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GPE Nívea Cordeiro 2013.

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Apresentação em tema: "GPE Nívea Cordeiro 2013."— Transcrição da apresentação:

1 GPE Nívea Cordeiro 2013

2 O Negócio é Viável?

3 Planeje Para Saber....

4 Análise Econômica

5 Nosso Negócio

6 NOME PROVISÓRIO: Requinte Móveis RAMO: indústria de móveis planejados para escritórios

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8 Planilhas de apoio

9 SIMPLES NACIONAL

10 Capital de Giro Inicial
Quanto será necessário GASTAR para montar a empresa e INICIAR as atividades? Investimentos Fixos Despesas Pré-Operacionais Capital de Giro Inicial

11 Investimentos Fixos

12 ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
SIMPLES NACIONAL ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL INVESTIMENTO FIXO VALORES R$ Veículos 50.000,00 Móveis e Utensílios 60.000,00 Máquinas e Equipamentos Ferramentas 10.000,00 Software Placas e Letreiros  20.000,00 Sub-total "a" ,00

13 Despesas Pré- Operacionais

14 ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL INVESTIMENTOS PRÉ-OPERACIONAIS
SIMPLES NACIONAL ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL INVESTIMENTOS PRÉ-OPERACIONAIS VALORES R$ Reforma do Imóvel 80.000,00 Propaganda e Publicidade 10.000,00 Treinamentos 3.000,00 Registro da Empresa 1.000,00 Outras Despesas Sub-total “b" ,00

15 Capital De Giro

16 ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
SIMPLES NACIONAL ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL CAPITAL DE GIRO ????????? TOTAL DO INVESTIMENTO INICIAL(a+b+c) ??????????

17 Receita mensal

18 PLANILHA DE RECEITAS - MENSAL PRODUTO /SERVIÇO Fabricação de Móveis
VALORES - R$ Fabricação de Móveis ,00 TOTAL DE RECEITAS

19 Despesas Fixas

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21 Depreciação Dentro das despesas fixas da empresa existe uma parcela de despesas que é destinada à proteção dos investimentos realizados. É a depreciação que é a perda do valor do bem à medida que o tempo vai passando. É a obsolescência (envelhecimento) dos bens e a própria utilização do bem no processo produtivo ou de venda. Para assegurar que o capital investido irá se manter o mesmo, é necessário criar um fundo de depreciação.

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33 Despesas Variáveis

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38 Entendendo o Simples Nacional

39 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 139,
Simples Nacional (Supersimples) Instituído pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011

40 A Lei Complementar 123/2006 instituiu o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte: o SIMPLES NACIONAL.

41 No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação.

42 Os pequenos negócios terão mais facilidades de participar das licitações e vender para o governo?
A partir da regulamentação da Lei Geral, os órgãos públicos poderão dar preferência aos pequenos negócios em suas licitações. Está previsto que as licitações de até R$ ,00 poderão ser feitas exclusivamente para micro e pequenas empresas.

43 Simples Nacional.... O que é?
O Simples Nacional, apelidado de Supersimples, a partir de 01/07/2007 substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/1996). É um regime de arrecadação, de caráter facultativo para o contribuinte, que abrange os seguintes impostos e contribuições:

44 1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; 2
1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; 2. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; 3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; 4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; 5. Contribuição para o PIS; 6. Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica; 7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; 8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

45 Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de até R$ ,00, por ano; Com relação às empresas de serviços, a lista de restrições é grande, mas podem se beneficiar as seguintes categorias:

46 serviços de reparos hidráulicos, elétricos,
pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

47 agência terceirizada de correios;
agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica; serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

48 serviços de instalação, manutenção e reparação de
acessórios para veículos automotores; serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; máquinas de escritório e de informática; serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa; transporte municipal de passageiros.

49 O Simples Nacional permite que vários segmentos importantes da economia, que não podiam optar pelo Simples Federal, agora possam optar pelo regime simplificado. São eles:

50 empresas montadoras de estandes para feiras; • escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; • produção cultural e artística; • produção cinematográfica e de artes cênicas; • cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

51 • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

52 • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; • escritórios de serviços contábeis; • serviços de vigilância, limpeza ou conservação.

53 Quais atividades não podem se enquadrar no Simples Nacional?
A empresa não será enquadrada no tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para nenhum efeito legal, se possuir qualquer uma das seguintes características:

54 tiver como sócio outra pessoa jurídica;
for filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; tiver sócio ou titular inscrito como empresário ou sócio de outra empresa que receba o tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional; se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ ,00;

55 tiver titular ou sócio com participação maior do que 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto Nacional, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ ,00; tiver sócio ou titular como administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ ,00;

56 estiver constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
participar do capital de outra pessoa jurídica; exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

57 for resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores; estiver constituída sob a forma de sociedade por ações.

