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PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO PANORAMAS DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA NOS ORDENAMENTOS NACIONAL E ESTRANGEIRO.

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1 PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO PANORAMAS DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA NOS ORDENAMENTOS NACIONAL E ESTRANGEIRO

2 Panorama Constitucional ● O princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII da CF) e suas derrogações. ● Os Mandados Expressos de Criminalização como elementos condicionantes da execução provisória. ● Proteção insuficiente de crimes tratados na constituição como forma de inconstitucionalidade; ● Princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

3 Panorama supralegal ● O comprometimento do Brasil como Estado- parte de Tratados Internacionais sobre combate a práticas criminosas específicas. ● Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. ● Convenção sobre Corrupção de Funcionários Públicos em Transações Comerciais Internacionais da OCDE que modificou o Código Penal e a Lei. de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98). ● Convenção de Palermo contra o Crime Organizado Internacional. ● Direito das vítimas prestigiado em tratados internacionais. ● Tratado de Roma, que expôs a idéia de “interesse superior das vítimas”.

4 Panorama legal e administrativo ● Recepção do art. 594 do Código de Processo Penal no ordenamento da Constituição de 1988. ● Recursos Especial e Extraordinário sem efeito suspensivo (art. 637 do Código de Processo Penal e art. 27, §2º Lei 8.038/90). ● Resolução nº 57/2008 do Conselho Nacional de Justiça: “ Art.1º - A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal.”

5 Panorama da jurisprudência nacional ● STF: jurisprudência pacífica até 2003, quando a posição dos Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio começaram a ser vitoriosas em alguns julgados. Hoje a questão está dividida. ● STJ: Súmula nº 9: “ A exigência de prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.” Súmula nº 267 : “A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandados de prisão"

6 Aplicação da eficácia imediata das sentenças penais incriminadoras em alguns países ● Ministra Ellen Gracie (STF, HC 85886 de 6/9/2005: “ em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa, aguardando referendo da Corte Suprema.” ● Em Portugal: Apesar da relevância constitucional da presunção da inocência, vige o princípio da “Execução Imediata” das sentenças condenatórias. Tribunal Constitucional entende que não é necessária a definitividade para a execução de um julgado condenatório

7 Aplicação da eficácia imediata das sentenças penais incriminadoras em alguns países ● Na França: Princípio da presunção da inocência citado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Contudo o Código de Processo Penal Francês abre possibilidade de expedição do mandado de execução mesmo pendente algum recurso. ● Na Espanha: Princípio da presunção de inocência consta na Constituição, mas vige o princípio da efetividade das decisões judiciais. Para o Tribunal Constitucional, a presunção de inocência já está satisfeita após um processo no qual são observados o contraditório, a ampla defesa e quando o ônus da prova estiver com a acusação.

8 Aplicação da eficácia imediata das sentenças penais incriminadoras em alguns países ● Na Inglaterra: O princípio da presunção da inocência está presente no ordenamento constitucional inglês desde os tempos da Carta Magna. Contudo, a pena é cumprida desde a prolação da primeira decisão condenatória, a menos que seja concedida a licença que exige vários requisitos. ● Nos EUA: O princípio da presunção da inocência faz parte do devido processo legal que consta da Constituição. Há, contudo, profundo respeito às primeiras instâncias e o direito à fiança é bastante restrito.

9 Aplicação da eficácia imediata das sentenças penais incriminadoras em alguns países ● Na Alemanha: Apesar do prestígio do princípio da presunção da inocência, apenas alguns recursos no sistema processual penal alemão são dotados de efeito suspensivo. Em regra os recursos para os Tribunais Superiores não têm esse efeito e a pena já pode ser cumprida quando tais recursos ainda estão em trâmite.

10 Conclusão ● A aplicação do princípio da presunção da inocência não importa no exaurimento de todas as instâncias para a efetividade, como mostram os julgados nas cortes superiores e os Tribunais por todo mundo. ● A observância do contraditório, da ampla defesa e do ônus da prova da acusação em processo justo já são suficientes para a configuração da presunção da inocência.

11 Conclusão ● No próprio ordenamento brasileiro, a presunção de inocência não é absoluta. Basta citar o fato de que alguém pode ser investigado e sua prisão preventiva pode ser decretada tendo, como um dos requisitos, o indício de autoria (art. 312 do Código Penal) ● ● Obstar a execução provisória significa dificultar as prevenções geral e especial como escopos da norma penal.

12 Conclusão ● A demora no trâmite judicial aliada a prazos prescricionais curtos pode tornar impossível a resposta do Estado a crimes dispostos na Constituição Federal. ● A questão torna-se mais grave quando se trata dos chamados “crimes do colarinho branco” cujos agentes têm acesso privilegiado a todas as instâncias da Justiça, como é notório.

13 Conclusão ● Negar efetividade às decisões condenatórias significa um enfraquecimento do próprio sistema judiciário concentrando carga indevida de poder decisório nas cortes superiores, algo que não é previsto na COnstituição


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