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UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA SISTEMA NACIONAL ARTICULADO (Cooperação) Antônio José Medeiros – SASE/MEC 13/Setembro/2011 Cuiabá-MT.

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1 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA SISTEMA NACIONAL ARTICULADO (Cooperação) Antônio José Medeiros – SASE/MEC 13/Setembro/2011 Cuiabá-MT

2 SISTEMA NACIONAL (Articulado) DE EDUCAÇÃO - tema a agenda educacional no Brasil - EC 59/2009 – artigo 214 da CF A lei estabelecerá o plano nacional de educação (...) com o objetivo de articular o sistema nacional educação em regime de colaboração - CONAE 2009/2010 - PNE/2010 – Emendas (novos artigos 12 a 15) UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA

3 - SASE: SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO (criada pelo decreto 7480 de 16.05.2011) estimular a ampliação do regime de cooperação entre os entes federativos, de forma a fortalecer a criação de um sistema nacional de educação - TEMA DE MUITOS EVENTOS UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA

4 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA FORMAÇÃO HISTÓRICA DOS SISTEMAS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO - SNE e identidade nacional (língua, história, cultura, patriotismo) - SNE e letramento (imprensa, bíblia, leis x costumes) - SNE e educação escolar (níveis de ensino + currículos + certificação para o trabalho)

5 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA - SNE e civilização científico-tecnológica (qualificação de mão de obra + RH + capital humano/investimento + requisito do desenvolvimento econômico) - SNE e cidadania (direito subjetivo do cidadão + dever do estado + política pública + equidade + diversidade + padrão nacional de qualidade)

6 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA OBSTÁCULOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO NO BRASIL - SNE e identidade nacional estrutura social rígida: índios exterminados ou excluídos espacialmente negros escravizados – em 377 dos 501 anos pobres livres sem acesso à terra – lei da terra 1850) estado originado fora da sociedade: colonialismo + presença da família real + conflitos e pactos das elites regionais = ausência de povo a ser unificado pela língua, história, cultura, patriotismo  educação para a minoria

7 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA - SNE e letramento proibição colonial da imprensa, bíblia de uso restrito na tradição católica nos latifúndios, poder local/costumes acima da lei - SNE e educação escolar adoção de sistema dual de níveis de ensino + currículos + certificação para o trabalho priorização do ensino universitário e secundário -SNE e civilização científico- tecnológica qualificação de MO+ RH + capital humano/investimento + requisito do desenvolvimento econômico = processo recente e em curso (1930-1950-1970- 2000) ex: PRONATEC + Bolsas no exterior :

8 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA - SNE e cidadania direito subjetivo do cidadão + dever do estado + política pública + equidade + diversidade + padrão nacional de qualidade = processo/construção em curso Constituição de 1988 Vinculação e aumento de recursos (!) FUNDEF – repartição dos recursos + universalização EF FUNDEB – idem + universalização da educação básica (!) Desafio da qualidade: PDE/PAR + IDEB + ENEM + SINAES Desafio da valorização do magistério: Piso + remuneração + carreira + formação inicial e continuada (!)

9 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA AVANÇOS INSTITUCIONAIS RUMO AO SNE - CONAES (PL 8035, Art 6º) - FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PL 8035, art 6º, parágrafo único) - Parecer do CNE sobre regime de colaboração (em discussão) - CRIAÇÃO DA SASE

10 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA PONTO DE PARTIDA RUMO AO SNE CF, Art. 211 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus SISTEMAS DE ENSINO. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e exercerá função redistributiva e supletiva de forma a garantir equalização de oportunidades e padrão mínimo de qualidade mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

11 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. § 4º Na organização de seus SISTEMAS DE ENSINO, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

12 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA Art. 212 da CF A União aplicará nunca menos de 18% e os Estados, o DF e os Municípios 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os SISTEMAS DE ENSINO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL § 6º As cotas estaduais e municipais da do salário- educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.

13 PNE, SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO E FINANCIAMENTO Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, - de duração decenal, - com o objetivo de articular o SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO em regime de colaboração - e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação - para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades - por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas - que conduzam a: (ver diretrizes)

14 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA LDB – lei 9394/96 TÍTULO IV - Da Organização da Educação Nacional Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos SISTEMAS DE ENSINO. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e SISTEMAS e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. § 2º Os SISTEMAS DE ENSINO terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

15 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA Art. 9º A União incumbir-se-á de I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com Estados, o DF e Municípios; II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do SISTEMA FEDERAL DE ENSINO III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao DF e aos Municípios para o desenvolvimento de seus SISTEMAS DE ENSINO IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o DF e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio

16 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus SISTEMAS DE ENSINO; II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental; III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; V - baixar normas complementares para o seu SISTEMA DE ENSINO;

17 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus SISTEMAS DE ENSINO, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; III - baixar normas complementares para o seu SISTEMA DE ENSINO; IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao SISTEMA ESTADUAL de ensino ou compor com ele um SISTEMA ÚNICO de educação básica.

18 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA Art. 16. O sistema federal de ensino compreende: I - as instituições de ensino mantidas pela União; II - as instituições de educação superior privadas; III - os órgãos federais de educação. Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: I - as instituições de ensino mantidas pelo estado II - as instituições de ES mantidas pelo município III - as instituições de EF e EM privadas; IV - os órgãos de educação estaduais Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem: I - as instituições do EF, EM e EI mantidas pelo município; II - as instituições de EI privadas; III – os órgãos municipais de educação.

19 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA TO SNE NO CONTEXTO DO BRASIL HOJE a) Cooperação federativa (CF) b) Desigualdades e equalização c) Sistemas Nacionais de Políticas Públicas (SUS, SUAS, SNC, SNASP) d) Experiências do regime de colaboração.

20 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA Elementos básicos dos SNPP e do SNE: PLANOS INSTÂNCIAS DE INTERLOCUÇÃO E DELIBERAÇÂO (negociação e pactuação) (!!!) (FNE – CONAE + CONSED – UNDIME) ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO e Controle Social (Conselhos Fundeb, CAE, etc) FINANCIAMENTO (Fundeb) NORMATIZAÇÃO (CNE) -

21 UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA Obrigado! antonio.medeiros@mec.gov.br Fone: 61.2022-9586

22 19 de abril de 2015


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