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PublicouFrancisco Amor Alterado mais de 10 anos atrás
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TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Luiz Fiorentini TCU - Secex/SC
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SUMÁRIO Transferências voluntárias Espécies e características Falhas mais freqüentes Transferências obrigatórias Cálculo das cotas (FPM, Fundef, CIDE/Combustíveis) Contestação
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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Convênio Contrato de Repasse
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CONVÊNIO Cooperação, convergência Descentralização Interesse Recíproco
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OBJETOS TÍPICOS
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CONVÊNIO - Participantes Concedente: quem repassa os recursos Convenente: quem recebe os recursos e executa o objeto
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LEGISLAÇÃO Lei Complementar 101/2000 (LRF) Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 9.452/1997 (comunicação de repasses) Lei 8.666/1993 (Licitações) Decreto 93.872/1986 IN/STN 1/1997
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IN/STN nº 1/97 prestação de contas gerenciamento execução critérios requisitos vedações formalização liberação CONVÊNIOS
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PRINCIPAIS REQUISITOS Instituição e arrecadação de impostos Prestação de contas de convênios anteriores
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PRINCIPAIS REQUISITOS Educação e saúde: mínimos constitucionais Limites da dívida consolidada e de gastos com pessoal
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PRINCIPAIS REQUISITOS Previsão orçamentária da contrapartida Regularidade fiscal Apresentar Plano de Trabalho
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PLANO DE TRABALHO Justificativa Objeto Metas, Etapas, Cronograma Projeto Básico
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ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO Antes do término da vigência Mesma natureza do objeto inicialmente pactuado
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EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Conta bancária específica Saques identificados Aplicação financeira
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PRESTAÇÃO DE CONTAS O ônus da prova da boa e regular aplicação dos recursos recebidos é do Convenente Compete ao prefeito sucessor prestar contas dos recursos recebidos pelo seu antecessor
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FALHAS MAIS FREQÜENTES Despesas fora da vigência Pagamento antecipado
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FALHAS MAIS FREQÜENTES Utilização dos recursos em outra finalidade e posterior ressarcimento Despesas incompatíveis com o objeto
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FALHAS MAIS FREQÜENTES Pagamento de despesas com pessoal Pagamento de taxas de gerência ou administração, taxas bancárias, multas, juros
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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Quantificar o débito Identificar a responsabilidade
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TCE - Responsabilidade Em regra, é pessoal do gestor Solidária com o município se comprovado que este se beneficiou
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TCE - Contas Irregulares Ressarcimento e multa Inelegibilidade Cadin Ação Penal
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RECOMENDAÇÕES Início de mandato: Verificar se há convênios em andamento Verificar se há prestações de contas pendentes Informar irregularidades imediatamente ao concedente
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RECOMENDAÇÕES Fim de mandato: Prestação de contas parcial Guardar comprovante do envio e uma cópia da documentação Entrega formal da documentação ao sucessor, mediante recibo
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TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS FPM Fundo de Participação dos Municípios (FPM) Fundef Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério CIDE/Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis
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FPM 22,5% da arrecadação líquida do IR e do IPI Distribuição –Capitais: 10% –Demais municípios: 86,4% –Fundo de reserva: 3,6% Cálculo feito pelo TCU (dados do IBGE)
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FPM - Prazos Dados populacionais: até 31/8 (IBGE) –Contestação: 20 dias (ao IBGE) Coeficientes: até o último dia útil do ano (TCU) –Contestação: 1 mês (ao TCU)
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FPE FPM IPI/Exp. ICMS ICMS/Exp. Fundef - Origem dos recursos
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FPE FPM IPI/Exp. ICMS ICMS/Exp. 15% Fundef Complementação da União Complementação da União Fundef - Origem dos recursos
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Fundef Distribuição: base Censo Escolar (MEC) Não isenta do cumprimento dos mínimos constitucionais (CF, art. 212)
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Fundef - Prazos Censo Escolar: até 30/11 (MEC) –Contestação: 30 dias (ao MEC) Tabela de coeficientes: até 31/12 (MEC) –Contestação: 30 dias (ao TCU)
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CIDE/Combustíveis Estados e DF: 29% Municípios: 25% do total distribuído ao respectivo Estado
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71% 29% Repartição da CIDE/Combustíveis
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71% 29% Repartição da CIDE/Combustíveis
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71% União 71% União 7,25% Municípios 7,25% Municípios 21,75% Estados 21,75% Estados Repartição da CIDE/Combustíveis
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CIDE/Combustíveis Distribuição aos municípios: – metade: critérios do FPM – metade com base na população Destinação: financiamento de programas de infra-estrutura de transportes
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CIDE/Combustíveis - Prazos Cálculo dos percentuais individuais: TCU Publicação dos percentuais: até 15/2 Contestação: regulada pelo TCU Publicação dos percentuais definitivos: até o último dia útil de março (TCU)
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Atuação do TCU Julgamento das TCE Fiscalizações (somente recursos federais)
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Tribunal de Contas da União Secretaria em Santa Catarina Telefone: (48) 222-4622 E-mail: secex-sc@tcu.gov.br Site: www.tcu.gov.br
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