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SIMPLES NACIONAL (SUPERSIMPLES)

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Apresentação em tema: "SIMPLES NACIONAL (SUPERSIMPLES)"— Transcrição da apresentação:

1 SIMPLES NACIONAL (SUPERSIMPLES)

2 A Lei Geral das Micro e Pequena Empresas
Fruto de uma ação ordenada envolvendo diversas entidades da Sociedade Civil, que buscavam a instituição de um novo Estatuto para as MPEs, o qual deveria incluir um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições : o SUPERSIMPLES. Lei complementar 123 de 14/12/2006

3 Definições Simples Nacional ou Supersimples - é um Sistema de Recolhimento de Tributos federais, estaduais e municipais de forma englobada, que visa favorecer a implantação e desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ME – Pessoa Jurídica ou Equiparada, que obtém em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ ,00; EPP - pessoa jurídica que obtém em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ ,00 e igual ou inferior a R$ ,00.

4 Novos Limites Com a Nova Lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação será elevado de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. No caso dos empreendedores individuais (EI) o valor máximo de faturamento passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

5 Tributos envolvidos IRPJ CSLL IPI COFINS PIS INSS patronal ICMS ISS

6 Inclui regras não tributárias:
Simplificação das Relações do Trabalho Estimular o Associativismo Acesso ao Crédito Estímulo à Inovação e Facilitação de Acesso à Justiça

7 PODEM optar: Na condição de Microempresa, aqueles que tiveram no ano anterior ao enquadramento, receitas brutas em montante igual ou inferior a R$ ,00; Na condição de Empresa de Pequeno Porte, aqueles que auferiram no ano anterior ao enquadramento receitas brutas em montante igual ou inferior a R$ ,00; Não se encontrem em situação impeditiva para o enquadramento; Mesmo que se encontrem em situação impeditiva relativamente ao desempenho de sua atividade, porém se dedicam exclusivamente às atividades a seguir discriminadas ou as exerce concomitantemente com outras atividades não impeditivas do enquadramento: creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; agência terceirizada dos correios; agência de viagem e turismo; agência lotérica; oficinas de veículos automotores, bicicletas, máquinas e implementos agrícolas; serviços de instalação instalação, manutenção e reparo de acessórios para veículos; serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;ra a micro e pequena empresa

8 PODEM optar: serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens e mídia externa; construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; Transporte municipal de passageiros; Empresas montadoras de estandes para feiras; Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; Produção cultural e artística; Produção cinematográfica e de artes cênicas; Administração e locação de imóveis de terceiros; Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos no estabelecimento do optante; Escritórios de serviços contábeis; Serviços de vigilância, limpeza ou conservação

9 Impedimentos Obter receita bruta anual acima de R$ 2.400.000,00
Ter pessoa jurídica como participante do seu capital; Ser filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior; Ter como sócia com mais de 10% (dez por cento) do capital, pessoa inscrita como empresário ou que seja sócia de outra empresa também enquadrada no Simples Nacional ou não, quando o somatório das receitas brutas ultrapasse o limite para enquadramento; Ter sócio ou titular que seja administrador de outra pessoa jurídica de fins lucrativos, quando a receita global o limite para o enquadramento; Ser cooperativa, salvo se de consumo; Ser participante do capital de outra pessoa jurídica;

10 Impedimentos Ser instituição financeira, de previdência complementar, corretora ou distribuidora de título, valores mobiliários e câmbio; Ser resultante ou remanescente de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica, ocorrida nos últimos 5 anos; Ser constituída sob a forma de sociedade por ações; Explorar a atividade de Factoring; Ter sócio domiciliado no exterior; Prestar serviços de Comunicação; Ser Geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; Ser prestador de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; Ser devedor do INSS ou das Fazendas Públicas nos três níveis, federal, estadual ou municipal, quando a exigibilidade não estiver suspensa;

11 Impedimentos Ser importador ou fabricante de automóveis e de motocicletas; Ter como participante do seu capital, entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; Ter como atividade preponderante a importação de combustíveis; Ser fabricante ou atacadista de bebidas alcoólicas, cigarros, armas e outros produtos tributados pelo IPI com alíquotas ad valorem superiores a 20% (vinte por cento); Dedicar-se a atividade de loteamento e à incorporação de imóveis; Prestar serviços de consultoria; Dedicar-se à atividade de cessão ou locação de mão-de-obra, Dedicar-se à prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios;

12 Enquadramento: Automático, de pessoas já optantes do SIMPLES
Através de programa da Receita Federal para não optantes, até 31 de janeiro, valendo o benefício para o mesmo ano do enquadramento O valor da alíquota vai depender da Receita Bruta apurada no ano anterior ICMS e ISS: o limite das Receitas Brutas auferidas no exercício anterior, para fins de enquadramento é de R$ ,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

13 Base de Cálculo Receita Bruta Mensal
O contribuinte deverá considerar, destacadamente (separadamente), para fim de pagamento as receitas decorrentes da: revenda de mercadorias; venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte; prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis; venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária; exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou do consórcio.

14 Alíquotas Variáveis, dependendo do valor da receita bruta anual, conforme tabelas apresentadas na lei

15 Créditos, incentivos e benefícios
Optantes do Simples Nacional não podem: apropriar ou transferir créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional; utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal (créditos outorgados, p. ex.) usar de benefícios fiscais concedidos aos demais contribuintes, tais como os regimes especiais de recolhimento (TARE).

16 Observações A optante deverá elaborar declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais

17 Observações A optante deverá manter guardados obrigatoriamente os documentos fiscais e o livro-caixa, que conterá a movimentação financeira e bancária Fiscalização: competência comum da Receita Federal, Secretarias das Fazendas e Secretarias das Finanças


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