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Tanatologia Deus Tânatos (325-300 a.c).

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Apresentação em tema: "Tanatologia Deus Tânatos (325-300 a.c)."— Transcrição da apresentação:

1 Tanatologia Deus Tânatos ( a.c)

2 Tanatologia Conceito: A Tanatologia é ciência da vida e da morte que visa humanizar o atendimento aos que estão sofrendo perdas graves, podendo contribuir dessa forma na melhor qualificação dos profissionais que se interessam pelos Cuidados Paliativos.

3 Tanatologia fORENSE Conceito: Tanathos : morte Logos: estudo Aborda o diagnóstico da realidade da morte, a causa da morte ou “causa mortis”

4 Tanatologia fORENSE Morte: não é um momento ou um instante, mas um processo. Juridicamente: a perda da atividade cerebral conduz a incapacidade, não à morte. é a extinção do sujeito de direito

5 Tanatologia fORENSE Conceito Médico de Morte: é a cessação da vida. é um prognóstico de irreversibilidade de um processo: a vida não mais há de retornar

6 Tanatologia fORENSE CFM: Resolução n. 1480/97 Morte encefálica: critério de morte Art. 3º : A morte encefálica deverá ser consequência de processo irreversível e de causa conhecida. Art. 4º : Parâmetros clínicos: coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra-espinhal e apnéia

7 Tanatologia fORENSE CFM: Resolução n. 1480/97
Art. 5° : Os intervalos clínicos entre as duas avaliações clínicas (...) serão definidos por faixa etária: de 7 dias a 2 meses incompletos_________ 48hs de 2 meses a 1 ano completo____________24hs de 1 ano a 2 anos incompletos___________ 2hs acima de 2 anos_______________________ 6hs

8 Tanatologia fORENSE CFM: Resolução n. 1480/97
Art. 6 : Os exames complementares a serem observados para a constatação de morte encefálica deverão demonstrar de forma inequívoca: ausência de atividade elétrica cerebral ou, ausência de atividade metabólica cerebral ou, ausência de perfusão sanguínea cerebral.

9 Tanatologia fORENSE CFM: Resolução n. 1480/97 Art. 9 : constatada e documentada a morte encefálica, deverá o Diretor-Clínico da instituição hospitalar, ou quem for delegado, comunicar tal fato aos responsáveis legais do paciente, se houver, e à Central de Notificação, Capacitação e Distribuição de Órgãos e Tecidos (...)

10 Direitos Sobre o Cadáver
“Cadáver não pode ser pessoa, portanto é coisa” (França, G V) Pertence, em sentido estrito, à família, cabendo de início a posse ao Estado para o cumprimento de normas específicas e, definitivamente, aos parentes, embora em qualquer tempo tenha o Poder Público direitos sobre esta posse.

11 Direitos Sobre o Cadáver
Direitos do Indivíduo: Pode o indivíduo, em vida, exigir após sua morte a realização de necrópsia ? Sim Pode pedir que não faça? Morte violenta ou suspeita: não

12 Direitos Sobre o Cadáver
Direitos da Família: Pode negar a doação de órgão de seu parente morto; Não poderá ceder o cadáver a uma instituição científica se esta não era a vontade do morto; Necrópsia Clínica ou Científica: só com o consentimento da família; Mortes Violentas ou Suspeitas: não necessitam de autorização da família.

13 Transplantes Lei nº 9.434/97: Art. 9 : É permitido a pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjugue ou parentes consanguíneos até 4º grau, inclusive (...), ou em qualquer outra pessoa mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.

14 Transplantes Lei nº 10211/01 (Altera parte da Lei 9434/97): Art. 3 : § 3.º Será admitida a presença de médico de confiança da família da falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica

15 Transplantes Lei nº 10211/01 (Altera parte da Lei 9434/97): Art. 4 : a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplante ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjugue ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive (...)

16 Transplantes Lei nº 10211/01 (Altera parte da Lei 9434/97): Art. 5 : A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais ou por seus responsáveis legais.

17 Transplantes Lei nº 10211/01 (Altera parte da Lei 9434/97): Art. 6: É vedada a doação post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.

18 Cadáver Não Reclamado para fins de Estudos e Pesquisas Científicas
Lei nº 8.501/92: Art. 2º Cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico. .

19 Cadáver Não Reclamado para fins de Estudos e Pesquisas Científicas
Lei nº 8.501/92: Art. 3º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver: I - sem qualquer documentação II- identificado, sobre o qual inexistem informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais. § 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos durante 10 dias, a notícia do falecimento

20 Cadáver Não Reclamado para fins de Estudos e Pesquisas Científicas
Lei nº 8.501/92: § 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido à necrópsia no órgão competente. § 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

21 COMORIÊNCIA X PRIMORIÊNCIA
Se duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo provar quem faleceu primeiro, presume-se, pela legislação civil brasileira , que elas tiveram mortes simultâneas – Comoriência Havendo condições de se provar que uma delas faleceu momentos antes, dá-se o nome de - Primoriência

22 Ortotanásia X Eutanásia X Distanásia
Ortotanásia: “Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal” (Res /2006 CFM). Eutanásia: promover a morte mais cedo do que se espera, por ação ou omissão; Distanásia: obstinação terapêutica diante de casos irreversíveis e terminais.

23 Os Mecanismos de Morte Anemia Aguda; Asfixia; Assitolia Ventricular; Choque Metabólico; Toxêmico; TRM Depressão Respiratória ou Paralisia Respiratória; Envenenamento; Síncope; TCE


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