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ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
OABSP/ ESA Central EXPROPRIAÇÃO Aula 8 Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em Outono/2011 – 04/05 1

2 Rito processual da CLT vs. Alternativas da execução comum reformada.
EXPROPRIAÇÃO. Fase de expropriação. Rito processual da CLT vs. Alternativas da execução comum reformada. 2 2

3 EXPROPRIAÇÃO. CONCEITO
É o conjunto de atos processuais típicos da execução no qual os bens do executado, reduzidos ou não a pecúnia, serão utilizados para satisfação da execução, sendo objeto de transferência compulsória por ato de império do Estado-juiz para terceiro ou para o próprio exequente. 3 3

4 EXPROPRIAÇÃO. CONCEITO Envolve: -Arrematação -Adjudicação -Remição 4 4

5 Para o comprador: É momento de aquisição de propriedade.
EXPROPRIAÇÃO. ARREMATAÇÃO É a alienação de bens penhorados do devedor em hasta pública, por meio de transferência forçada. Para o devedor: É momento de perda coercitiva de propriedade do executado. Para o comprador: É momento de aquisição de propriedade. 5 5

6 “Hasta pública” também pode ser denominada “praça pública” ou
EXPROPRIAÇÃO. HASTA PÚBLICA Hasta pública é venda de bens penhorados do devedor em “praça” pública, ou seja, ao público. “Hasta pública” também pode ser denominada “praça pública” ou somente “praça”. Hasta é gênero do qual “praça” e “leilão” são espécies. 6 6

7 HÁ DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE PRAÇA E LEILÃO?
EXPROPRIAÇÃO. PRAÇA E LEILÃO SISTEMA CPC QUESTÃO: HÁ DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE PRAÇA E LEILÃO? 7 7

8 -Refere-se a alienação de bens imóveis. -Realiza-se no átrio do Fórum.
EXPROPRIAÇÃO. PRAÇA E LEILÃO Praça: -Refere-se a alienação de bens imóveis. -Realiza-se no átrio do Fórum. -É realizada por servidor público. 8 8

9 -Refere-se a alienação de bens imóveis. -Realiza-se no átrio do Fórum.
EXPROPRIAÇÃO. PRAÇA E LEILÃO Praça: -Refere-se a alienação de bens imóveis. -Realiza-se no átrio do Fórum. -É realizada por servidor público. Leilão: -Refere-se a alienação de bens móveis. -Realiza-se onde estiverem os bens ou no lugar designado pelo juiz. -É realizado por leileoeiro. HÁ DIFERENÇAS! 9 9

10 EXPROPRIAÇÃO. PRAÇA CPC, Art. 686. ...omissis...
§ 2o A praça realizar-se-á no átrio do edifício do Fórum; o leilão, onde estiverem os bens, ou no lugar designado pelo juiz. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º ) CPC,Art Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 ano. 10 10

11 EXPROPRIAÇÃO. LEILÃO CPC, Art. 686. ...omissis...
§ 2o A praça realizar-se-á no átrio do edifício do Fórum; o leilão, onde estiverem os bens, ou no lugar designado pelo juiz. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º ) CPC,Art Cumpre ao leiloeiro: I - ...omissis... II - realizar o leilão onde se encontrem os bens, ou no lugar designado pelo juiz; 11 11

12 NÃO HÁ DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE PRAÇA E LEILÃO.
EXPROPRIAÇÃO. PRAÇA E LEILÃO SISTEMA CLT POR OUTRO LADO: NÃO HÁ DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE PRAÇA E LEILÃO. 12 12

13 NÃO HÁ DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE PRAÇA E LEILÃO.
EXPROPRIAÇÃO. PRAÇA E LEILÃO SISTEMA CLT NÃO HÁ DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE PRAÇA E LEILÃO. CLT,Art. 888 – ...omissis...       § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de ) 13 13

14 -Proposta do licitante na hasta pública.
EXPROPRIAÇÃO. LANÇO Conceito: -Proposta do licitante na hasta pública. Termo equivalente a “lance”. 14 14

15 PROCEDIMENTO DA PRAÇA E LEILÃO JUSTIÇA DO TRABALHO
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DA PRAÇA E LEILÃO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO/COMUM Ordem de processamento varia conforme -a ORDEM (Praça/Leilão) -o VALOR (Avaliação/Lance) 15 15

