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PublicouHeloísa Fonte Alterado mais de 9 anos atrás
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PRIVACIDADE, DADOS PESSOAIS E DADOS CORPORAIS NA SOCIEDADE DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Carolina Mendes Franco
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Sociedade da tecnologia da informação Tecnológica Virtual Sistemas de vigilância “Sociedade de risco”(Ulrich Beck) É possível assegurar confidencialidade?
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DIREITO À PRIVACIDADE NO BRASIL CRFB, Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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PRIVACIDADE EVOLUÇÃO DO CONCEITO AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA e CONTROLE DOS DADOS PESSOAIS
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Rodotà Embora pareça excessivo e até perigoso dizer que “nós somos os nossos dados”, é contudo verdade que nossa representação social é cada vez mais confiada a informações espalhadas numa multiplicidade de bancos de dados, e aos “perfis” assim construídos, às simulações que eles permitem. Somos cada vez mais conhecidos por sujeitos públicos e privados por meio dos dados que nos dizem respeito, de formas que podem incidir sobre o princípio de igualdade, sobre a liberdade de comunicação, de expressão ou de circulação, sobre o direito à saúde, sobre a condição de trabalhar, sobre o acesso ao crédito e aos seguros, e por aí vai. Tornando-se entidades desencarnadas, as pessoas têm sempre mais a necessidade de uma tutela do seu “corpo eletrônico”.
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PÓS 11 DE SETEMBRO Guerra ao terrorismo X Direitos e Garantias Fundamentais
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Tecnologias biométricas Atmosfera de medo Uso do corpo
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Dados biométricos Digitais, íris, retina, geometria das mãos, traços faciais, voz, odores, veias.
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Rodotà: Corpo – senha? Chave de acesso a serviços CC,Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
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Justificativas – Identificação precisa Múltiplas identidades virtuais Fragmentação dados pessoais bancos de dados (Rodotà - duplo eletrônico) Confiança na precisão de tecnologias biométricas
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Dados biométricos são dados sensíveis Caracteríticas de identidade pessoa/grupo
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Tecnologias mais questionáveis - Brainfingerprinting - sondagem “impressões cerebrais” - Projeto intenção hostil - Inserção de chips com tecnologia RFID (radio frequency identification technology)
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Banalização da utilização de dados biométricos Rodotà: Progressivo mitridatismo social
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RISCOS: Furtos identidades Vigilância e controle Classificação permanente Suspeito em potencial
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Paradigma da vida nua (Agamben) → Inserção da vida biológica nas engrenagens da biopolítica e sujeição ao biopoder → Vida simultaneamente insacrificável e matável
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Situação no Brasil Situação na Europa Tratamento dados pessoais e dados biométricos
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Europa -Engajamento político -Princípios e conteúdo normativo mínimo: publicidade(transparência), exatidão, finalidade, livre acesso, necessidade, segurança física e lógica. -Grupo de Garantes europeus (art. 29, Diretiva 95/46) -Conclusões experiência:proteção além fronteiras - Proteção de dados pessoais associada aos direitos humanos.
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Retratto Brasil -Ausência reações e debate -Carência de sistema de proteção de dados - Rotineira captação de dados mediante tecnologias, inclusive biométricas (Estado e pessoas jurídicas privadas).
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Brasil - tutela Princípios constitucionais e normas setoriais conferem proteção parcial sobre dados pessoais: Lei nº 8.078/90 (CDC),Lei nº 8.159/91 (arquivos),Lei nº 9.507/97 (HD) Projetos de Leis em trâmite no Congresso
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Direitos fundamentais e princípios constitucionais cláusulas pétreas Reserva de justiça núcleo duro da Constituição
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Brasil A proteção legislativa dos dados pessoais constituirá um importante primeiro passo Necessidade de proteção específica para os dados biométricos: rumos indiscriminados e potencialmente nefastos das tecnologias biométricas. ausência de uma autoridade administrativa semelhante ao padrão europeu.
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Soluções Brasil Pessoa humana como parâmetro para a proteção. Ações positivas e negativas, preventivas e repressivas: campanhas publicitárias que conscientizem e promovam debates; criação de uma entidade semelhante ao Garante europeu; Criação de leis específicas pelo Legislador - que coíbam excessos, estabeleçam limites. Ajuizamento de ações coletivas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Associações. Postura ativa do Judiciário.
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Conclusões - Combate ao mitridatismo social e ao paradigma da vida nua; -Tutela integral e unitária do corpo humana; -Tutela da privacidade na vertente de proteção de dados pessoais; - Proteção de dados pessoais em âmbito nacional e internacional. - Reconstrução liberdades e direitos
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Rodotà: “Promessa Magna Charta - “não te tocaremos” - do corpo físico ao corpo eletrônico
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Obrigada. Carolina Mendes Franco carolinafranco@ensp.fiocruz.br Núcleo de Inovação Tecnológica da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. Tel: 25982498
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