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Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil

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Apresentação em tema: "Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil"— Transcrição da apresentação:

1 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil

2 ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP
Disposição Preliminar Limites Simples Nacional Inscrição Baixa Relações Trabalho Fiscalização Orientadora Regras Civis Crédito Estimulo Inovação Associati vismo Acesso Justiça Acesso Mercados Disposições Finais Apoio e Representação Comitê Gestor ME: EPP: Recolhimento Unificado Cadastro Sincronizado Dispensa Obrigações Acessórias Trabalhista Ambiental Segurança Etc. Empresário Individual 36.000,00 Linhas Específica 20% Recursos Tecnologias Consórcio Prazo Indetermina do Juizados Especiais Compras Governo 80.000 Comitê Gestor 6 meses instrução Fótum Permanente MPEs IRPJ,PIS,CSLL IPI,INSS,ICMS COFINS, ISSQN MPE sem Movimento 3 anos Acesso Justiça Trabalho Desburocra Tização Protesto Títulos Informações Banco Central Politicas Fomento Desenvolvi mento Conciliação Mediação Arbitragem Regularidade Fiscal Ass.Contrato Baixa MPEs S/atividade 3 anos Comércio Anexo I 4%-11,61% Suspensão Atividades s/obrigações Recursos Codefat Cooperati vas Preferência No desempate Parcelamento Débitos Indústria Anexo II 4,5%-12,11% Baixa Independente Débitos Estabelecer Cota 25% licitação Regime Tributos 01/07/07 Serviço Loc. Bens Móveis 6% - 17,42% Empenho Título Crédito Serviços -20%INSS Anexo IV 4,5%-16,85% DESBUROCRATIZAÇÃO S/incidência Imposto Exportação DESONERAÇÃO INCENTIVOS Serviços -20% INSS +Índice Folha Anexo V 4%-15%

3 Conceito de ME e EPP Federal
Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil Pequena: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões Tetos diferenciados para Estados e Municípios Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 estados MG, RJ, SP, PR e RS)

4 Simples Estaduais Nível 1 de incentivo – até R$ 1 milhão de enquadramento Nível 2 de incentivo – R$ 1 milhão a R$ 2 milhões de enquadramento Nível 3 de incentivo – Acima de R$ 2 milhões de enquadramento Fonte:Unidade de Políticas Públicas/Sebrae

5 Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas
::Número único de identificação-CNPJ ::Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a unicidade do processo de registro. :: Sistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas. :: Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

6 Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas
Dia-a-dia ::Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações ::Empresário individual com receita de até R$ 36 mil/ano está dispensado de escrituração contábil comercial. :: Unificação de recolhimento de tributos simplifica muito a contabilidade fiscal. :: Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir.

7 Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas
::Tendo um único nº fiscal fica mais fácil fechar a empresa. ::Empresas sem movimento há mais de 3 anos poderão ser fechadas mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse caso, os sócios assumirão as dívidas.

8 Tributação Simples Nacional
:: Recolhimento unificado de tributos: “efeito de imposto único” para o contribuinte :: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS empregador, ICMS e ISS :: Acesso aos já optantes pelo Simples Federal :: Rebate de substituição tributária e exportações :: Tributação pela receita “recebida” :: Regimes de ICMS melhores serão mantidos na forma de resolução do Comitê Gestor

9 Tributação Supersimples
Comércio Indústria Serviços I Serviços II Serviços III (*) Mín 4,00% 4,50% 6,00% +20% INSS +20%INSS Máx 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% +20% INSS 18,50% (*) No limite pode atingir alíquota mínima de 17,37% e máxima de 20%. Atenção-Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa enquadrada nos “Serviços III” deve ter uma folha de pagamento e gasto com INSS e FGTS de, no mínimo, 40% de sua receita bruta Software para cálculo

10 Novas categorias que poderão optar
I – Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada; II – operadores autônomos de transporte municipal de passageiros; III – empresas montadoras de stands para feiras; IV – escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais; V – produção cultural e artística; VI – produção cinematográfica e de artes cênicas; VII – academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais; VIII – acad. de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes; IX – elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; X – licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação; XI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; XII – escritórios de serviços contábeis; XIII – serviço de vigilância, limpeza ou conservação; XIV – administração e locação de imóveis de terceiros; Anexo IV Anexo V

11 A concentração da receita bruta X Nº de empresas
Fonte:Secretaria da Receita Federal

12 Representatividade do Simples nas receitas tributárias federais
Receita Total Receita do Simples % Receita do Simples R$ 237,36 Bi R$ 8,41 Bi 3,07% 2003 R$ 322,55 Bi R$ 10,47 Bi 3,2% 2004 Fonte: SRF