16 PROCEDIMENTO DA PRAÇA E LEILÃO FORMAS ENCONTRADAS NAS VARAS:
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DA PRAÇA E LEILÃO FORMAS ENCONTRADAS NAS VARAS: -QUANTO À ORDEM. PROCESSA-SE 1º. PRIMEIRO A PRAÇA; 2º. EM SEGUIDA, O LEILÃO. INDEPENDE SE O BEM É MÓVEL OU IMÓVEL. SUCESSÃO DE ATOS 16 16

17 PROCEDIMENTO DA PRAÇA E LEILÃO FORMAS ENCONTRADAS NAS VARAS:
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DA PRAÇA E LEILÃO FORMAS ENCONTRADAS NAS VARAS: -QUANTO AO VALOR. 1º. PRAÇA: Aceita-se somente o valor da avaliação. 2º. LEILÃO: Aceitam-se lances inferiores à avaliação. -Pressupõe ordem: 1º PRAÇA ->2º LEILÃO. -Servidor público realiza os dois atos. SUCESSÃO DE ATOS 17 17

18 QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT?.
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. PRAÇAS SUCESSIVAS. QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT?. 18 18

19 QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT?
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. PRAÇAS SUCESSIVAS. QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT? CPC, Art.686. ...omissis... VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art. 692). (Redação dada pela Lei nº 8.953, de ) 19 19

20 QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT?
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. PRAÇAS SUCESSIVAS. QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT? CLT, Art Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.   1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. ...omissis...         § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. 20 20

21 QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT? NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE.
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. PRAÇAS SUCESSIVAS. QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT? NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE. Aparentemente o Art.888,§ 1º, CLT, indica sistema de “praça única”. Mas o Art.888, § 3º,CLT, permite remeter os bens não licitados ou não adjudicados ao leilão, somente não indicando procedimento específico como no CPC. 21 21

22 FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA 22 22

23 FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. -EDITAL
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. -EDITAL CLT, Art Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.  23 23

24 FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM.
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. -Mesmo objeto da avaliação. CLT, Art Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.  24 24

25 INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. EDITAL. Aplica-se o CPC.
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. EDITAL. Aplica-se o CPC. CPC, Art. 686.  Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá: (Redação dada pela Lei nº , de 2006).         I - a descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros; (Redação dada pela Lei nº , de 2006).         II - o valor do bem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º ) 25 25

26 INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. EDITAL. Aplica-se o CPC.
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. EDITAL. Aplica-se o CPC. CPC, Art. 686.          III - o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º )         IV - o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel;  (Redação dada pela Lei nº , de 2006).         26 26

27 INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. EDITAL. Aplica-se o CPC.
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. EDITAL. Aplica-se o CPC. CPC, Art. 686.  V - menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de )         VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art. 692). (Redação dada pela Lei nº 8.953, de ) 27 27

28 FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: PUBLICAÇÃO.
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: PUBLICAÇÃO. -Jornal local da comarca. -Não requer jornal oficial. -Atualmente: DOeletrônico. -Pena de nulidade CLT, Art Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.  28 28

29 FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO -CLT
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO -CLT Art Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de )         § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de ) -LEF: Silente. 29 29

30 FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: NOTIFICAÇÃO DO EXEQUENTE
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: NOTIFICAÇÃO DO EXEQUENTE QUESTÃO: Aplica-se o CPC, Art.687,§ 5º? Notificação ao advogado ou o executado por qualquer meio idôneo. CLT, Art § 5o  O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei nº , de 2006). 30 30

31 FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: NOTIFICAÇÃO DO EXEQUENTE
EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: NOTIFICAÇÃO DO EXEQUENTE QUESTÃO: Aplica-se o CPC, Art.687,§ 5º? Notificação ao advogado ou o executado por qualquer meio idôneo. POSIÇÃO TST 31 31

