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AULA 01 Direito de Família. Conceito. Objeto.

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Apresentação em tema: "AULA 01 Direito de Família. Conceito. Objeto."— Transcrição da apresentação:

1 AULA 01 Direito de Família. Conceito. Objeto.
Natureza. Importância do Direito de Família. Princípios. Família. Espécies. Caracteres. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

2 Pense no que sua família representa para você e para a sociedade.
Aula 01 DIREITO DE FAMÍLIA: É o conjunto de normas que regulam ... É ramo do Direito Civil que rege as relações pessoais, patrimoniais e assistenciais. Não tem conteúdo econômico como objetivo principal. É orientado por interesses morais e bem-estar social. A proteção é função social do estado (art. 226, CF). Direito de Família é o complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela. Pense no que sua família representa para você e para a sociedade. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

3 COMO ANDAM AS RELAÇÕES FAMILIARES ??
Aula 01 COMO ANDAM AS RELAÇÕES FAMILIARES ?? Realidade que vemos na TV: Desejo que vemos na TV: Caso Suzane Von Richthofen Caso goleiro Bruno Caso Nardoni Tiroteios em escolas Propaganda de margarina Propaganda de condomínio Propaganda de creme dental Que valores estamos carregando ? Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

4 Direito de Família Natureza jurídica: Caracteres:
Aula 01 Direito de Família Natureza jurídica: Pelo fim tutelar é um direito “quase público”. É direito privado com ingerência do direito público. Dicotomia em crise. É ramo do direito privado, apesar do interesse estatal. Microssistema jurídico ? Autonomia ? Ver o Projeto do Estatuto das Famílias. Caracteres: Imprescritível, personalíssimo, irrenunciável, intransferível, normas cogentes (ordem pública), é imperativo. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

5 Origem: Direito romano e canônico em especial.
Aula 01 Direito de Família Origem: Direito romano e canônico em especial. Livro recomendado: “A cidade antiga” de Fustel de Coulanges, especialmente o Livro Segundo: “A Família” Disponível como e-book em: Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

6 Direito convivencial ou companheirista Direito parental
Aula 01 Ramos: Direito matrimonial Direito convivencial ou companheirista Direito parental Direito assistencial Estatuto da Criança e do Adolescente Estatuto do Idoso Estatuto das Famílias Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

7 Princípios Constitucionais do Direito de Família:
Aula 01 Princípios Constitucionais do Direito de Família: Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros: art do CC e arts. 226, § 5º e 5º, I, CF. Princípio da igualdade jurídica de todos os filhos: art. 227, § 6º, CF e art do CC. Princípio da liberdade ou não intervenção: arts , 1.565, do CC e 5º, caput, CF. Princípio do respeito à dignidade humana: art. 1º, III,CF. Princípio da solidariedade familaiar: art. 3º, I, CF. Princípio do pluralismo familiar: art. 226, caput, §§ 3º e 4º, CF. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

8 Princípio da afetividade Princípio da função social da família
Aula 01 Princípio da consagração do poder familiar, paternidade/ maternidade responsável e liberdade no planejamento familiar: arts a 1.638, CC. Princípio do melhor interesse da criança: arts. 227, CF e arts e segs. CC. Princípio da afetividade Princípio da função social da família Art. 5º do Projeto do Estatuto das Famílias: “Art. 5º Constituem princípios fundamentais para a interpretação e aplicação deste Estatuto a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar, a igualdade de gêneros, de filhos e das entidades familiares, a convivência familiar, o melhor interesse da criança e do adolescente e a afetividade.” Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

9 Espécies de família: Família X Entidade familiar*
Aula 01 Objeto de estudo: É a “família” grupo fechado de pessoas, composto dos pais e filhos, e, para efeitos limitados, de outros parentes, unidos pela convivência e afeto numa mesma economia e sob a mesma direção. Espécies de família: Família X Entidade familiar* Matrimonial; companheirista ou convivencial; adotiva e monoparental. Homoafetivas, recompostas, ... Ver art. 3º do Estatuto. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

10 Família X Entidade familiar: qual a diferença ??
Aula 01 Família X Entidade familiar: qual a diferença ?? ADI 4.277/STF: “...“entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de “família”.” Voto do Min. Ayres Britto (ADI dos homoafetivos) *Texto recomendado: “Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus” de Paulo Lôbo, disponível em: Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

11 Caracteres da Família:
Aula 01 Caracteres da Família: Biológico, psicológico, político, jurídico, econômico e religioso. Valorização do afeto (FELICIDADE ?) Repersonalização das relações civis: a família se converte em espaço de realização afetiva. Valorização da pessoa humana. A pessoa como objeto central do direito. Papel do jurista no direito de família: conciliador, mediador, negociador. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

12 Aula 01 Estado de família (Venosa): é a posição e a qualidade da pessoa no seio familiar, pode ser por vínculo conjugal, “afetivo” ou de parentesco. Ações de estado: art. 82, CPC “Compete ao Ministério Público intervir: I – nas causas em que há interesse de incapazes; II – nas causas concernentes ao estado da pessoa*, pátrio poder (atual poder familiar), tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; III - ...” *Algumas discussões interessantes. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

13 Outros textos recomendados:
Aula 01 Outros textos recomendados: TARTUCE, Flavio. Novos Princípios do Direito de Família Brasileiro. Disponível em: DELGADO, José Augusto. Tendências atuais do direito de família. Disponível em: SIMÕES, Thiago Felipe Vargas. A família afetiva – o afeto como formador da família. Disponível em: Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

14 Bibliografia desta aula:
CÓDIGO CIVIL/2002 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva. LÔBO, Paulo. Famílias. São Paulo: Saraiva. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. v. VI. São Paulo: Atlas. Exercícios Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega


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