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HISTÓRICO LEGISLATIVO

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Apresentação em tema: "HISTÓRICO LEGISLATIVO"— Transcrição da apresentação:

1 HISTÓRICO LEGISLATIVO
TERCEIRIZAÇÃO HISTÓRICO LEGISLATIVO

2 Decreto-Lei nº. 200/1967 Art. 10: “A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada” § 7º: “Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.

3 Lei nº. 6019/1974 Fez-se possível a substituição de pessoal permanente por trabalhadores temporários, contratados e fornecidos por empresas especializadas.

4 Lei nº /1983 Dispõe sobre a segurança para estabelecimentos financeiros, e impõe normas para a constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

5 Conhecida como Lei Geral de Telecomunicações.
Lei nº /1997 Conhecida como Lei Geral de Telecomunicações. art. 94, II, permite à Agência “contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados”.

6 Decreto nº /1997 “Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”, baixado com suporte no Decreto-Lei nº. 200,

7 Decreto nº /2001 “Estabelece requisitos para contratação de serviços de certificação digital pelos órgãos públicos federais e dá outras providências”.

8 Resolução nº /2000 Resolução do Banco Central, baixada segundo as normas do Decreto nº /1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, e faculta aos “bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal, a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País”, relacionando os serviços em que se admite a terceirização. O art. 1º, § 1º, autoriza que sejam terceirizadas as atividades de recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, recebimento e pagamentos relativos a contas de depósito à vista, análise de crédito e cadastro, entre outras.

9 Terceirizações Bancárias
Caixa Econômica Federal, que recebe jogos e apostas pelas lotéricas Banco Postal, fruto de parceria entre o Bradesco e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para permitir a movimentação de contas bancárias nas localidades menores e mais remotas do interior do Brasil.

10 Enunciados do TST Enunciado nº. 256/86: considerava ilegal toda contratação de trabalhadores por empresa interposta, “formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços”, exceto nos casos previstos nas leis de número e Enunciado nº. 331/93: permite a contratação de terceiros, para serviços especializados ligados à “atividade-meio”, desde que não haja pessoalidade e subordinação direta.

11 Alguns Conceitos...

12 Impessoabilidade A contratação de empresa, de personalidade jurídica (PJ), não há diretamente a pessoalidade, porque tem a opção de contratar empregados para prestarem o serviço, junto o tomador. Já a contratação de profissionais autônomos (PF), muito embora seja ele quem deverá executar o serviço, deve-se tomar o cuidado para não ficar subordinado a horário de trabalho e subordinado hierarquicamente, pois do contrário, poderá caracterizar a pessoalidade.

13 Subordinação Direta Qualquer forma de contratação de terceiros, não poderá haver a subordinação direta (hierárquica), isto é, o tomador de serviços não poderá ficar dando ordens aos empregados da contratada ou autônomo profissional.

14 Responsabilidade solidária
Ocorre quando a empresa tomadora é responsável solidário pela obrigações trabalhistas (FGTS, INSS, IRRF, direitos trabalhistas, etc.) da empresa contratada.

15 Opções de Terceirização
OPÇÃO DEFINIÇÃO ENCARGOS TRABALHISTAS FGTS AUTÔNOMOS É aquele que sem subordinação hierárquica e de horário de trabalho, executa serviços profissionais por conta própria. não há

16 Opções de Terceirização
OPÇÃO DEFINIÇÃO ENCARGOS TRABALHISTAS FGTS EMPRESAS É um organismo que, reunindo pessoas e meios materiais, tem como fim o produto ou prestação de serviços. não há

17 Opções de Terceirização
OPÇÃO DEFINIÇÃO ENCARGOS TRABALHISTAS FGTS COOPERATIVAS É uma forma de organização mútua de livre ingresso, na qual os fundos investidos geralmente recebem apenas os juros de lei. Os lucros obtidos acima desse limite são distribuídos entre os cooperados, de modo proporcional às suas operações (Lei nº /71). não há


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