto seja superior a de UFIR´S-RJ anuais incrementais.

17 CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO
II. Geração de benefícios Econômicos e Sociais: Abertura de novos postos de trabalho; Consolidação de marcas de produtos fluminenses; Aumento da Área de Armazenagem; Aumento da participação da frota de veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro; Metas para incremento da arrecadação do ICMS a médio e longo prazo.

18 CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO
III. A empresa, o grupo econômico e os sócios não podem ter qualquer uma das seguintes sanções: Esteja irregular junto ao Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro; Esteja inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro; Esteja irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário; Tenha passivo ambiental.

19 BENEFÍCIOS Crédito presumido de 2% nas seguintes operações:
Saídas interestaduais; Entradas interestaduais; Entradas por transferência; Entradas internas das categorias de produtos relacionadas: Alimentos industrializados Produtos para higiene pessoal Bebidas Alcoólicas quentes Doces Bazar Cosméticos

20 BENEFÍCIOS II. Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13%; APURAÇÃO REGIME BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA DÉBITO NORMAL R$ 100,00 19% R$ 19,00 INCENTIVADO R$ 68,42 R$ 13,00

21 BENEFÍCIOS III. Diferimento do ICMS nas operações de importação de mercadorias para o momento da saída, devendo o referido imposto ser pago englobadamente com o devido pela saída, conforme alíquota de destino.

22 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
As Centrais de Distribuição ficam obrigadas ao recolhimento, nas operações de saída, de um ICMS mínimo correspondente a 2% do valor constante nas notas fiscais independentemente dos benefícios estabelecidos. A CODIN, a título de ressarcimento operacional e administrativo, receberá o equivalente a 0,5% do valor total do benefício concedido a empresa, limitado a UFIR-RJ.

23 SIMULAÇÃO R$ 100,00 12% R$ 12,00 25% R$ 125,00 19% R$ 23,75 R$ 11,75
CENÁRIO INTERESTADUAL VS. INTERNAS S/ BENEFÍCIO COMPRAS INTERESTADUAIS VALOR DA MERCADORIA ALÍQUOTA TOTAL DE CRÉDITOS R$ 100,00 12% R$ 12,00 "MARK UP" 25% VENDAS INTERNAS BASE DE CÁLCULO DÉBITO R$ 125,00 19% R$ 23,75 A RECOLHER CRÉDITO APURAÇÃO R$ 11,75 CENÁRIO INTERESTADUAL VS. INTERNAS C/ BENEFÍCIO COMPRAS INTERESTADUAIS VALOR DA MERCADORIA ALÍQUOTA CRÉDITO PRESUMIDO TOTAL DE CRÉDITOS R$ 100,00 12% 2% R$ 14,00 "MARK UP" 25% VENDAS INTERNAS BASE DE CÁLCULO DÉBITO R$ 125,00 R$ 85,53 19% R$ 16,25 A RECOLHER CRÉDITO APURAÇÃO R$ 2,25 2% DO VALOR DA NOTA DE SAÍDA R$ 2,50

24 FLUXO DA SOLICITAÇÃO DO INCENTIVO
- RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEIS / SEFAZ Nº 110/11 Apresentação do projeto à CODIN; Análise do projeto / visita Técnica; Apresentação para Comissão de Avaliação; Análise Cadastral e Fiscal no âmbito da SEFAZ; Formalização do Termo de Acordo; Decreto de Enquadramento pelo Governador; Ressarcimento - CODIN

25 OBRIGADO! Telefone: +55 (21)


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