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O RPPS e a PORTARIA 916/2003 Luís Antônio Sleimann Bertussi Economista

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Apresentação em tema: "O RPPS e a PORTARIA 916/2003 Luís Antônio Sleimann Bertussi Economista"— Transcrição da apresentação:

1 O RPPS e a PORTARIA 916/2003 Luís Antônio Sleimann Bertussi Economista
Presidente do IPPASSO Vice-Presidente da AGIP

2 RPPS – Região Sul

3 Gestor X Conhecimentos

4 Contabilidade e Previdência
A CONTABILIDADE aplicada à Previdência tem o papel de evidenciar a capacidade econômico-financeira dos Entes Federativos em manter os indivíduos que não tenham mais condições de exercerem suas atividades laborais.

5 Introduzindo novas alterações Disciplina o Tratamento Contábil do RPPS
A Portaria MPS 916/2003 Port. nº 916 17/07/2003 Port. nº /12/2003 Port. nº 66 31/01/2005 Efeitos obrigatórios da Port. 916 para 2005, e facultativo para 2004, alterando Anexos I, II e III Introduzindo novas alterações Anexos I, II e III Disciplina o Tratamento Contábil do RPPS

6 Objetivos da Portaria nº 916/2003
Uniformizar os registros contábeis; Evidenciar o patrimônio e suas variações, proporcionando conhecimento adequado da situação econômica, patrimonial, orçamentária e financeira; Possibilitar a extração de relatórios gerenciais necessários à avaliação de desempenho da gestão;

7 Objetivos da Portaria nº 916/2003
Consolidação das informações dos Regimes Próprios de Previdência. Contabilização em separado dos recursos do RPPS (exclusivo pagamentos de benefícios) Contabilização da avaliação atuarial: gera a cada exercício uma nova configuração do plano previdenciária do ente

8 Fundamento Legal A legislação que regulamenta o tratamento contábil dos Regimes Próprios de Previdência Social deve observar: a Lei 4.320/1964 a Lei 9.717/1998 a Lei Complementar 101/2000 (LRF) as Portarias da STN 163 e 339/2001, 448/2002 e 248/2003 e IN STN 08/1996 a Resolução CMN nº 3.244/2004 Princípios Fundamentais de Contabilidade Normas Brasileiras de Contabilidade.

9 O RPPS deve observar: Os fundamentos legais aplicáveis às outras entidades públicas Às regras expedidas pelo Ministério da Previdência Social, como a Portaria MPS 916/03, que trata das regras contábeis aplicáveis aos RPPS, de exigência obrigatória a partir deste exercício financeiro de 2005. Adequação da estrutura contábil para realizar a execução orçamentária e a geração de balanços Estruturação do sistema contábil para atender a nova estrutura e codificação

10 CARACTERÍSTICAS DO RPPS
Visão de Longo Prazo: A preocupação é que a Entidade se perpetue (Princípio da Continuidade), para que seja possível o cumprimento do seu objeto social. Essa visão demanda alguns procedimentos contábeis que não são usuais na Contabilidade Pública, como depreciação, reavaliações, provisões, reservas, entre outros.

11 CARACTERÍSTICAS DO RPPS
Foco no Patrimônio: Diferentemente da maioria dos órgãos públicos, a preocupação do RPPS não é voltada para a execução orçamentária e financeira. Mas sim, para o fortalecimento do seu PATRIMÔNIO, de sorte a garantir condições de honrar os compromissos previdenciários sob sua responsabilidade.

12 CARACTERÍSTICAS DO RPPS
Carteira de Investimentos: Objetiva garantir segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos seus ativos. O RPPS DEVE aplicar seus recursos disponíveis conforme condiciona a Resolução CMN nº 3.244/2004.

13 Anexos da Portaria 916 A Portaria MPS 916/03, alterada pela Portaria MPS 1.768/03 e Portaria MPS 66/05, vem acompanhada de quatro anexos, a saber: Anexo I - Estrutura do Plano de Contas Anexo II - Função e Funcionamento das Contas Anexo III - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis Anexo IV - Normas de Procedimentos Contábeis

14 ANEXO I – Estrutura do Plano de Contas
O RPPS deve adotar exatamente a mesma nomenclatura e codificação trazida pela Portaria MPS 916. Qualquer necessidade de inclusão ou solicitação para desdobramento de conta deve ser encaminhada à SPS, que, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, verificará os meios para o seu atendimento. Ainda, os municípios do Estado do RS devem observar o Plano de Contas do TCE-RS (atualizado em 14/3/2005 em virtude da Portaria MPS 66/2005).

