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NOVIDADES SOBRE O TRABALHO DOMÉSTICO
Marco Antônio Villatore
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Introdução
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Conceito de empregado doméstico
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Pressupostos de caracterização
Artigo 1º. da Lei nº /72 1. Trabalho de natureza contínua 2. Trabalho em atividade sem fins lucrativos 3. Prestação de trabalho a pessoa(s) física(s) ou família 4. Trabalho para o âmbito residencial 5. Forma onerosa de trabalho 6. Subordinação jurídica 7. Pessoalidade
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O empregador doméstico
1. Noção 2. Consórcio de empregadores domésticos – Lei nº /2001
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Análise dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos
1. Salário mínimo 2. Irredutibilidade salarial 3. Férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço 4. Aviso prévio 5. Décimo terceiro salário 6. Repouso semanal remunerado 7. Licença à gestante com a duração de 120 (cento e vinte) dias 7.1. Relação com o benefício previdenciário 7.2. Sem prejuízo do emprego e do salário 7.3. Indenização no caso de dispensa
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Continuação 8. Licença paternidade 9. Aposentadoria
10. Vale-transporte 11. Indenização por Dano moral/Assédio sexual/Assédio moral
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Polêmicas sobre empregado doméstico - Direitos trabalhistas comuns não assegurados
1. Hora extraordinária 2. Adicional noturno 3. Adicional de periculosidade e de insalubridade 4. Salário-família 5. Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias 6. Acidentes do trabalho 7. Piso salarial 8. Estabilidades provisórias 8.2 Estabilidade – acidente de trabalho 8.3 Estabilidade – Dirigente Sindical
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Novos Direitos (Lei nº. 11.324/2006)
1. Férias de 30 dias 2. Feriados e dias santificados 3. Utilidades (alimentação, moradia, etc.) 4. Desconto na contribuição patronal paga à Previdência Social
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Direitos trabalhistas de aplicabilidade controversa
1. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - (Lei nº /2001) 2. Seguro-desemprego - (Lei nº /2001) 3. Despedida obstativa do benefício do salário-maternidade 4. “Salário mínimo regional” - (Lei Complementar nº. 103/2000) 5. Estabilidade Gestante - (Lei nº /2006) 6. Vale-transporte – (Decreto nº /87 e Lei nº /85)
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Salário Regional (RS) De 05/2009 a Período Vigente – R$ 511,29, passando este valor a vigorar a partir de (retroativo, pois a lei estadual é de 10 de junho de 2009) De 05/2008 a 04/2009 – R$ 477,40 De 05/2007 a 04/2008 – R$ 430,23 De 05/2006 a 04/2007 – R$ 405,95 De 04/2005 a 04/2006 – R$ 374,67 De 05/2004 a 04/2005 – R$ 338,00 De 05/2003 a 04/2004 – R$ 312,00 De 05/2002 a 04/2003 – R$ 260,00 De 07/2001 a 04/2002 – R$ 230,00
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Salário Regional (PR) Lei Estadual nº , de , fixa, a partir de 1º. de maio de 2010, R$ 688,50 De 05/2009 a 04/2010 – R$ 610,12 De 05/2008 a 04/2009 – R$ 531,00 De 05/2007 a 04/2008 – R$ 464,20 De 05/2006 a 04/2007 – R$ 429,12
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Salário Regional (RJ) Lei nº , de 28 de dezembro de 2009, do Rio de Janeiro – de 01/ R$ 581,88 De 01/2009 a 12/ R$ 512,67 De 01/2008 a 12/2008 – R$ 470,34 De 01/2007 a 12/2007 – R$ 424,88 De 01/2006 a 12/2006 – R$ 369,45 De 01/2005 a 12/2005 – R$ 326,00 De 01/2004 a 12/2004 – R$ 305,00 De 03/2003 a 12/2003 – R$ 276,00 De 01/2002 a 02/2003 – R$ 240,00
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Salário Regional (SP) Lei Estadual nº /10, de R$ 560,00 05/2009 a 04/2010 – R$ 505,00 05/2008 a 04/2009 – R$ 450,00, a Lei nº , de , instituiu novo piso salarial para os empregados domésticos que trabalham no estado do São Paulo.
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Descontos a que estão sujeitos os empregados domésticos
1. Previdência Social 2. Utilidades 3. Danos causados pelo empregado 4. Vale-transporte 5. Faltas ao serviço 6. Adiantamentos salariais 7. Algumas palavras sobre a ausência de descontos
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Extinção do contrato de trabalho do empregado doméstico
1. Homologação e prazo para pagamento da rescisão contratual 2. Aplicabilidade da justa causa
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Peculiaridades do processo trabalhista sobre empregado doméstico
1. Prescrição do direito de ação 1.1. Aplicação do art. 7º., XXIX da Constituição Federal vigente 1.2. Aplicação da nova redação do artigo 11 da CLT (nossa posição)
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Continuação 2. Substituição do empregador doméstico em audiência na Justiça do Trabalho 2.1. Exclusivamente pelo empregador doméstico 2.2. Pelo empregador ou outro empregado doméstico 2.3. Pelo empregador, familiares residentes no local ou outro empregado doméstico 2.4. Por qualquer pessoa escolhida pelo empregador
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Continuação 3. Prova testemunhal e informantes
4. Não obrigatoriedade de comprovação de pagamento por recibos
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Continuação 5. Execução – a questão do bem de família (Lei nº /1990) 6. Procedimento sumaríssimo (Lei nº /2000) 7. Aplicação da litigância de má-fé 7.1.Corrente da inaplicabilidade 7.2. Corrente da aplicabilidade parcial 7.3. Corrente da aplicabilidade
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Direito coletivo do trabalho doméstico: ilusão ou realidade?
1. Impossibilidade de existência do sindicato de empregadores domésticos 2. Convenção Coletiva do Trabalho 3. Greve de empregados domésticos 4. Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº /2000) 5. Participação dos trabalhadores nos lucros dos resultados da empresa (Lei nº /2000)
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Projeto da nova "Lei do Doméstico"
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Considerações finais
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