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PublicouCaroline Ferreyra Alterado mais de 9 anos atrás
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO COORDENADORIA DE REGIÕES DE SA Ú DE – OUTUBRO/2007
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SCNES SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
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A IMPORTÂNCIA DO CNES CNES é uma das maiores fontes de pesquisa e de subs í dio de informa ç ão sobre a rede de sa ú de no pa í s. É utilizado pelos gestores das três esferas, para planejamento, avalia ç ão e organiza ç ão da á rea de sa ú de. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
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O CNES foi institu í do pela PT SAS 511/2000; É um instrumento que tem por objetivo subsidiar os gestores na implanta ç ão/implementa ç ão das pol í ticas de sa ú de, imprescind í vel ao planejamento, programa ç ão, regula ç ão, avalia ç ão, controle e auditoria. É um Cadastro de base nacional de todos os estabelecimentos de sa ú de; Deve ser atualizado sistematicamente; Contexto Histórico SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
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O cadastro est á sob a responsabilidade dos gestores estaduais e municipais de Sa ú de. É base cadastral ú nica para operacionaliza ç ão dos sistemas de Informa ç ão em sa ú de; O CNES dispõe de um vasto conte ú do de dados proporcionando ao gestor, informa ç ão e conhecimento da realidade da rede assistencial existente e sua potencialidade, visando auxiliar no planejamento em sa ú de, em todos os n í veis de governo, bem como dar maior visibilidade ao controle social para o melhor desempenho de suas fun ç ões; Contexto Histórico SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
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DATASUS ESTADOS REGIONAIS MUNICIPIOS ESTABELECIMENTOS FLUXO DE INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES DO CNES NA INTERNET site: http://cnes.datasus.gov.br Tabwin disponível no site SMS –PLENA E PABA
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OBJETIVOS CNES Conhecer e reorganizar a rede assistencial Interface com os diversos Sistemas de Informações em Saúde Dar subsídios para o Pagamento aos Prestadores do SUS Ter uma base de dados fidedigna, avaliada e atualizada sistematicamente pelos gestores.
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REGULAÇÃO AVALIAÇÃO PROGRAMAÇÃO CONTRATAÇÃO REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO CONTROLE, AUDITORIA CNES INTERA Ç ÃO DO CADASTRO
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CADASTRO NA IMPLANTAÇÃO DA TABELA UNIFICADA
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A partir da versão 2.1.9, dentre outras implementa ç ões, o SCNES passou a trabalhar com a Tabela de C ó digo Brasileiro de Ocupa ç ões - CBO 2002 completa, sem desconsiderar os c ó digos estabelecidos anteriormente na versão 2.1.8 espec í ficos para a sa ú de. Adequação da tabela CBO X ESCOLARIDADE, para registro do campo escolaridade no cadastro do profissional. IMPLEMENTAÇÕES
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Criação dos seguintes CBO: 2236-I1 – Técnico em Orientação e Mobilidade de Cegos e Deficientes Visuais; 2231-F3 – Médico Cardiovascular; 3222-B3 – Socorrista Habilitado; 2231-F4 – Médico Oncologista Pediátrico; 2231-F5 – Médico Oncologista Cirúrgico. IMPLEMENTAÇÕES
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Defini ç ão de Competência do cadastro, com a finalidade de garantir s é rie hist ó rica; Inserir automaticamente a informa ç ão de tipo de prestador a partir das informa ç ões de caracteriza ç ão da unidade; Inserir cadastro complementar das Equipes/profissionais (outubro/06) ESF SIST. PENITENCI Á RIO PACS, RESIDÊNCIA TERAPEUTICA, IMPLEMENTAÇÕES