32 Rel. Juiz Convocado João Carlos Ribeiro de Souza, DJ 28.11.2003).
TST - RR /200, Turma 5ª, Rel. Juiz Convocado João Carlos Ribeiro de Souza, DJ ). ARREMATAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS CO-PROPRIETÁRIOS. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. O agravo de instrumento foi conhecido e provido para processar a revista por possível violação ao item LV do art. 5º da Constituição Federal. Os co-proprietários do bem penhorado não foram intimados da realização da hasta pública na qual foi arrematado o imóvel, em inobservância ao devido processo legal, uma vez que o art. 687, § 5º, do CPC determina a intimação pessoal do devedor a respeito do dia, hora e local da alienação judicial. Precedente: ROAR /2001, SDI-2, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJ 08/02/2002. Recurso conhecido, conforme acórdão proferido em agravo de instrumento, e provido. 32 32

33 BENS DE VALOR INFERIOR A 60SM (HOJE: R$ 27.100,00).
EXPROPRIAÇÃO EDITAL BENS DE VALOR INFERIOR A 60SM (HOJE: R$ ,00). QUESTÃO: Aplicação do CPC, art.686,§3º. CPC, Art.686, § 3o  Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação. (Redação dada pela Lei nº , de 2006). 33 33

34 BENS DE VALOR INFERIOR A 60SM (HOJE: R$ 27.100,00).
EXPROPRIAÇÃO EDITAL BENS DE VALOR INFERIOR A 60SM (HOJE: R$ ,00). QUESTÃO: Aplicação do CPC, art.686,§3º. CPC, Art.686, § 3o  Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação. (Redação dada pela Lei nº , de 2006). Examinar à luz dos princípios: -Silêncio da CLT e LEF. -Celeridade -Menor onerosidade ao executado. 34 34

35 USO DE OUTROS MEIOS DE DIVULGAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO EDITAL USO DE OUTROS MEIOS DE DIVULGAÇÃO CPC, Art. 687.  ...omissis... § 2o  Atendendo ao valor dos bens e às condições da comarca, o juiz poderá alterar a forma e a freqüência da publicidade na imprensa, mandar divulgar avisos em emissora local e adotar outras providências tendentes a mais ampla publicidade da alienação, inclusive recorrendo a meios eletrônicos de divulgação. (Redação dada pela Lei nº , de 2006). 35 35

36 EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. 36 36

37 -Requisito básico: Estar na livre administração de seus bens.
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. -CLT E LEF: SILENTES. -CPC: -Qualquer pessoa. -Requisito básico: Estar na livre administração de seus bens. (capacidade de deliberação) -Vedações: as legais. CPC, Art. 690-A 37 37

38 EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE.
CPC, Art. 690-A.  É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (Incluído pela Lei nº , de 2006).         I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;  (Incluído pela Lei nº , de 2006). 38 38

39 EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. CPC, Art. 690-A. ...
        II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;  (Incluído pela Lei nº , de 2006).         III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. (Incluído pela Lei nº , de 2006). 39 39

40 EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. CPC, Art. 690-A. ...
        Parágrafo único.  O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente. (Incluído pela Lei nº , de 2006). 40 40

41 QUESTÃO: EXEQUENTE PODE LANÇAR?
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. QUESTÃO: EXEQUENTE PODE LANÇAR? 41 41

42 QUESTÃO: EXEQUENTE PODE LANÇAR? -Não há vedação expressa.
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO LEGITIMIDADE QUESTÃO: EXEQUENTE PODE LANÇAR? -Não há vedação expressa. -Do ponto de vista lógico: o exequente tem preferência em face do arrematante. (a arrematação do exequante chama-se adjudicação). CLT, Art.888, §3º 42 42

43 QUESTÃO: DEVEDOR PODE LANÇAR?
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO LEGITIMIDADE QUESTÃO: DEVEDOR PODE LANÇAR? 43 43

44 QUESTÃO: DEVEDOR PODE LANÇAR?
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO LEGITIMIDADE QUESTÃO: DEVEDOR PODE LANÇAR? -Não há vedação.CLT, LEF e CPC são silentes. -Do ponto de vista prático não há maior interesse. 44 44

45 PRAÇA E LEILÃO DE DIVERSOS BENS
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PRAÇA E LEILÃO DE DIVERSOS BENS CPC, Art. 691.  Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço. - VENCE QUEM ARREMATAR TODOS OS BENS CUMPRINDO DOIS REQUISITOS: -Bens sem licitante: o preço da avaliação e -Bens com licitantes: o maior lanço. 45 45

