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Divisão Orgânica do Poder – “Tripartição de Poderes”

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Apresentação em tema: "Divisão Orgânica do Poder – “Tripartição de Poderes”"— Transcrição da apresentação:

1 Divisão Orgânica do Poder – “Tripartição de Poderes”
- Aristóteles, com sua obra “A política” lança as primeiras bases teóricas para a “tripartição do poder”. O referido pensador vislumbrava a existência de três funções exercidas pelo soberano: administrativa, julgadora e legislativa. Ex: Luís XIV“L’État c’est moi”. - Montesquieu: apresenta uma visão precursora do Estado Liberal Burguês, em sua obra “O espírito das leis”. Ele inovou ao dizer que tais funções estariam intimamente conectadas a 3 órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. Cada função corresponderia a um órgão, não se concentrando mais nas mãos de um soberano.  A teoria da “Tripartição dos Poderes” foi adotada por grande parte dos Estados Modernos, só que de forma mais branda – permitindo-se maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta dos mesmos. OBS: TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS. (a divisão dos Poderes, bem como sua independência, não é absoluta. Há interferências que visam ao estabelecimento de um sistema de freio e contrapesos à busca do equilíbrio necessário, v.g, o executivo tem participação importante no Legislativo quer pela iniciativa das leis, quer pela sanção e pelo veto; O CN por voto da maioria absoluta de seus membros, poderá rejeitar o veto do PR, etc.)

2 Divisão Orgânica do Poder – “Tripartição de Poderes”
 Além do exercício de funções típicas (predominantes), cada Poder exerce duas outras funções atípicas. Vejamos: ÓRGÃO FUNÇÃO TÍPICA FUNÇÃO ATÍPICA Legislativo Legislar Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo - Administrar. Ex: conceder férias, licenças aos seus servidores.  - Julgar. Ex: Cabe ao Senado julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade. Executivo Administrar - Julgar. Ex: apreciando defesas e recursos administrativos. - Legislar. Ex: Medida Provisória. Judiciário - Julgar - Administrar. Ex: organização de e serventuários.  suas secretarias; conceder licenças e férias aos magistrados Legislar. Ex: elaboração do regimento interno.

3 Divisão Orgânica do Poder – “Tripartição de Poderes”
Impropriedade da expressão “tripartição dos poderes”  Porque o “Poder” é uno e indivisível!!!!! O Poder é um só e se manifesta através de órgãos que exercem suas funções. Independência dos Poderes e a indelegabilidade de atribuições Os Poderes (órgãos) são independentes entre si, cada qual atuando dentro de sua parcela de competência. Destarte, as atribuições asseguradas não poderão ser delegadas de um Poder (órgão) a outro = Princípio da indelegabilidade de atribuições.  Um órgão só poderá exercer atribuições de outro, ou da natureza típica de outro, quando houver expressa previsão (surgem as funções atípicas), e, diretamente quando houver delegação por parte do poder constituinte originário (ex: leis delegadas).


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