58 Além dessas vedações, que são gerais e impedem a utilização de qualquer benefício da Lei Geral, há vedações específicas para o Simples Nacional:

59 Atividades impeditivas:
explorar atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

60 Atividades impeditivas:
prestar serviço de comunicação; prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; exercer atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; exercer atividade de importação de combustíveis;

61 Atividades impeditivas:
exercer atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% ou com alíquota específica; realizar cessão ou locação de mão-de-obra; realizar atividade de consultoria; dedicar-se ao loteamento e à incorporação de imóveis;

62 Atividades impeditivas:
ter por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

63 Alguns pontos interessantes

64 Fique sabendo: A Lei Geral e acesso à justiça pelas MPEs
A Lei Geral garante às MPEs, conforme definido na Lei Complementar, acesso ao Juizado de Pequenas Causas para a resolução dos seus problemas judiciais. Além disso, apóia e estimula o acesso e a criação de institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem, agilizando e barateando a solução dos seus conflitos.

65 Fique sabendo: As microempresas e empresas de pequeno porte deverão alterar seus instrumentos constitutivos para a inclusão do termo "ME" ou "EPP"? As MPEs enquadradas na Lei Geral acrescentarão à sua firma ou denominação social as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações - "ME" ou "EPP", sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade no nome empresarial. Logo, os papéis e demais documentos utilizados pelas MPEs deverão atender este requisito.

66 As novas alíquotas: Comércio – 4% a 11,61% (já incluído o ICMS)
Indústria – 4,5% a 12,11% (já incluído o ICMS) Serviços I – 6% a 17,42% (já incluído o ISS) Serviços II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha Serviços III – 17,5% a 22,90% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha

67 Base de cálculo: A base de cálculo será a média das receitas auferidas nos últimos 12 meses . Há 23 faixas, com 20 diferentes alíquotas. As 3 primeiras faixas foram condensadas (0 a 360 mil), com base na menor alíquota. As empresas poderão optar pela tributação com base na receita recebida . Isso quer dizer que só será tributado naquele mês o que efetivamente entrou no caixa da empresa.

68 Observações: Data do pagamento: No dia 20 de cada mês

69 Partilha do Simples Nacional – Comércio
Anexo I Partilha do Simples Nacional – Comércio

70 Partilha do Simples Nacional – Indústria
Anexo II Partilha do Simples Nacional – Indústria Anexo II Partilha do Simples Nacional – Indústria

71 Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis
Anexo III Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis

72 Partilha do Simples Nacional – Serviços
Anexo IV Partilha do Simples Nacional – Serviços

73 Anexo V Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses) 2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40 (quarenta centésimos), as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderão ao seguinte:

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75 3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos)
e menor que 0,40 (quarenta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00% (catorze por cento). 4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centésimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50% (catorze inteiros e cinqüenta centésimos por cento). 5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00% (quinze por cento). 6) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV desta Lei Complementar. 7) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos seguintes percentuais:

76 Será disponibilizado no Portal do Simples Nacional aplicativo específico para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse aplicativo está disponível para os cálculos a partir de 01/08/2007 no Portal do Simples Nacional. A impressão e o pagamento do DAS terão início em 06/08/2007.

77 COMO SE CALCULA O VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELAS
MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL? Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.

78 Referências: Sítio da Receita Federal do Brasil Perguntas e Respostas
Legislação

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80 Projeção: ,00 x 12 meses = ,00 Estará acima do teto máximo. Vamos usar a alíquota máxima, pois a receita varia em alguns meses.

81 Partilha do Simples Nacional – Indústria
Anexo II Partilha do Simples Nacional – Indústria Anexo II Partilha do Simples Nacional – Indústria

82 Projeção: teto

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87 Calcundo os Resultados Operacionais

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96 Para encerrar

97 O foco na crítica Convidada a fazer uma preleção sobre a crítica, a conferencista compareceu ante o auditório superlotado, carregando pequeno fardo. Após cumprimentar os presentes, retirou os livros e a jarra de água de sobre a mesa, deixando somente a toalha branca.

98 Em silêncio, acendeu poderosa lâmpada, enfeitou a mesa com dezenas de pérolas que trouxera no embrulho e com várias dúzias de flores frescas e perfumadas. Logo após, apanhou na sacola diversos enfeites de expressiva beleza, e enfileirou-os com graça. Em seguida, colocou sobre a mesa um exemplar do Novo Testamento em capa dourada.

99 Depois, diante do assombro de todos, depositou em meio aos demais objetos uma pequenina lagartixa, num frasco de vidro. Só então se dirigiu ao público perguntando: O que é que os senhores estão vendo?

100 E a assembléia respondeu, em vozes discordantes: Um bicho
E a assembléia respondeu, em vozes discordantes: Um bicho! Um lagarto horrível! Uma larva! Um pequeno monstro!

101 Esgotados breves momentos de expectativa, a expositora considerou:

102 Assim é o espírito da crítica destrutiva, meus amigos!
Os senhores não enxergaram o forro de seda alva, que recobre a mesa. Não viram as flores, nem sentiram o seu perfume.

103 Não perceberam as pérolas, nem as outras preciosidades.
Não atentaram para o Novo Testamento, nem para a luz faiscante que acendi no início. Mas não passou despercebida, aos olhos da maioria, a diminuta lagartixa...

104 Nada mais tenho a dizer... Quantas vezes não nos temos feito cegos para as coisas e situações valorosas da vida? Pensem sobre isso....

105 Boa noite!

106 Até amanhã pessoal!!!!


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