13 Economia Tributária Federal
ALÍQUOTA Alíquota Média Simples Alíquota Média LG Parte Federal Ganho relativo à redução federal Até ,00 4,00% 3% 2,64% 12% De a 3,33% 20,72% De ,01 a ,00 3,75% 26,93% De ,01 a ,00 5,47% 4,62% 3,61% 21,86% De ,01 a ,00 6,84% 5,53% 4,51% 18,49% De ,01 a ,00 7,54% 5,7% 4,98% 12,63% De ,01 a ,00 7,60% 5,93% 5,02% 15,39% De ,01 a ,00 8,28% 6,07% 5,46% 10,00% De ,01 a ,00 8,36% 6,2% 5,52% 10,97% De ,01 a ,00 8,45% 6,43% 5,58% 13,22% De ,01 a ,00 9,03% 6,73% 5,96% 11,49% De ,01 a ,00 9,12% 6,96% 6,02% 13,51% De ,01 a ,00 9,95% 7,2% 6,57% 8,75% De ,01 a ,00 10,04% 7,23% 6,63% 8,34% De ,01 a ,00 10,13% 7,6% 6,68% 12,11% De ,01 a ,00 10,23% 7,8% 6,75% 13,46% De ,01 a ,00 10,32% 7,93% 6,81% 14,16% De ,01 a ,00 11,23% 8,2% 7,41% 9,63% De ,01 a ,00 11,32% 8,47% 7,47% 11,77% De ,01 a ,00 11.42% 8,57% 11,98% De ,01 a ,00 11,51% 8,87% 14,29% De ,01 a ,00 11,61% 9,07% 7,66% 15,55%

14 AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO S I M P L E S - P A R A N Á -
SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO S I M P L E S - P A R A N Á -

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18 AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO S I M P L E S
SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO S I M P L E S - SETOR DE SERVIÇOS -

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25 SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO S I M P L E S - S E R G I P E

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28 SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO
SITUAÇÃO REAL - EMPRESA CONTÁBIL - EMPRESA COMERCIAL

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30 Simples Desoneração Tributária
A desoneração reduz em razão inversa ao tamanho da empresa Redução da Carga Tributária Receita Bruta Anual (R$ milhões) Fonte: SRF

31 Desoneração Tributária
Supersimples Desoneração Tributária Redução média de 20% para quem já é optante pelo Simples federal (podendo chegar a 30%, para as empresas menores) Redução pode chegar a 70%, no caso de empresas tributadas com base no lucro presumido (novos optantes) R$ 6 a R$ 8 bi/ano deixam de ser recolhidos aos cofres públicos para ficar no caixa das empresas.

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33 Compras Governamentais Lei autorizadora por ente
:: Fixa limite preferencial para compras de MPE e até R$ ,00 :: Prevê a sub-contratação de MPE em grandes contratos :: Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento parcial para a MPE :: Inversão na apresentação de certidões fiscais :: Empenho como “título de crédito” e correção pela SELIC :: Preferência para desempate Previsão de aumento de vendas de MPE para os Governos em R$ 35 bi/ano Lei autorizadora por ente

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35 Exportações Associativismo Consórcio Simples
:: Elimina da base de cálculo as receitas advindas da exportação e da venda para tradings e comerciais exportadoras. Associativismo Consórcio Simples :: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal.

36 Regras civis e empresariais
Crédito e capitalização :: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE :: Fortalecimento das microfinanças - cooperativismo de crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT) :: Portabilidade de informações bancárias Regras civis e empresariais :: Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações

37 Inovação Tecnológica Fiscalização
:: Utilização dos Fundos Tecnológicos; :: Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica destinados à MPE; :: Estímulos às incubadoras tecnológicas. Fiscalização :: Critério de dupla visita

38 Desburocratização de obrigações
Relações de trabalho Desburocratização de obrigações :: Simplificação de programas e unificando informações cadastrais :: Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e medicina do trabalho Dispensa: I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; III – de empregar e matricular seus empregados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; e, IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”.

39 Acesso à Justiça :: Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de controvérsias e conflitos públicos e privados :: Mantém a permissão para as microempresas utilizarem os Juizados Especiais

40 Refinanciamento Fiscal
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Geral poderão refinanciar seus débitos na forma estabelecida em legislação específica. Correção de valores A critério do Executivo

41 IMPACTO DO SIMPLES APÓS A IMPLEMENTAÇÃO Receita Declarada (R$ Milhões)
REGIME 1996 1997 Quantidade % Receita Declarada (R$ Milhões) L. REAL 6,88 83,30 7,37 80,90 L. PRESUM. 25,95 13,33 22,3 11,23 ME SIMPLES 67,16 36.085 3,37 70,23 81.028 7,87 TOTAL 100,0 100,00 124% de aumento

42 IMPACTO DO SIMPLES APÓS A IMPLEMENTAÇÃO
Empregos Formais Faixa de Receita (R$) 1996 1998 Variação de até (a) (b) (b-a) -----| 60.000 90.000 91.041 68.611 71.470 44.745 92.915 74.637 54.279 46.519 80.537 34.018 28.647 53.467 24.820 23.207 44.545 21.338 acima de 5.887 11.910 6.023 Total FONTE: MF/SRF E MPAS/INSS 70% de aumento

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44 Acompanhe www.sebrae.com.br www.leigeral.com.br
André Silva Spínola Acompanhe


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