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20 ANOS DO CJS UNESP – Franca 1990 - 2010. CURSO ATUALIZAÇÃO EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 09 a 12 de março de 2010.

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1 20 ANOS DO CJS UNESP – Franca 1990 - 2010

2 CURSO ATUALIZAÇÃO EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 09 a 12 de março de 2010

3 PROGRAMA 09/03 – RGPS: beneficiários e prestações 10/03 – Justiça Federal e as ações previdenciárias 11/03 – Justiça do Trabalho e indenização por acidentes de trabalho 12/03 – INSS e o processo administrativo previdenciário

4 RGPS – beneficiários e prestações - Estrutura da Seguridade Social - O RGPS no Sistema Previdenciário Nacional - Prestações e benefícios

5 SEGURIDADE SOCIAL 194, CF/88 SAÚDE PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONCEITO E OBJETIVOS - FINANCIAMENTO - ESPECIFICIDADE DAS ÁREAS → - ESPECIFICIDADE DAS ÁREAS →

6 PREVIDÊNCIA SOCIAL EXIGE: - inscrição - contribuições prévias * CLIENTELA DEFINIDA SISTEMA NAC. DE PS: 1.Segmento público : 1.1. RGPS 1.2. RPPS 2. Segmento privado: 2.1. fechado 2.2. aberto

7 SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - independem de inscrição e contribuição * CLIENTELA INDEFINIDA

8 BENEFÍCIOS - GÊNERO: PRESTAÇÕES - ESPÉCIES: SERVIÇOS (presentes nas 3 áreas) 3 áreas) BENEFÍCIOS (assistência e BENEFÍCIOS (assistência e previdência social) previdência social)

9 ASSISTÊNCIA SOCIAL B P C Amparo assistencial / renda mensal vitalícia Art. 203, V, CF art. 20, LOAS Dec. 6.214/07 (Lei n. 8.742/93) “garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei” (CF).

10 REQUISITOS PARA GOZO DO BENEFÍCIO: - - ser idoso ou PPD - - impossibilidade de manutenção (renda per capita)   IDOSO: 65 anos de idade (Estatuto do idoso)   PPD – pessoa portadora de deficiência (conceito ??) LOAS: “aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho” perícia INSS aliment. vest. nec. fisiol. TRAB.

11 IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO → Da própria pessoa ou da família FAMÍLIA: art. 16, PB, sob o mesmo teto cônjuge, companheiro(a) filhos: não emancipados, < 21 ai ou inv. EMANCIPAÇÃO: (art. 5º, CC) concessão dos pais ou juiz, casamento, colação de grau superior, emprego público efetivo, estab. civil ou comercial, emprego c/ economia própria pais irmãos: não emanc., <21 ai ou inv.

12 “Considera-se incapaz de prover a manutenção da PPD ou idosa a família cuja renda per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo” – 20, §3º, LOAS R$ 127,50 (mar-10)  Intenção constituinte: “conf. dispuser a lei”- apenas procedimentos viabilizatórios do amparo  Norma de eficácia plena – auto-executoriedade  ¼ SM: presunção juris et jure Súmula 11: outros meios de prova da miserabilidade  Leis 9.533/97 (renda mínima gov. fed.) e 10.685/03 (acesso à alimentação): pessoa necessitada – renda per capita inferior a ½ sm  STF: julgou constitucional art. 20, LOAS  Turma Nac. Un. Jurisp.: cancelou Súmula 11

13 DÚVIDAS FREQUENTES - - A pessoa pode estar internada (asilo, etc.)? - O benefício é definitivo? cessação (revisão) / cancelamento - Pode ser acumulado com outros? - É possível receber 2 BPC na mesma família? cálculo da renda per capita - O BPC gera direito a abono anual, 13º, etc.? - Pode ser deixado para dependente? - Onde o benefício deve ser requerido?

14 PREVIDÊNCIA SOCIAL 11 benefícios – Lei 8.213/91 Dec. 3.048/99 O QUÊ / PARA QUEM - - É seguro-social, para segurado contribuinte (e seus dependentes) OBJETIVO - - Substituir a renda do segurado, observados o piso e o teto, quando da perda de sua capacidade laborativa

15 BENEFICIÁRIOS 1. SEGURADOS 1.1. OBRIGATÓRIOS 1.2. FACULTATIVOS 2. DEPENDENTES

16 SEGURADOS OBRIGATÓRIOS 1. EMPREGADO (urbano, rural, temporário, servidor,...) 2. EMPREGADO DOMÉSTICO 3. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (autônomo, empresário, religioso, eventual,...) * MEI – LC n. 128/08 - faturamento bruto 36.000,00 / 1 empregado 11% SM INSS (56,10) + 1,00 ICMS ou 5,00 ISS vantagens da formalização 4. AVULSO 5. SEGURADO ESPECIAL (agropecuária, grupo familiar, economia familiar, auxílio eventual de terceiros)

17 DEPENDENTES cônjuge, companheiro(a) filhos: não emancipados, < 21 ai ou inválido pais irmãos: não emanc., <21 ai ou inválido   Dependência econômica / presunção   Classes: exclusão, concorrência, rateio, reversão SEGURADO FACULTATIVO - - maior de 16 anos, não incluído como segurado obrigatório

18 PRESSUPOSTOS DO DIREITO AOS BENEFÍCIOS 1. QUALIDADE DE SEGURADO filiação / inscrição / contribuição → QS Perda da QS: art. 15, PB * contagem do prazo * período de graça 2. EVENTO DETERMINANTE doença, invalidez, morte / AT, idade avançada, prisão, encargos familiares, TC (*desemprego)