46 PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO 46 46

47 PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO Base:
EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO Base: CLT,Art Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de )         § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de )         47 47

48 PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO Base:
EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO Base: CLT,Art         § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de )         § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de )         § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de  48 48

49 PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO -A data da hasta deve ser publicada com 20 dias de antecedência, com hora e lugar marcados no edital. 49 49

50 PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO -Os bens são alienados pela maior oferta apresentada no ato da arrematação (lance). 50 50

51 PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO -O exequente prefere o arrematante na disputa pelo bem. 51 51

52 PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO -O arrematante deve garantir o lance com sinal de 20% do valor. -Se desejar pode pagar o valor do lance imediatamente. -Na prática requer-se a guia de depósito na Secretaria da Vara e paga no dia da emissão. 52 52

53 PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO -Se o arrematante (ou seu fiador) não pagar o preço da arrematação em 24 horas perderá o sinal em benefício da execução e os bens retornam à praça. Obs.: 24 horas é diferente de 1 (um) dia. 53 53

54 PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO -Não havendo licitante nem adjudicação
EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO -Não havendo licitante nem adjudicação os bens poderão ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz. 54 54

55 PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO CLT, Art Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.  § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.  § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.  55 55

56 ARREMATAÇÃO PARCELADA
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA 56 56

57 ARREMATAÇÃO PARCELADA -Modalidade possível para bens imóveis.
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA -Modalidade possível para bens imóveis. -Interessado apresenta uma proposta por escrito com preço, condições e prazo. -O valor da proposta não pode ser inferior à avaliação. -Deve ser ofertado pelo menos 30% à vista. -O restante fica hipotecado pelo imóvel. -O juiz decide quem fica com o bem por ocasião da praça. 57 57

58 ARREMATAÇÃO PARCELADA
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA -Os pagamentos feitos até o limite do crédito pertencem ao exequente; as demais, ao executado. 58 58

59 ARREMATAÇÃO PARCELADA
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA CPC, Art. 690. ... § 1o  Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. (Redação dada pela Lei nº , de 2006).         § 2o  As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. (Redação dada pela Lei nº , de 2006). 59 59

60 ARREMATAÇÃO PARCELADA
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA CPC, Art. 690. ... § 3o  O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. (Incluído pela Lei nº , de 2006). § 4o  No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exeqüente até o limite de seu crédito, e os subseqüentes ao executado. (Incluído pela Lei nº , de 2006). 60 60

61 ARREMATAÇÃO PARCELADA
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA CPC, Art. 690. ...         § 2o  As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. (Redação dada pela Lei nº , de 2006).         § 3o  O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. (Incluído pela Lei nº , de 2006).         § 4o  No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exeqüente até o limite de seu crédito, e os subseqüentes ao executado. (Incluído pela Lei nº , de 2006). 61 61

62 ARREMATAÇÃO PARCELADA Questão:
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA Questão: É possível a aplicação do parcelamento no processo do trabalho? 62 62

63 ARREMATAÇÃO PARCELADA Questão:
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA Questão: É possível a aplicação do parcelamento no processo do trabalho? Pontos desfavoráveis: -A CLT é expressa na forma de pagamento do lanço (pagamento único). -Venda judicial de imóveis é sempre difícil pelo valor do bem e dificuldade de pagamento dentro do prazo legal. 63 63

64 ARREMATAÇÃO PARCELADA Questão:
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA Questão: É possível a aplicação do parcelamento no processo do trabalho? Pontos favoráveis: -A CLT não é expressa na forma de pagamento do lanço de forma parcelada. -O dispositivo respeita princípios da execução trabalhista. -O dispositivo respeita especificidades trabalhistas. 64 64

65 ARREMATAÇÃO PARCELADA -O pagamento do lance é expresso
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA -O pagamento do lance é expresso (CLT, Art.888, §§ 2º e 4º) CLT, Art. 888 – ...omissis... § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de )         ... § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de ) . -A CLT não faz distinção entre arrematação de bens imóveis ou móveis. 65 65

