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SIMPLES NACIONAL (SUPERSIMPLES)

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Apresentação em tema: "SIMPLES NACIONAL (SUPERSIMPLES)"— Transcrição da apresentação:

1 SIMPLES NACIONAL (SUPERSIMPLES)

2 A Lei Geral das Micro e Pequena Empresas
Fruto de uma ação ordenada envolvendo diversas entidades da Sociedade Civil, que buscavam a instituição de um novo Estatuto para as MPEs, o qual deveria incluir um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições : o SUPERSIMPLES. Lei complementar 123 de 14/12/2006

3 Regras Constituição Federal Leis Complementares
Art. 146 – III – “d” Arts. 170, 179; e Art ADCT Leis Complementares LC nº. 123/2006; e LC nº. 127/2007. Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN): No total de 22 (até o momento) Existem mais três minuta pré-aprovadas na Secretaria Executiva do CGSN

4 Definições Simples Nacional ou Supersimples - é um Sistema de Recolhimento de Tributos federais, estaduais e municipais de forma englobada, que visa favorecer a implantação e desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ME – Pessoa Jurídica ou Equiparada, que obtém em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ ,00; EPP - pessoa jurídica que obtém em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ ,00 e igual ou inferior a R$ ,00.

5 Tributos envolvidos IRPJ CSLL IPI COFINS PIS INSS patronal ICMS ISS

6 Inclui regras não tributárias:
Simplificação das Relações do Trabalho Estimular o Associativismo Acesso ao Crédito Estímulo à Inovação e Facilitação de Acesso à Justiça

7 Gestão Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN): Colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda com competência restrita para: expedir as normas que regulam o enquadramento e o desenquadramento no sistema, estabelecer os documentos fiscais a serem emitidos pelas empresas enquadradas no sistema, instituir o Documento Único de Arrecadação, regulamentar os procedimentos a serem adotados pelas empresas enquadradas no Simples (obrigações acessórias), definir o sistema de repasse dos valores arrecadados através dos Simples expedir Resoluções que estabeleçam normas a serem observadas pelas empresas enquadradas no Simples expedir atos que visem a operacionalização do sistema. Composição: 4 Representantes da União;  2 Representantes dos Estados (Confaz) e dos 2 Municípios; Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, é o colegiado com competência para tratar dos demais aspectos previstos no Estatuto das MPEs.

8 PODEM optar: Na condição de Microempresa, aqueles que tiveram no ano anterior ao enquadramento, receitas brutas em montante igual ou inferior a R$ ,00; Na condição de Empresa de Pequeno Porte, aqueles que auferiram no ano anterior ao enquadramento receitas brutas em montante igual ou inferior a R$ ,00; Não se encontrem em situação impeditiva para o enquadramento; Mesmo que se encontrem em situação impeditiva relativamente ao desempenho de sua atividade, porém se dedicam exclusivamente às atividades a seguir discriminadas ou as exerce concomitantemente com outras atividades não impeditivas do enquadramento: creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; agência terceirizada dos correios; agência de viagem e turismo; agência lotérica; oficinas de veículos automotores, bicicletas, máquinas e implementos agrícolas; serviços de instalação instalação, manutenção e reparo de acessórios para veículos; serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;ra a micro e pequena empresa

9 PODEM optar: serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens e mídia externa; construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; Transporte municipal de passageiros; Empresas montadoras de estandes para feiras; Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; Produção cultural e artística; Produção cinematográfica e de artes cênicas; Administração e locação de imóveis de terceiros; Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos no estabelecimento do optante; Escritórios de serviços contábeis; Serviços de vigilância, limpeza ou conservação

10 Impedimentos Obter receita bruta anual acima de R$ 2.400.000,00
Ter pessoa jurídica como participante do seu capital; Ser filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior; Ter como sócia com mais de 10% (dez por cento) do capital, pessoa inscrita como empresário ou que seja sócia de outra empresa também enquadrada no Simples Nacional ou não, quando o somatório das receitas brutas ultrapasse o limite para enquadramento; Ter sócio ou titular que seja administrador de outra pessoa jurídica de fins lucrativos, quando a receita global o limite para o enquadramento; Ser cooperativa, salvo se de consumo; Ser participante do capital de outra pessoa jurídica;

11 Impedimentos Ser instituição financeira, de previdência complementar, corretora ou distribuidora de título, valores mobiliários e câmbio; Ser resultante ou remanescente de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica, ocorrida nos últimos 5 anos; Ser constituída sob a forma de sociedade por ações; Explorar a atividade de Factoring; Ter sócio domiciliado no exterior; Prestar serviços de Comunicação; Ser Geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; Ser prestador de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; Ser devedor do INSS ou das Fazendas Públicas nos três níveis, federal, estadual ou municipal, quando a exigibilidade não estiver suspensa;

