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A Vigilância Sanitária e o Comércio de Água de Consumo Humano

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Apresentação em tema: "A Vigilância Sanitária e o Comércio de Água de Consumo Humano"— Transcrição da apresentação:

1 A Vigilância Sanitária e o Comércio de Água de Consumo Humano
em Pernambuco

2 Água na Natureza 97 % - Oceanos 3 % - Água doce (40 quatrilhões de m3)
Sendo: - 2,25 % imobilizados nas calotas polares - 0,75 % subterrânea e superfície * 0,73 % - água subterrânea * 0,02 % - rios, lagos, atmosfera, etc.

3 Ciclo da Água Atmosfera Superfície Subsolo - Vapor de Água
- Rios, Lagos e Reservatórios - Oceanos Subsolo - Aqüíferos

4 Ciclo da Água na Atmosfera

5 Ciclo da Água na Atmosfera
Contaminantes - Monóxido de Carbono - Óxido de Nitrogênio - Dióxido de Enxofre - Dióxido de Carbono

6 Ciclo da Água na Atmosfera
Consequências da contaminação - Abaixamento do pH - Chuva ácida

7 Ciclo da Água na Superfície

8 Ciclo da Água na Superfície
Contaminantes - Compostos orgânicos - Resíduos de animais e de indústrias - Fertilizantes e agrotóxicos - Algas e bactérias - Matéria inorgânica em suspensão

9 Ciclo da Água na Superfície
Consequências da contaminação - Abaixamento do pH - Transmissão de doenças - Eutrofisação dos corpos d’água - Presença de toxinas - Turvação

10 Superpopulação de algas

11 Ciclo da Água no Subsolo

12 Ciclo da Água no Subsolo
Contaminantes - Minerais dissolvidos

13 Ciclo da Água no Subsolo
Consequências da contaminação - Dureza da água * Cálcio e Magnésio - Carregamento com minerais * Alumínio, Ferro, Enxofre, etc.

14 Aquíferos

15 Procedência da Água Subterrânea Mananciais de superfície - Rios
- Poços artesianos - Poços rasos Mananciais de superfície - Rios - Lagos e Reservatórios - Oceanos Subsolo - Aqüíferos

16 Formas de Abastecimento de Água
Distribuição Coletiva - Sistema público - Soluções alternativas coletivas Águas Envasadas - Água mineral - Água adicionada de sais

17 Definições – Port. MS nº 2.914/2011
Sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição; Solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição; Solução alternativa individual de abastecimento de água para consumo humano: modalidade de abastecimento de água para consumo humano que atenda a domicílios residenciais com uma única família, incluindo seus agregados familiares.

18 Definições – Port. MS nº 2.914/2011
Controle da qualidade da água para consumo humano: conjunto de atividades exercidas regularmente pelo responsável pelo sistema ou por solução alternativa coletiva de abastecimento de água, destinado a verificar se a água fornecida à população é potável, de forma a assegurar a manutenção desta condição; Vigilância da qualidade da água para consumo humano: conjunto de ações adotadas regularmente pela autoridade de saúde pública para verificar o atendimento a esta Portaria, considerados os aspectos socioambientais e a realidade local, para avaliar se a água consumida pela população apresenta risco à saúde humana

19 Definições – RDC ANVISA nº 173/2006
Água Mineral Natural: é a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes considerando as flutuações naturais. Água Adicionada de Sais: é a água para consumo humano preparada e envasada, contendo um ou mais dos compostos previstos no item deste Regulamento. Não deve conter açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes.

20 Sistema de Abastecimento D’água
CAPTAÇÃO ÀDUÇÃO TRATAMENTO REDE DE DISTRIBUIÇÃO RESERVAÇÃO

21 Captação Superfície Subterrânea

22 Adução

23 ETA Convencional Compacta

24 Reservação Elevado Apoiado

25 Rede de Distribuição

26 Rede de Distribuição

27 Águas Envasadas

28 Soluções Alternativas

29 Soluções Alternativas

30 Soluções Alternativas

31 Soluções Alternativas

32 Soluções Alternativas

33 Soluções Alternativas

34 Soluções Alternativas

35 Soluções Alternativas

36 Soluções Alternativas

37 Soluções Alternativas

38 Soluções Alternativas

39 Soluções Alternativas

40 Soluções Alternativas

41 Soluções Alternativas

42 Soluções Alternativas

43 Soluções Alternativas

44 Controle e Vigilância da
Qualidade da Água

45 Águas Envasadas Controle de qualidade: Vigilância de qualidade:
RDC 173/2006 O estabelecimento industrial deve implementar e documentar o controle de qualidade da água mineral natural, da água natural, das embalagens e, quando utilizado, do dióxido de carbono. As análises laboratoriais para o controle e o monitoramento da qualidade da água mineral natural e da água natural devem ser realizadas em laboratório próprio ou terceirizado. Vigilância de qualidade: Decreto Estadual nº /98 Art. 25. Toda empresa que comercializa água para consumo humano ficará sujeita à fiscalização da autoridade sanitária estadual, em todos os aspectos que possam afetar à saúde pública do usuário. Parágrafo único. Toda água comercializada por empresas particulares será entendida pela Secretaria Estadual de Saúde - SES como destinada ao consumo humano. Art A exploração e comercialização de água potável de mesa, bem como o engarrafamento ou envasilhamento de águas minerais, estão sujeitos às disposições da legislação federal específica, cabendo às autoridades sanitárias estaduais e municipais o cumprimento daquelas normas.

46 Sistemas ou Soluções Alternativas
Controle de qualidade: Portaria MS nº 2914/2011 Art. 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: I. exercer o controle da qualidade da água; III. manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos desta Portaria, por meio de: Vigilância de qualidade: Art. 12. Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios: I - exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis pelo controle da qualidade da água para consumo humano; III - inspecionar o controle da qualidade da água produzida e distribuída e as práticas operacionais adotadas no sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, notificando seus respectivos responsáveis para sanar a(s) irregularidade(s) identificada(s);

47 Carros Pipa Carros Pipa
Portaria Interministerial MI/MD nº 1/2012 – Dispõe sobre a distribuição de água potável às populações atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino Art. 8º São atribuições do Governo Municipal, por intermédio dos órgãos municipais de defesa civil: V - controlar o recebimento de água nas localidades, designando um responsável; VI - acompanhar as equipes de reconhecimento e fiscalização da Organização Militar Executora (OME); VII - fornecer o laudo mensal de potabilidade da água a ser distribuída, quando esta não for proveniente de órgão competente de tratamento e distribuição de água; VIII - fiscalizar as condições estruturais e sanitárias das cisternas dos pontos de abastecimento. Carros Pipa

48 Endereço na Internet www.apevisa.pe.gov.br apevisa@saude.pe.gov.br
 (81) fax:


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