66 ARREMATAÇÃO PARCELADA Outros pontos positivos:
EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA Outros pontos positivos: -É comum que o imóvel seja o único bem executável tornando mais difícil a hasta. -Pode ser menos oneroso à execução. -Pode evitar a arrematação por preço vil. -Pode solucionar mais rapidamente a execução trabalhista. -Demanda menor formalidade na devolução de valores ao executado. 66 66

67 EXPROPRIAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO 67 67

68 EXPROPRIAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO
CPC, Art. 693.  A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. (Redação dada pela Lei nº , de 2006).         Parágrafo único.  A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante. (Incluído pela Lei nº , de 2006). 68 68

69 Documento de duplo valor: -Forma do negócio jurídico da arrematação.
EXPROPRIAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO Conceito Documento de duplo valor: -Forma do negócio jurídico da arrematação. -Instrumento de ultimação da arrematação. 69 69

70 -NULIDADE DA ARREMATAÇÃO POR FALTA DE AUTO.
EXPROPRIAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO Importante: Diferenciação: -NULIDADE DA ARREMATAÇÃO POR FALTA DE AUTO. -NULIDADE DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. 70 70

71 -NULIDADE DA ARREMATAÇÃO POR FALTA DO AUTO.
EXPROPRIAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO -NULIDADE DA ARREMATAÇÃO POR FALTA DO AUTO. -A falta do auto de arrematação é causa de nulidade da arrematação. (Razão: arrematação sem auto, é arrematação que não se acabou) -Mais precisamente: Enquanto o auto não for assinado, a arrematação não se perfaz. 71 71

72 -NULIDADE DO AUTO DE ARREMATAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO -NULIDADE DO AUTO DE ARREMATAÇÃO -Por faltar algum elemento essencial no instrumento, este torna-se nulo e, decretada a nulidade do auto, cai a própria arrematação. -Enquanto o auto de arrematação não for sanado, a arrematação não se perfaz. 72 72

73 EXPROPRIAÇÃO EFEITO DA ASSINAÇÃO DO AUTO DE ARREMATAÇÃO
CPC, Art. 694.  Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Redação dada pela Lei nº , de 2006). 73 73

74 EXPROPRIAÇÃO EFEITO DA ASSINAÇÃO DO AUTO DE ARREMATAÇÃO
O auto assinado pelo juiz torna a arrematação perfeita, acabada e irretratável. CRBF, Art.5º, XXXVI. Mesmo que ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. 74 74

75 DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO Hipóteses: -Por vício de nulidade;
EXPROPRIAÇÃO DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO Hipóteses: -Por vício de nulidade;  -Deixar de pagar o preço ou prestar a caução; -Bem com ônus real ou de gravame não mencionado no edital;  -A requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação; -Se realizada por preço vil; -Nos casos previstos neste Código. 75 75

76 DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO CPC, Art omissis...         § 1o  A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: (Renumerado com alteração do paragrafo único, pela Lei nº , de 2006).         I - por vício de nulidade; (Redação dada pela Lei nº , de 2006).         II - se não for pago o preço ou se não for prestada a caução; (Redação dada pela Lei nº , de 2006).         III - quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame (art. 686, inciso V) não mencionado no edital; (Redação dada pela Lei nº , de 2006). 76 76

77 DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO CPC, Art omissis...        ...         IV - a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação (art. 746, §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº , de 2006).         V - quando realizada por preço vil (art. 692);  (Incluído pela Lei nº , de 2006).         VI - nos casos previstos neste Código (art. 698). (Incluído pela Lei nº , de 2006).          77 77

78 DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO CPC, Art omissis...        ...         IV - a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação (art. 746, §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº , de 2006).         V - quando realizada por preço vil (art. 692);  (Incluído pela Lei nº , de 2006).         VI - nos casos previstos neste Código (art. 698). (Incluído pela Lei nº , de 2006).          78 78

79 DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO EFEITOS: -O bem retorna à hasta.
EXPROPRIAÇÃO DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO EFEITOS: -O bem retorna à hasta. -Os responsáveis pela nulidade podem ser punidos. 79 79