12 Impedimentos Ser importador ou fabricante de automóveis e de motocicletas; Ter como participante do seu capital, entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; Ter como atividade preponderante a importação de combustíveis; Ser fabricante ou atacadista de bebidas alcoólicas, cigarros, armas e outros produtos tributados pelo IPI com alíquotas ad valorem superiores a 20% (vinte por cento); Dedicar-se a atividade de loteamento e à incorporação de imóveis; Prestar serviços de consultoria; Dedicar-se à atividade de cessão ou locação de mão-de-obra, Dedicar-se à prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios;

13 Enquadramento: Automático, de pessoas já optantes do SIMPLES
Através de programa da Receita Federal para não optantes, até 31 de janeiro, valendo o benefício para o mesmo ano do enquadramento O valor da alíquota vai depender da Receita Bruta apurada no ano anterior ICMS e ISS: o limite das Receitas Brutas auferidas no exercício anterior, para fins de enquadramento é de R$ ,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

14 Base de Cálculo Receita Bruta Mensal
O contribuinte deverá considerar, destacadamente (separadamente), para fim de pagamento as receitas decorrentes da: revenda de mercadorias; venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte; prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis; venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária; exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou do consórcio.

15 Alíquotas Variáveis, dependendo do valor da receita bruta anual, conforme tabelas apresentadas na lei

16 Créditos, incentivos e benefícios
Optantes do Simples Nacional não podem: apropriar ou transferir créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional; utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal (créditos outorgados, p. ex.) usar de benefícios fiscais concedidos aos demais contribuintes, tais como os regimes especiais de recolhimento (TARE).

17 Observações A optante deverá elaborar declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais A ME com receita bruta acumulada no ano de até R$ ,00 poderá optar por fornecer nota fiscal avulsa obtida nas Secretarias de Fazenda dos Estados, DF ou dos Municípios e farão a comprovação da RB, mediante apresentação do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou prestação de serviço

18 Observações A optante deverá manter guardados obrigatoriamente os documentos fiscais e o livro-caixa, que conterá a movimentação financeira e bancária Fiscalização: competência comum da Receita Federal, Secretarias das Fazendas e Secretarias das Finanças Órgão julgador: será o daquele que procedeu o lançamento Parcelamento especial: em até 120 vezes para os fatos geradores de até 31/01/2006

19 O POPULAR – 27/11/2007 Fórum Empresarial argumenta que questões regionais impedem uso adequado do supersimples no Estado O Fórum Empresarial Goiano encaminhou ao governador Alcides Rodrigues, ontem, reivindicação de diversas medidas que considera necessárias para uma melhor adequação da Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o chamado Supersimples. O fórum reconhece que a Lei Complementar nº 123, que criou o Supersimples, deu tratamento diferenciado à micro e pequena empresa, criando ambiente favorável ao desenvolvimento do segmento, mas argumenta que questões de âmbito regional impedem que o sistema possa ser utilizado de forma ampla e irrestrita pelas empresas beneficiárias. Segundo a entidade empresarial, a implantação do Supersimples gerou situações inusitadas, como a revogação do Simples Estadual (Lei nº /98), que resultou em aumento da carga tributária imputada ao segmento que deveria ser beneficiado. (...) reivindicam que o governo estadual implemente o Comitê Gestor de Tributação das Micro e Pequenas Empresas, para dirimir as dúvidas e impasses na implantação do Supersimples e que aumente de R$ 1,8 milhão para R$ 2,4 milhões o limite de faturamento bruto para que uma empresa seja enquadrada no Supersimples, mantendo a competitividade do setor goiano frente ao Distrito Federal, que já goza desse limite maior. O fórum reivindica também atuações do governo estadual no Conselho de Política Fazendária (Confaz), no sentido de que seja regulamentada a transferência de crédito tributário nas operações em que médias e grandes empresas adquirirem produtos de empresas do Supersimples e ainda sobre a isenção de ICMS para empresas com receita bruta de até R$ 360 mil anuais, a exemplo do que já ocorre em outros Estados. Além disso, o grupo pede que sejam criadas condições privilegiadas para a participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais e que seja garantida para o segmento a destinação de, pelo menos, 20% dos recursos destinados pelo governo à pesquisa e desenvolvimento tecnológico.


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