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Criação de arquivos que são disponibilizados pelo Ministério da Saúde e que são importados mensalmente para base do cadastro, são eles: CEP Brasil Municípios Brasil CNS de Profissionais Brasil CPF de Profissionais Brasil Habilitações Brasil IMPLEMENTA Ç ÕES
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Criação de arquivos que são disponibilizados pelo Ministério da Saúde e que são importados mensalmente para base do cadastro, são eles: Regras Contratuais; Contrato de Gestão e Metas: Certificado Hospital de Ensino; Adesão Programa de Reestr. Hosp.Filantrópicos; Incentivos Brasil. IMPLEMENTA Ç ÕES
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PORTARIAS - HABILITAÇÕES Secretaria de Atenção à Saúde PORTARIA No- 629, DE 25 DE AGOSTO DE 2006 Art.1º - Descentralizar, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES, conforme tabela: PORTARIA Nº 370, DE 4 DE JULHO DE 2007
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TABELA I -HABILITAÇÕES CÓDIGODESCRIÇÃO 09.01 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.CARDIOVASCULARES 09.02 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.PNEUMOL Ó GICAS 09.03 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.NEUROL Ó GICAS 09.04 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.TECIDOS OSTEO/CONJUNTIVO 09.05 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.ONCOL Ó GICAS
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TABELA I -HABILITAÇÕES C Ó DIGODESCRI Ç ÃO 09.06CUIDADOS PROLONGADOS- ENF. DA AIDS 09.07CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.DEVIDO A CAUSAS EXTERNAS. 13.01INTERNA Ç ÃO DOMICILIAR 19.01LAQUEADURA 19.02VASECTOMIA
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TABELA I -HABILITAÇÕES C Ó DIGODESCRI Ç ÃO 28.01CUIDADOS INTERMEDI Á RIOS NEONATAIS 29.01VIDEOCIRURGIAS
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Art. 2º - Definir que caberá aos gestores estaduais/municipais identificar no SCNES os estabelecimentos de saúde que dispõem de contrato de Gestão/Metas; CONTRATO DE GESTÃO E METAS
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CONTRATO DE GESTÃO/METAS C Ó DIGODESCRI Ç ÃO 70.00TABELA DE CONTRATO DE GESTÃO /METAS 70.01HOSPITAL DE ENSINO COM CONTR/GESTÃO /METAS 70.02HOSPITAL DE PEQUENO PORTE COM CONTRATO DE GESTÃO/METAS 70.03HOSPITAL FILANTROPICO CONTRATO DE GESTAO/METAS 70.04HOSPITAL DE ENSINO DO MEC COM CONTRATO/METAS
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REGRAS CONTRATUAIS Art. 3º - Estabelecer que os gestores estaduais/municipais identifiquem no SCNES para os estabelecimentos de saúde que dispõem de Incentivos e/ou das modalidades contratuais descritas no artigo 2 ºa não geração de crédito por produção ambulatorial e ou hospitalar; conforme a tabela a seguir
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TABELA III- REGRAS CONTRATUAIS CODIGODESCRI Ç ÃO 71.00NÃO GERAR CR É DITO POR PROD. NA INTERN..E/OU AMBULAT Ó RIO. 71.01NÃO GERAR CR É DITO MED.COMPLEX.AMB.EXCETO FAEC. 71.02NÃO GERAR CR É DITO MED.COMPLEX.HOSP.EXCETO FAEC. 71.03NÃO GERAR CR É DITO ALTA COMPLEX.AMB.EXCETO FAEC 71.04NÃO GERAR CR É DITO ALTA COMPLEX.HOSP.EXCETO FAEC
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REGRAS CONTRATUAIS C Ó DIGODESCRI Ç ÃO 71.05NÃO GERAR CR É DITO PARA PROCEDIMENTOS FAEC 71.06NÃO GERAR CR É DITO TOTAL- INCLUSIVE FAEC 71.07NÃO GERAR CR É DITO A Ç ÕES CEO. I, II E III 71.08NÃO GERAR CR É DITO PARA INCENTIVOS S.TRABALHADOR 71.09ESTABELECIMENTO DE SA Ú DE SEM GERA Ç ÃO DE CR É DITO
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CONTATO Coordenadoria de Regiões de Saúde Grupo de Compras e Servi ç os para o SUS Cadastro e Processamento Email cadastramento.cnes@saude.sp.gov.br namerico@saude.sp.gov.br Norma Suely F.S.Am é rico Fone: 3066-8633 Obrigada
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