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PublicouEric Severo Alterado mais de 10 anos atrás
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Ato voluntário/ ônus processual Teoria Geral dos Recursos Ato de inconformismo destinado a reformar, aclarar ou anular uma decisão Mesma relação jurídico- processual
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Princípios: 1.Duplo grau de jurisdição - Garantia constitucional? (CF 1824: princípio expresso) - Implicações da tese de constitucionalidade? 2. Taxatividade -Rol exaustivo -Previsão lei federal 3. Unirrecorribilidade/unicidade/singularidade recursal - Para cada ato judicial apenas é cabível um recurso 4. Fungibilidade -Prevista pelo CPC 1973? (CPC 1939: princípio expresso) -Dúvida objetiva + ausência de erro grosseiro (imprecisão técnica do CPC, do juiz, divergência doutrinária/jurisprudencial) 5. Proibição da reformatio in pejus
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Atos sujeitos a recursos (classificação do CPC): Ato Defini ç ão Fundamento legal Recurso cab í vel Senten ç as Antiga: ato que põe fim ao procedimento de 1 º grau Atual: ato que implica situa ç ão dos arts. 267/269, CPC Art. 162, § 1 º, CPC Apela ç ão Decisões interlocut ó rias Juiz resolve incidente no curso do processo Art. 162, § 2 º, CPC Agravo DespachosDemais atos praticados pelo juiz (CPC) Atos do juiz destinado a impulsionar o processo Sem conte ú do decis ó rio (mero expediente) Art. 162, § 3 º, CPC Irrecorr í vel Ac ó rdãos Julgamento (colegiado) proferido pelos Tribunais Art. 163, CPCEmbargos infringentes, Recurso Especial, Recurso Extraordin á rio + Decisões monocráticas
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Capítulos da sentença Pedido de dano material julgado procedente Pedido de dano moral julgado improcedente Julga procedente 80 Julga improcedente 20 Pedido único, desmembrado pelo juiz Cúmulo de pedidos
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Recurso adesivo (art. 500, CPC) Cabível nos casos de sucumbência recíproca (ambas as partes “perdem” → apenas uma recorre → a outra pode recorrer adesivamente) Subordinado ao recurso principal Prazo: das contra-razões Mesmas regras quanto à competência, preparo e condições de admissibilidade Cabível em sede de apelação, embargos infringentes, Recurso Especial e Recurso Extraordinário (CPC)
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Juízo de mérito Juízo de admissibilidade Recurso conhecido ou não conhecido (ou nega-se seguimento ao recurso) Recurso provido/ improvido “preliminar” do recurso
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O modo de exercer o direito está correto? Juízo de admissibilidade recursal (preliminares dos recursos) Requisitos intrínsecos Cabimento e adequação Interesse recursal: sucumbência Legitimidade recursal (499, CPC) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo Requisitos extrínsecos Tempestividade Preparo ($) Regularidade formal Há direito de recorrer?
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Juiz a quo X Juiz ad quem De origem – juiz ou Tribunal que proferiu a decisão Juiz ou Tribunal destinatário “Para quem” se recorre
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