19 3. CARÊNCIA (24, PB) - 180 c.: aposentadorias “eletivas” * transição: art. 142, PB - 12 c.: aposentadoria invalidez e auxílio-doença - 10 c.: salário-maternidade p/ cont. individual, segurada especial e facultativa - Zero c.: demais benefícios (inclusive exceções da aposentadoria invalidez e auxílio-doença: acidente qq nat., doença T, doenças 151 PB)

20 VALOR DO BENEFÍCIO (RMI) ◙ SUBSTITUIDORES DO SALÁRIO: piso e teto / SB ◙ OUTROS: valores fixos (salários-família, maternidade e abono) REGRA: PBC: todo o período contributivo SB: média dos 80% maiores salários EXCEÇÃO: aposent. TC (sempre) e idade (opcional) SB = média acima X FP

21 BENEFÍCIOS DE SEGURADOS SEGURADOS

22 1. APOSENTADORIA POR IDADE   RMI: 70% + 1% por 12 conts.  DIB: empº (dom): até 90 desligamento: data desliga/° após ou s/ desligamento: DER demais segurados: DER ATENÇÃO: QUALIDADE DE SEGURADO - LEI Nº 10.666/03 ruralurbanocompuls. homens606570 mulheres556065

23 2. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - - conceito: 42, PB (aux-doença ou não) - - avaliação incapacidade / inv. “sócio-econômica” - - doença pré-existente - - retorno ao trabalho - - duração do benefício / repetição  Valor: 100% SB + acréscimo inominado (25%)  DIB: até 30d afastamento: empº - após 16º dia demais - após afasta/º após 30d: DER  Cessação invalidez: voluntária / verificada - 47, PB

24 3. Ap. POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - - EC 20/98: TS p/ TC / fim da proporcional - Professor(a) - DIB: = aposentadoria por idade - RMI: 100% SB (c/ FP !) - Contagem recíproca - Prova TS: início de prova material HOJETC TC prof. (*) homens3530 mulheres3025

25 4. APOSENTADORIA ESPECIAL - - categoria profissional / adicionais Dtº Trabalho - - empregado, avulso, cooperado - - “condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física” – pressuposto de agressão, não dano - - trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente - - 15, 20, 25 anos de contribuição: anexo IV, RPS (agentes químicos, físicos, biológicos) - - comprovação: PPP (LTCAT) - - volta ao trabalho / DIB (= ap. idade) / RMI: 100% SB

26 5. AUXÍLIO-DOENÇA - - incapacidade > 15 dias / mesmo segº facultativo - - doença pré-existente - - DIB: = apos. invalidez - - RMI: 91% SB (polêmica atual) - - atividades concomitantes - - empregado: CT suspenso - - decorrente de AT: estabilidade – 118, PB * PERÍCIA / PR e PP →

27 Resultados perícia / Copes (data-certa) Avaliação da perícia médica / período de afastamento 1. A doença não é considerada incapacitante para o trabalho → Auxílio-doença negado/indeferido (* PR) 2. A doença é considerada incapacitante para o trabalho de forma definitiva → Aposentadoria por invalidez 3. A doença é considerada incapacitante para o trabalho por um período determinado de acordo com o diagnóstico. → Auxílio-doença por até 180 dias: término com “data certa” (*PP) → Auxílio-doença por até 180 dias, com Reabilitação Profissional: depois do afastamento, nova perícia médica → Auxílio-doença por até dois anos: depois do período estabelecido para o afastamento, nova perícia médica

28 6. AUXÍLIO-ACIDENTE - - empregado, avulso, segurado especial - - AT ou acidente de qq natureza ou causa - - seqüela definitiva com redução da capacidade laborativa - anexo III, RPS - - DIB: fim do auxílio-doença - - RMI: 50% SB - - acumulável com salário (volta à atividade) - - termina com aposentadoria

29 8. SALÁRIO-MATERNIDADE 8. SALÁRIO-MATERNIDADE - 120 dias / parto (antecipado X aborto / natimorto) * Lei n. 11.770/08 – ampliação 6m: faculdade - Adoção * período variável – 71A, PB: alterado Lei n. 12.010/09 - RMI: empregada, avulsa (= rem.), doméstica (SC), demais seguradas (média 12 últimos SC) 7. SALÁRIO-FAMÍLIA - empregado e avulso / baixa renda (R$ 798,30) - cota por filho < 14 anos ou inválido remuneração até R$ 531,12: R$ 27,24 rem. de 531,12 a 798,30: R$ 19,19 - empresa / compensação

30 BENEFÍCIOS DE DEPENDENTES DEPENDENTES

31 10. AUXÍLIO-RECLUSÃO 10. AUXÍLIO-RECLUSÃO baixa-renda (segurado ou dependentes ??) QS / período de graça = pensão (DIB, RMI, dependentes) + certidão recolhi/° sem rem., auxílio-doença, aposent. (T cumpri/º pena) fuga / soltura 9. PENSÃO POR MORTE 9. PENSÃO POR MORTE - dependentes / apresentação / aposentado ou não - DIB: até 30d após o óbito, data do mesmo após esta data: DER - RMI: 100% SB (* anteriores lei 9032/95: 80% - STF)

32 BENEFÍCIO DE SEGURADOS E DEPENDENTES 11. ABONO ANUAL ≈ 13º dos trabalhadores da ativa RMI = rem. de dez.

33 SITE DE INTERESSE: www.previdenciasocial.gov.br legislação, serviços, documentos necessários,... legislação, serviços, documentos necessários,...

34 Perguntas ? Juliana Presotto Pereira Netto


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