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ATUAÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
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LIBERALISMO ECONÔMICO
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Teoria do liberalismo econômico
ESTADO MODERNO Stuart Mill Da Liberdade (1859) Final do século XVIII Teoria do liberalismo econômico Adam Smith A riqueza das nações (1776) Virtudes naturais do homem Defender seus próprios interesses Interesses da burguesia Cada indivíduo deve ter liberdade de promover seus interesses Estado não deve interferir nem na regulação da economia – mero observador da organização processada pelo indivíduos Laissez faire, laissez passer O homem é o titular do interesse O Estado seria aquinhoado com alargamento de seus poderes O indivíduo, no aprendizado da defesa de seus interesses, iria ampliando sua educação mental.
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Ideias antagônicas à de excessiva liberdade Karl Marx
Governo da sociedade Eliminação de classes – proteção do operariado Movimentos sociais Inconformismo com a forma de direção do poder MODELO INTERVENTIVO Participação ativa nos fatos econômicos Interesse público sobreleva-se sobre o interesse econômico capitalista Funções distributivas e alocativas Dirigismo econômico Garantir melhores condições de vida aos mais fracos Corrigir o funcionamento cego das forças de mercado Distribuição de riqueza Proteção contra regras exclusivamente capitalistas ESTADO
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Constitucionalização Normativa
Dirigismo econômico Constituição mexicana de 1917 Constituição de Weimar de 1919 Constitucionalização Normativa Constituição de 1934 Constituição de 1988 Ordem econômica e financeira (Título VII – arts. 170/192) Princípios gerais da atividade econômica (arts. 170/181) Política urbana (arts. 182 e 183) Política agrícola e fundiária (arts. 184/191) Sistema financeiro nacional (art. 192) Quadro Normativo nacional
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ORDEM ECONÔMICA FUNDAMENTOS Princípios (ART. 170)
Valorização do trabalho humano Livre iniciativa Princípios Livre concorrência Defesa do Consumidor Defesa do meio ambiente Redução das desigualdades sociais Busca do pleno emprego Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
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Formas de Atuação do Estado
Estado Regulador Cria normas Estabelece restrições Faz diagnóstico social das condições econômicas Estado Executor Executa atividades econômicas, em princípio, destinadas à iniciativa privada
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SENTIDO ART. 174, CF Estabelecer regras disciplinadoras da ordem econômica com o objetivo de ajustá-la aos ditames da justiça social FORMAS DE ATUAÇÃO Fiscalização Verificação com a finalidade de evitar comportamento abusivo Incentivo Estímulo para o desenvolvimento econômico e social Planejamento Estabelecer metas a serem alcançadas no ramo da economia em determinado período futuro
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Repressão ao abuso do poder econômico
CF, art. 173, § 4º “a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros” Lei /2011 – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) Prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
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Trust Cartel Dumping Dominação do mercado por uma grande empresa
Afastamento Imposição da política de preço do maior vendedor Composição voluntária dos rivais sobre certos aspectos do negócio Eliminação da concorrência Aumento arbitrário dos lucros Venda por preço inferior ao custo até a eliminação das empresas concorrentes
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Controle de Abastecimento
Manter no mercado consumidor produtos e serviços suficientes para atender à demanda da coletividade “Conjunto de medidas destinadas a manter no mercado consumidor matéria-prima, produtos ou serviços em quantidade necessária às exigências de seu consumo” (Hely Lopes Meireles)
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TABELAMENTO DE PREÇOS Preços privados Condições estabelecidas em lei
Interesse público
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Sociedades de Economia Mista
EMPRESAS ESTATAIS Sociedades de Economia Mista Empresas Públicas Autorização legal Segurança nacional Relevante interesse coletivo
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MONOPÓLIO PRIVADO ESTATAL Interesse público Dominação do mercado
Exploração exclusiva de um negócio, em decorrência da concessão de um privilégio MONOPÓLIO PRIVADO ESTATAL Interesse público Dominação do mercado Eliminação da concorrência Expresso ART. 177, CF/88 Implícito ART. 21, CF/88 Vedado pela Constituição
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