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Grupo 4 Aproveitamento de Créditos e Revalidação de Diplomas

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Apresentação em tema: "Grupo 4 Aproveitamento de Créditos e Revalidação de Diplomas"— Transcrição da apresentação:

1 Grupo 4 Aproveitamento de Créditos e Revalidação de Diplomas
Ana Cristina Soares (UFRB) Eduardo Gregores (UFABC) Guilherme Marques (CEFET-MG) José Niraldo de Farias (UFAL) Juliana Moreira Magalhães (UFLA) Maria Elias Soares (UFC) Maria Regina M. Marinho (UFAM) Olívia Barros de Freitas (UFCSPA) Paulo C. Vieira / M. Estela Canevarolo (UFSCar) Vera Raquel Salvadori (UNIFESP)

2 Introdução Objetivos do Grupo
Investigar a situação do aproveitamento de créditos e revalidação de diplomas nas IFES e em instituições do exterior Levantar dificuldades que envolvem este processo Refletir sobre os desafios a serem ultrapassados no que diz respeito a este tema

3 Introdução Metodologia
Pesquisa em sítios da Internet documentação pertinente ao tema Pesquisa bibliográfica Pesquisa nas Instituições de cada membro do grupo Discussões e debates entre membros do grupo

4 Aproveitamento de Créditos
Legislação Geral: Resoluções e Pareceres CNE: Resolução CFE nº 05/79 Estabelece normas sobre aproveitamento de Estudos. Art. 1º - Estudos realizados em cursos apenas autorizados são passíveis do aproveitamento previsto no art. 23, § 2º, da Lei nº 5.540/68, em qualquer curso, da mesma ou de outra instituição; Art. 2º - O aproveitamento desses estudos far-se-á desde que e na forma em que for previsto e disciplinado no Estatuto ou Regimento da instituição ressalvada a obrigatoriedade de sua aceitação com as adaptações regulamentares, nos casos de transferência amparada por lei; Resolução CFE nº 01/94 (revoga os três últimos artigos da resolução CFE nº 05/79)

5 Aproveitamento de Créditos
Legislação das IFES: Estatutos e Regimentos das IFES disciplinados pelas resoluções dos Conselhos Superiores Portarias Pareceres

6 Aproveitamento de Créditos
Legislação Internacional: A prevalecente é a ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos)

7 Aproveitamento de Créditos
O que são os créditos ECTS? Os créditos ECTS, European Credit Transfer System, representam o volume de trabalho, sob forma de um valor numérico (de 1 a 60) atribuído a cada módulo que deverá ser prestado por um estudante.Exprimem a quantidade de trabalho de cada módulo relativamente ao volume global de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudo no estabelecimento (aulas teóricas, práticas, seminários, estágios, investigações, trabalho pessoal em bibliotecas ou em casa, exames, entre outros). O ECTS é simultaneamente um sistema de transferência e de acumulação e baseia-se no volume global de trabalho do estudante e não se limita apenas às horas de aula (contato direto). Este sistema está incorporado no atual Programa Sócrates/Erasmus e é adotado em todos os programas de mobilidade dos estudantes em mais de mil instituições de ensino superior em toda a Europa e América do Norte.

8 Aproveitamento de Créditos
Dificuldades Falta de instrumento que regulamente em nível nacional Ausência de flexibilidade na concepção dos conteúdos das disciplinas Excesso de pré-requisitos, tornando inflexível o projeto curricular Desafio e Sugestão Elaborar e tornar operacional um instrumento que harmonize a questão do aproveitamento de créditos em nível nacional

9 Revalidação de Diplomas
Legislação Geral: Artigo 48 da Lei n° 9394/96: Art. 48º. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º. Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. § 2º. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. § 3º. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

10 Revalidação de Diplomas
Resolução CNE/CES nº 1/2001, de 3 de abril de 2001 (pós-graduação) Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001 (pós-graduação) Resolucão CNE/CES nº 2/2005, de 9 de junho de 2005 (pós-graduação) Resolução CNE/CES nº 12, de 18 de julho de 2006 (pós-graduação) Resolução CNE/CES nº 1/2002, de 28 de janeiro de 2002 (graduação)

11 Revalidação de Diplomas
Parecer CNE/CES nº 160/2006, aprovado em 8 de junho de 2006 (pós-graduação) Parecer CNE/CES nº 122/2005, aprovado em 07 de abril de 2005 (pós-graduação) Parecer CNE/CES nº 142/2001 Parecer CNE/CES nº 1.299/2001, aprovado em 6 de novembro de 2001 (graduação) Portaria Interministerial nº 865 de 15/9/2009 (cursos de medicina)

12 Revalidação de Diplomas
Legislação das IFES: Estatutos e Regimentos das IFES Resoluções dos Conselhos Superiores Portarias Pareceres Editais

13 Revalidação de Diplomas
Legislação Internacional: Tratado de Bologna Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o MERCOSUL Convenção de Reconhecimento de Lisboa-UNESCO (1997)

14 Revalidação de Diplomas
Dificuldades Faltam instrumentos operacionais claramente regulamentados que facilitem o trabalhoso processo de revalidação Ausência de informações mais detalhadas sobre as universidades que emitem o diploma aos candidatos Diferenças em relação ao conjunto de habilidades e conhecimentos exigidos pelas diversas instituições para a titulação dos discentes Desafio e Sugestão Aferição dos estudos realizados com o projeto pedagógico do curso correspondente

15 Conclusão do Grupo Debates


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