80 Natureza jurídica: dação em pagamento pelo valor da avaliação.
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO Conceito. Ato da execução pelo qual o exequente assume (“adquire”) o bem constricto que está submetido à hasta pública. Natureza jurídica: dação em pagamento pelo valor da avaliação. 80 80

81 Direito de preferência -A adjudicação tem preferência à arrematação.
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO Direito de preferência -A adjudicação tem preferência à arrematação. CLT, Art omissis... § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (grifamos) 81 81

82 MOMENTO E CONDIÇÕES DETERMINAM O PREÇO
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO MOMENTO E CONDIÇÕES DETERMINAM O PREÇO 1. ANTES DO LEILÃO:PREÇO DA AVALIAÇÃO ou 2. DEPOIS DO LEILÃO: 2.1 SE NÃO HOUVER LICITANTES: PREÇO DA AVALIAÇÃO OU 2.2 SE HOUVER LICITANTES: O MELHOR LANCE. 82 82

83 EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO Base:
LEF, Art A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:         I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;         II - findo o leilão:         a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;         b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias. 83 83

84 EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO Importante:
Se não houver licitante, o exequente não pode adjudicar o bem pelo valor do lance mínimo fixado pelo juízo. 84 84

85 Esse é prazo máximo para que o arrematante aperfeiçoe a arrematação.
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO Importante: A manifestação da vontade de adjudicar o bem deve ser feita antes da hasta ou, no máximo, após a praça, no prazo de 24 horas, mesmo que haja arrematação. Esse é prazo máximo para que o arrematante aperfeiçoe a arrematação. 85 85

86 Corrente de Entendimento:
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO Importante: Corrente de Entendimento: O exequente, para adjudicar, deve comparecer à hasta e manifestar o desejo de adjudicar tão logo termine a praça. Obs.: CLT e LEF são silentes. CPC modificado em 2006. Base: CPC, Art. 693.  A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. (Redação dada pela Lei nº , de 2006). 86 86

87 EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO 87 87

88 REMIÇÃO: -QUITAÇÃO DE DÍVIDA -LIBERAR BEM -ADQUIRIR NOVAMENTE
EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO. SIGNIFICADOS. REMIÇÃO: -QUITAÇÃO DE DÍVIDA -LIBERAR BEM -ADQUIRIR NOVAMENTE REMISSÃO:-PERDOAR, RENUNCIAR -REMETER, ENCAMINHAR Remição de pena: Quitação de pena por trabalho do condenado (Induto. Dir.Penal). 88 88

89 -REMIÇÃO DO BEM LEVADO À HASTA -Resgate do bem arrematado ou
EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO. SIGNIFICADOS. -REMIÇÃO DO BEM LEVADO À HASTA -Resgate do bem arrematado ou adjudicado. -”favor pietatis” DIFERENTE DE -REMIÇÃO DA EXECUÇÃO -Quitação da execução, que resgata, por via indireta, o bem arrematado. 89 89

90 É o pagamento da execução pelo devedor.
EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO DA EXECUÇÃO É o pagamento da execução pelo devedor. Preço da remição: valor da condenação. Base: Lei 5584/1970 Art 13. Em qualquer hipótese, a remição só será deferível ao executado se êste oferecer preço igual ao valor da condenação. 90 90

91 -Correção (atualização); -Despesas processuais.
EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Valor da condenação. Inclui: -Principal; -Juros; -Correção (atualização); -Despesas processuais. 91 91

92 -Em qualquer prazo mas até imediatamente após a arrematação.
EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Prazo. -Em qualquer prazo mas até imediatamente após a arrematação. Base: Interpretação lógica do CPC, Art. 693.  A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. (Redação dada pela Lei nº , de 2006). 92 92

93 EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO DE BENS “favor pietatis” Conceito:
Possibilidade de resgate de bens levados á hasta pública por pessoas da familia do executado que são ligadas sentimentalmente a esses bens. 93 93

94 EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO DE BENS “favor pietatis” Base:
CPC, Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.  ... § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. (Incluído pela Lei nº , de 2006). 94 94

95 EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO DE BENS “favor pietatis”
IMPORTANTE: Para exercício do direito é necessário que o exequente não tenha adjudicado o bem. Base: CLT, Art omissis... § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (grifamos) 95 95