15 Anexo I - Estrutura do Plano de Contas
1-ATIVO 1.1 CIRCULANTE 1.2 REALIZ. A LONGO PRAZO 1.4 PERMANENTE 1.9 COMPENSADO 2-PASSIVO 2.1 CIRCULANTE 2.2 EXIGÍVEL LONGO PRAZO 2.3 RES. EXERC. FUTUROS 2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 COMPENSADO 3-DESPESA 3.3 CORRENTES 3.4 DE CAPITAL 4-RECEITA 4.1 CORRENTES 4.2 DE CAPITAL 4.9 (-) DEDUÇÕES 5-RES. DIMINUTIVO 5.1 RESULT. ORÇAMENTÁRIO 5.2 RES. EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6-RES. AUMENTATIVO 6.1 RESULT.ORÇAMENTÁRIO 6.2 RESULT.EXTRA-ORÇAM. 6.3 RESULTADO APURADO

16 Anexo II – Manual de Contas
Evidencia a função e o funcionamento de cada conta. ATIVO COMPENSADO Conta: Cotas de Despesa Autorizada Código: Função Conta: Não Escriturada. Apresentar o valor das cotas de despesa programadas para o RPPS após a aprovação dos limites autorizados. Natureza do saldo: Devedora. PASSIVO COMPENSADO Código: Função Conta: Não Escriturada. Apresentar o valor das cotas de despesas autorizadas para o RPPS. Natureza do saldo: Credora.

17 Anexo III – Modelos e Instruções das Demonstrações Contábeis
Os demonstrativos exigidos pela Portaria 916 são basicamente os mesmos da Lei 4.320/1964. O Anexo III traz os modelos e as instruções de preenchimento dos demonstrativos, que são: Balanço Orçamentário Balanço Financeiro Demonstração das Variações Patrimoniais Balanço Patrimonial Demonstração Analítica dos Investimentos

18 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

19 DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DOS INVESTIMENTOS
Comissões, resgates, provisões, valorizações, transferências...

20 Anexo IV - Normas de Procedimentos Contábeis
Entidade Contábil (Fundo, Autarquia ou Fundação) Patrimônio: bens, direitos e obrigações Registro analítico de cada um dos bens de caráter permanente (caracterização, guarda e administração) Inventário analítico para levantamento geral dos bens móveis e imóveis

21 Anexo IV - Normas de Procedimentos Contábeis
Avaliações e reavaliações periódicas dos imóveis – Resolução CFC 1.004/ (NBC T 19.6) Depreciações e amortizações segundo parâmetros da Secretaria da Receita Federal - (IN SRF 162/98) Carteira de investimentos deve refletir valor de mercado Elaboração de notas explicativas (constituição de provisões, depreciações, amortizações, reavaliações e indicação dos efeitos no patrimônio dos RPPS)

22 QUESTÕES PONTUAIS

23 Portaria 504/2003 – Débitos do Ente com o RPPS
Os valores relativos à Contribuição Patronal, quando não repassados integralmente pelo ente à Entidade Previdenciária deverão ser registrados contabilmente, como Obrigações a Pagar, no Passivo Financeiro do Ente. Esses valores somente serão contabilizados no RPPS no momento do efetivo repasse de recursos (regime de caixa) pelo ente público, ainda que estejam homologados.

24 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Os valores das contribuições previdenciárias devidas pelo ente federativo e não repassadas à Unidade Gestora em época própria poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado. Vinculação de percentual do FPM (LEI) Excluída contribuição funcional Critérios de atualização e juros Valor mínimo e número de parcelas

25 DAÇÃO EM PAGAMENTO A Orientação Normativa 03/2004, do MPS veda em seu art. 70 a quitação de dívida previdenciária do ente com o RPPS mediante: Dação em pagamento com bens móveis e imóveis de qualquer natureza Ações, ou quaisquer outros títulos

26 Taxa de Administração Inciso III, art. 1º e inciso VIII, art. 6º da Lei 9.717/1998 Contribuições e recursos vinculados ao fundo previdenciário somente poderão ser utilizados para pagamento de benefícios e despesas administrativas. § 3º do art. 17 da Portaria 4.992/1999 2% do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativas ao exercício financeiro anterior.

27 ON SPS 02/2002 (Revogada pela ON SPS 03/2004)
São consideradas despesas administrativas, entre outras: I - despesas com pessoal em exercício na unidade gestora do regime próprio de previdência social; II - despesas de manutenção e operacionalização do regime próprio de previdência social; III - despesas de manutenção de bens móveis e imóveis vinculados ao regime próprio de previdência social; IV - despesas com consultoria e assessoria técnica.

28 Despesas Administrativas
Todas as despesas correntes serão custeadas pela Taxa de Administração (menos benefícios previdenciários, compensação financeira e despesas financeiras) Quanto as despesas de CAPITAL?

29 ANEXO I – PORTARIA 916/2003

30 Art. 8º, Resolução 3.244/04 É permitida a utilização dos recursos dos regimes próprios de previdência social em gastos com a manutenção de bens móveis e imóveis a eles vinculados, até o limite anual de 2% (dois por cento) do valor total da carteira de imóveis e desde que: atendam ao objetivo de capitalização dos referidos regimes, mediante operações de aluguel, de renda e de alienação.

31 Despesa Administrativa: 2% é um valor eqüitativo?

32 Títulos Públicos Federais
POR QUÊ O RPPS NÃO PODE COMPRAR TÍTULOS PÚBLICOS DIRETAMENTE DA STN? Tesouro Direto “RPPS” Taxas de custódia e corretagem Gestão própria combinada com preço Carteira marcada a valor de mercado

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34 DIZIA O VELHO GAÚCHO “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades
Muda-se o ser, muda-se a confiança Todo o mundo é composto de mudanças, Tomando sempre novas qualidades.” Luís de Camões

35 Luís A. S. Bertussi Presidente do IPPASSO LBERTUSSI@PMPF.RS.GOV.BR
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