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1 Conselhos de Gestão e Desenvolvimento Municipal Sustentável Júlio César de Moraes.

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1 1 Conselhos de Gestão e Desenvolvimento Municipal Sustentável Júlio César de Moraes

2 Conselhos municipais de gestão Câmara de Vereadores Planejamento municipal participativo Capital humano Capital social Empoderamento Expansão da cidadania Gestão Social:

3 Conagro: O que a sua comunidade pode fazer para melhorar a atividade econômica, a integração da sua organização com outras instituições e contribuir na gestão e desenvolvimento municipal? Organizar-se políticamente Eleger representantes comprometidos com a comunidade Acreditar no associativismo Participar do planejamento municipal (PMDRS, PPA, LDO, LOA, etc.) Participar das reuniões da Câmara Municipal Motivar participação feminina e do jovem.

4 MISSÃO A Missão é uma declaração sobre o que é a organização, sua razão de ser. Podemos definir missão a partir da resposta às seguintes perguntas: Para que serve a organização ? Qual o papel da organização na comunidade ? Qual o seu compromisso maior ? O quê se pode fazer com êxito ?

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6 O papel dos Conselhos de Gestão no planejamento e desenvolvimento municipal. E dos articuladores sociais??

7 A Origem dos Conselhos Municipais no Brasil. 23 de janeiro de 1532 (1ª Eleição / 1º Conselho); início do municipalismo. Conselho Municipal de São Vicente – SP Todas as Vilas e cidades tinham seus conselhos escolhidos pelo povo Tinham direito a voto, os considerados homens bons: proprietários de terras, funcionários da coroa e militares. O Povo elegia o Conselho, geralmente com 6 membros. O Conselho elegia os oficiais da Câmara Municipal, juízes e escrivãos, que precisavam da aprovação do rei para tomar posse.

8 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Constituição Federal (art.23 e 187) Constituição Estadual (art.6 e 137) Lei Orgânica Municipal Lei agrícola (1991 – art.5 cap.II) Secretaria Executiva Estadual do PRONAF(1996) Conselho Consultivo da SAGRIA(1996) CEDRS(2002) CNPA(92), CONSAGRO(99), CNDRS(2001),CONDRAF(2003) COMAB, COMPA, CMDR(96), CMDRS PMDRS, PEDRS, PNDRS, PTDRS

9 O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CONDRAF CONDRAF AF Conselho Nacional Desenvolvimento RuralReforma Agrária AgriculturaFamiliar http://www.mda.gov.br/condraf

10 Conselhos de Gestão São consultivos, deliberativos, orientativos e fiscalizadores São setoriais – políticas específicas Canais de participação social, legalmente constituidos Sociedade discutindo, formulando, deliberando e acompanhando a execução das políticas públicas Processo de interlocução permanente Descentralização de poder, controle social Democratização das decisões políticas Espaço privilegiado para exercício da cidadania, ela deixa de ser apenas um direito, mas uma realidade. Papel essencialmente político Não foi um presente do governo Conquista muito importante

11 Fundamentos dos Conselhos: Espaço público (forum) Deve ter caráter permanente Encontro do poder público com a sociedade Criação, competências (missão) Composição, mandato, escolha dos dirigentes Entidades (titular – suplente) Condições para funcionamento - autonomia Regimento interno, homologação, substituição Composição plural e paritária (governo e sociedade : real ou fictícia)

12 Conselho de Alimentação Escolar-CAE R$0,30/aluno/dia. A merenda é essencial para muitas crianças. A refeição estimula o aluno a comparecer às aulas e também é fundamental no aprendizado. Lei 11.947 ( 06/2009): aquisição de alimentos da AF p/ merenda. http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/programas/alimentacaoescolar Descentralização na aplicação de recursos

13 Exemplo de projeto de desenvolvimento municipal 1.647 beneficiários ( alunos da rede municipal e estadual, abrigo de idosos, peti, pastorais, centro espírita, etc.) Agricultores familiares, mulheres, jovens, etc. Associação, prefeitura, educação, saúde, segurança... Valor do projeto: R$ 53.000,00 Produtos: Banana, mel, frango, ovo, guariroba, polpa de frutas, rapadura, iogurtes, manteiga de leite, pão/biscoito de queijo, pouvilho, farinha de mandioca, doce de leite, mamão, mandioca. PAA da Conab Município: Aurilândia ( 3.719 habitantes) Extensionista responsável: Maria Aparecida M. F. Macedo