96 CLT, LEF e CPC não estabelecem o conceito de “lance mínimo”.
EXPROPRIAÇÃO LANCE MÍNIMO CLT, LEF e CPC não estabelecem o conceito de “lance mínimo”. Parâmetros: -Estabelecidos pelo Juízo, com base na ponderação do caso concreto. -A lance deve guardar relação com o bem e não com a execução. 96 96

97 -Imóvel de incapaz praceado.
EXPROPRIAÇÃO LANCE MÍNIMO Única menção na lei: -Imóvel de incapaz praceado. -Deve alcançar pelo menos 80% da avaliação. CPC, Art. 701.  Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1(um) ano. 97 97

98 1ª. Praça: Lance mínimo deve ser maior ou igual à avaliação.
EXPROPRIAÇÃO LANCE MÍNIMO Mecânica: 1ª. Praça: Lance mínimo deve ser maior ou igual à avaliação. (maior rigor) 2º. Leilão: Lance mínimo pode ser menor que a avaliação. (menor rigor) 98 98

99 (juridicamente indeterminado). Base:
EXPROPRIAÇÃO LANCE VIL -Conceito subjetivo (juridicamente indeterminado). Base: CPC, Art Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de ) 99 99

100 EXPROPRIAÇÃO LANCE VIL Critérios objetivos: LEF anterior CPC
Lei de Execuções Fiscais Decreto-lei nº 960/1938, Art.37. -Preço vil é o menor que 60% da avaliação. CPC,Art Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do credor. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil, que não baste para a satisfação de parte razoável do crédito. (Redação dada pela Lei nº 6.851, de 1980) (grifamos) LEF anterior CPC Redação anterior 100 100

101 -Facilidade de alienação; -Estado de conservação do bem;
EXPROPRIAÇÃO LANCE VIL Conceito subjetivo Padrões de reflexão: -Facilidade de alienação; -Estado de conservação do bem; -Valor total da execução; -Necessidade do credor; -Condições financeiras do devedor; -Depreciação do bem no mercado; -Tempo da execução; -etc. 101 101

102 -A CLT não é omissa sobre o tema.
EXPROPRIAÇÃO LANCE VIL Corrente que entende não ser aplicável o conceito de preço Vil no processo do trabalho Sérgio Pinto Martins -A CLT não é omissa sobre o tema. -O art.888,§1º, CLT faz referência somente ao maior lanço, ou seja, o valor do lanço não desqualifica a arrematação. 102 102

103 IMPUGNAÇÃO À EXPROPRIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO
Remédio: Embargos à Arrematação, Alienação e Adjudicação. Conhecido como “Embargos à Praça” Base: CPC, Art. 746.  É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº , de 2006). 103 103

104 IMPUGNAÇÃO À EXPROPRIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO Remédio:
-Embargos à Arrematação, Alienação e Adjudicação. -Conhecido como “Embargos à Praça” TST OJ-SDI2-66 MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL. Inserida em É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746). 104 104

105 IMPUGNAÇÃO À EXPROPRIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO Prazo:
-5 dias contados da adjudicação, alienação ou arrematação. 105 105

106 IMPUGNAÇÃO À EXPROPRIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO Conteúdo:
-Nulidade da execução -Qualquer causa extintiva da obrigação -Deve ser superveniente à penhora. 106 106

107 IMPUGNAÇÃO À EXPROPRIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO Implicações:
-O adquirente poderá desistir da aquisição caso sejam oferecidos embargos à adjudicação (arrematação). CPC, Art. 746. ... § 1o  Oferecidos embargos, poderá o adquirente desistir da aquisição. (Incluído pela Lei nº , de 2006). 107 107

108 IMPUGNAÇÃO À EXPROPRIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO Implicações:
-Se o adquirente desistir da aquisição terá liberado o depósito imediatamente. CPC, Art. 746. ... § 2o  No caso do § 1o deste artigo, o juiz deferirá de plano o requerimento, com a imediata liberação do depósito feito pelo adquirente (art. 694, § 1o, inciso IV). (Incluído pela Lei nº , de 2006). 108 108