14 Exemplo de projeto de desenvolvimento municipal 2.274 beneficiários ( alunos da rede municipal e estadual, abrigo de idosos, peti, pastorais, hospital, etc.) 33 agricultores familiares, mulheres, jovens, etc. Cooperativa, prefeitura, educação, saúde, segurança... Valor do projeto: R$ 115.000,00 Produtos: Carne bovina, carne suína, frango, amendoim, batata doce, ovo caipira, rapadurinha, rapadura, queijo, mandioca, moranga, jiló, PAA da Conab Município: Monte Alegre

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16 Cursos sobre Gestão Social e Cidadania Temas abordados: Cidadania Conselhos de Gestão Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS Gestão Social e Políticas Públicas Desenvolvimento Territorial Planejamento Municipal Participativo Legislativo Municipal

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18 Para exercer a cidadania... Conhecimento Participação Compromisso Criticar menos e fazer mais Contribuir para uma sociedade cada vez melhor Civismo

19 Cidadania é respeitar as diferenças

20 Os conselhos e o poder Municipal: Exigência do governo federal Repasse de recursos financeiros Descentralização/prefeiturização/reconcentração Alguns entraves Participação da sociedade: Priorizar a participação Capacitação, apresentar propostas Bons representantes Articulação para atuar em bloco

21 Obrigado! Júlio César de Moraes EMATER- Supervisão de Metodologia e Capacitação e-mail: juliocesar@emater.go.gov.br Fone: 62- 3201- 8748 Celular: 62- 9939-0291

22 Sugestão de Projeto de Lei do CMDRS

23 PROJETO DE LEI N.º..................,de................de.....................de.......... Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL APROVA: Art. 1. Fica o poder executivo autorizado a instituir o CMDRS, de caráter consultivo, orientativo, deliberativo e fiscalizador, de funcionamento permanente. Art. 2. Ao CMDRS compete: I - Promover o entrosamento entre o executivo municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do município; II - Elaborar e apreciar o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS), emitir parecer atestando a sua viabilidade técnica-econômica e recomendar a sua execução; III - Sugerir ao executivo municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

24 IV - Sugerir políticas e diretrizes as ações do executivo municipal, visando o desenvolvimento rural sustentável; V - Promover articulação e compatibilização entre as políticas púbicas municipais, estaduais e federais; VI - Promover a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades do agronegócio no município; VII - Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento rural sustentável, norteando ações, canalizando recursos e orientando a atuação das entidades públicas e privadas existentes no município; VIII - Definir o papel dos diferentes atores na execução dos planos Municipais de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS); IX - Atuar junto aos agentes financeiros, visando solucionar eventuais dificuldades relacionadas à concessão de financiamentos;

25 X - Participar ativamente na elaboração do Plano Plurianual(PPA), Lei de Diretrizes orçamentárias( LDO) e Lei Orçamentária Anual( LOA); XI - Exercer vigilância na execução das ações previstas no PMDRS, PPA, LDO e LOA; XII - Compatibilizar as propostas dos agricultores com as demais prioridades municipais; XIII - Negociar as contrapartidas dos agricultores, Prefeitura, Estado e dos demais parceiros envolvidos na execução dos PMDRS; XIV - Instalar câmaras setoriais, se necessário; XV - Participar do programa de erradicação da febre aftosa;

26 XXI - Participar ativamente dos trabalhos da câmara de vereadores; XXII – Interagir com outros conselhos municipais. Art. 3. O CMDRS tem foro e sede no município de Art. 4. O mandato dos membros do CMDRS será de 2 anos, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Art. 5. Composição: O CMDRS será composto pelos representantes das entidades que contribuam significativamente para o desenvolvimento rural sustentável do Município. Parágrafo Primeiro: Cada titular do CMDRS terá um suplente.

27 Parágrafo Segundo: O CMDRS deverá ser paritário entre o poder público (federal/estadual /municipal) e a sociedade civil /instituições privadas. Parágrafo Terceiro: Os dirigentes do CMDRS serão escolhidos entre os conselheiros titulares através de votação dos mesmos, em reunião com a presença mínima de 50% + 1 dos componentes do CMDRS. Parágrafo Quarto: A homologação dos membros do CMDRS dar-se-á por ato do prefeito, mediante indicação dos órgãos e entidades. Parágrafo Quinto: Quando ocorrer substituição de um membro efetivo ou suplente por indicação do órgão ou entidade representada no conselho, o seu substituto será homologado por ato do presidente do CMDRS.

28 Art. 6. O executivo municipal, fornecerá as condições e informações necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições. Art. 7. O CMDRS elaborará o seu regimento interno, para regular o seu funcionamento. Art. 8. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

29 Obrigado! Júlio César de Moraes EMATER- Supervisão de Metodologia e Capacitação e-mail: juliocesar@emater.go.gov.br Telefone: (062) 3201-8748, celular: (062) 9939-0291


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