109 IMPUGNAÇÃO À EXPROPRIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO Implicações:
-Se os embargos forem manifestamente protelatórios o embargante recebe multa a favor de quem desistiu da aquisição. CPC, Art. 746. ... § 3o  Caso os embargos sejam declarados manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa ao embargante, não superior a 20% (vinte por cento) do valor da execução, em favor de quem desistiu da aquisição. (Incluído pela Lei nº , de 2006). 109 109

110 ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA Base: CPC, Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº , de 2006). § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (Incluído pela Lei nº , de 2006). § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. (Incluído pela Lei nº , de 2006). 110 110

111 ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA Base: CPC, Art. 685-A.  ... § 3o  Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. (Incluído pela Lei nº , de 2006). § 4o  No caso de penhora de quota, procedida por exeqüente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência  aos  sócios. (Incluído pela Lei nº , de 2006). § 5o  Decididas eventuais questões, o juiz mandará lavrar o auto de adjudicação. (Incluído pela Lei nº , de 2006). 111 111

112 ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA Base: CPC, Art. 685-B.  A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel.  (Incluído pela Lei nº , de 2006). Parágrafo único.  A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão. (Incluído pela Lei nº , de 2006). 112 112

113 ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA Trata-se de inovação legal.
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA Trata-se de inovação legal. Antes do Art.685-A,CPC, a adjudicação ocorria somente depois da praça. Agora pode ocorrer antes da praça. 113 113

114 ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA A CLT e LEF são silentes.
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA A CLT e LEF são silentes. É compatível com o processo do trabalho: -O exequente ou outros interessados não precisam aguardar a praça. -Independe da concordância do executado. -Torna a execução mais célere e econômica. -Evitam o risco do preço vil. Base: CPC, Art. 685-B.  A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel.  (Incluído pela Lei nº , de 2006). Parágrafo único.  A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão. (Incluído pela Lei nº , de 2006). 114 114

115 ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Conceito:
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Conceito: É a possibilidade de alienação de bens pelo exequente ou por leiloeiro particular, desde que não haja adjudicação. 115 115

116 ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Requisito:
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Requisito: -Não pode haver adjudicação. Nota: -A CLT permite o leilão particular (Art.888,§3º). -O valor do lance mínimo deve ser o da avaliação (repercussão lógica). 116 116

117 ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR -O exequente requer ao Juiz.
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR -O exequente requer ao Juiz. -O juiz fixa o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo (art. 680,CPC), as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem. -A alienação será formalizada por termo nos autos. 117 117

118 ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Base: CPC, Art. 685-C.  Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº , de 2006). § 1o  O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo (art. 680), as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem. (Incluído pela Lei nº , de 2006). 118 118

119 ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Base: CPC, Art. 685-C.  § 2o  A alienação será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz, pelo exeqüente, pelo adquirente e, se for presente, pelo executado, expedindo-se carta de alienação do imóvel para o devido registro imobiliário, ou, se bem móvel, mandado de entrega ao adquirente. (Incluído pela Lei nº , de 2006). § 3o  Os Tribunais poderão expedir provimentos detalhando o procedimento da alienação prevista neste artigo, inclusive com o concurso de meios eletrônicos, e dispondo sobre o credenciamento dos corretores, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos de 5 (cinco) anos. (Incluído pela Lei nº , de 2006). 119 119

120 ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA Meio de impugnação:
EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA Meio de impugnação: -Embargos à adjudicação. Prazo: -5 dias da data de homologação da adjudicação. Intimação: -O juiz comunica a homologação da adjudicação antes da praça ► 120 120

121 BIBLIOGRAFIA ■ Mauro SCHIAVI- Manual de Direito Processual do Trabalho - 4ª Edição São Paulo. LTR, 2011 ■ Renato SARAIVA- Curso de Direito Processual do Trabalho – São Paulo: Método ■ Manoel Antonio TEIXEIRA FILHO -  Execução no Processo do Trabalho – 4ª ed. – São Paulo – LTr 1993 ■ Francisco Antonio OLIVEIRA – Execução na Justiça do Trabalho – São Paulo, RT, ■ Revista LTr – São Paulo 121 121

122 ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
OABSP/ ESA Central EXPROPRIAÇÃO Aula 8 Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em Outono/2011 – 27/04 122


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