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CONVÊNIOS Palestrante: Washington Reis Cardoso

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Apresentação em tema: "CONVÊNIOS Palestrante: Washington Reis Cardoso"— Transcrição da apresentação:

1 CONVÊNIOS Palestrante: Washington Reis Cardoso
cargo/função – ACE (TCU) SECEX-RR

2 Objetivo da palestra Mostrar: a importância dos convênios a importância dos gestores locais o Papel e a atuação do TCU.

3 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: TIPOS
convênio ( IN STN 01/97) contrato de repasse - intermédio de instituição financeira mandatária da União (Dec /96) termo de parceria - com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (Lei 9.790/99)

4 Transferências voluntárias: Antecedentes
Fundamento: Artigo 23 da CF (Federalismo Cooperativo); Oportunidade: Proximidade do público alvo; Objetivo: alinhar o gestor local com o Planejamento Federal; Desvantagem: inexistência de uma cultura de descentralização. Federalismo Cooperativo, Federalismo Participativo, Federalismo Solidário, ou Federalismo Coordenado: Competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: Zelar pela conservação do patrimônio público; Cuidar da saúde e dar assistência a pessoas portadoras de deficiências; Proteger o patrimônio histórico; proporcionar acesso à cultura; proteger o meio ambiente; preservar as florestas;Fomentar a produção agropecuária; promover programas de construção de moradias; Implantar políticas de educação para a segurança no trânsito.

5 CONVÊNIOS: DEFINIÇÃO descentralização de ação a cargo do concedente;
transferência de recursos financeiros federais; o objeto é de interesse comum dos partícipes. Zanella de Pietro: competências institucionais comuns: o resultado almejado no convênio insere-se dentro das atribuições de cada um dos partícipes. DL 200 fala de serviços correspondentes

6 CONCEITOS concedente convenente interveniente subconvenente mandatário
entidade parceira

7 ORIGEM emenda parlamentar
proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado interesse do próprio concedente -sujeita-se às mesmas condições do convênio pode ir de encontro ao planejamento federal - caso dos açudes do nordeste

8 OBJETOS TÍPICOS/enunciados
OBRAS/construção do hospital ... CAMPANHAS/apoio à campanha de combate a endemias ... EQUIPAMENTOS/aparelhamento e adequação do hospital ... TREINAMENTOS/capacitação de profissionais de saúde ... PESQUISAS/estudo sobre deficiência nutricional em adolescentes ...

9 ORGÃOS GOVERNAMENTAIS
Endereços eletrônicos

10 LEGISLAÇÃO Constituição Federal LRF LDO Lei n.º 9.452/97
Decreto-lei nº 200/67 Decreto nº /86 IN STN nº 01/97 Constituição Federal (vide EC 19/98) - prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos. Lei Complementar nº 101/00 (LRF), artigo 11, PU, obrigatoriedade de a instituição beneficiária instituir, arrecadar e pagar os tributos de sua competência e 23, inciso I, § 3º, não exceder 60% da receita corrente líquida. Se exceder terá 2 quadrimestres para cortar, sendo pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - estabelece o percentual da contrapartida Lei n.º 9.452/97 (comunicação de repasses) - o recebedor comunicar aos partidos políticos, sindicatos e entidades patronais. Lei 8.666/93 (artigo 116, § 2º, e artigo 1º da Lei n.º 9.452/97 - o repassador comunicar ao parlamento local. Lei nº 8.666/93 (vide art. 116) tem que realizar a licitação Lei nº 4.320/64 - (artigos 60/62) - empenho/liquidação/pagamento; Decreto-lei nº 200/67 (artigo 10, “b”) descentralizar, para unidades federadas, quando as mesmas estiverem devidamente aparelhadas; IN nº 05, de (cumprimento do art.25 da LRF) IN nº 01, de (CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)

11 Regulamentação IN 01/97-STN requisitos critérios vedações formalização
liberação Prestação de contas execução gerenciamento

12 FASES 2. EXECUÇÃO 1.CONCESSÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS LIBERAÇÃO
APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO 1.CONCESSÃO (aprovação da emenda) PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO/ FORMALIZAÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTAÇÃO ANALISE APROVAÇÃO (TCE)

13 REQUISITOS 1. plano de trabalho 2. contrapartida
3. crédito externo prévio 4. imposto - instituir - arrecadar - pagar

14 REQUISITOS 5. apreciação - técnica - jurídica 6. aprovação

15 PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97)
1. justificativa 2. objeto 3. metas 4. etapas (cronograma de execução) 5. plano de aplicação dos recursos e a contrapartida

16 PLANO DE TRABALHO (ART.2º-IN 01/97)
6. cronograma de desembolso 7. declaração de adimplência 8. registro do imóvel

17 PLANO DE TRABALHO - BENS - OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO - OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PROJETO BÁSICO

18 PROJETO BÁSICO - Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: a viabilidade técnica tratamento do impacto ambiental avaliação do custo, métodos e prazos

19 PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 28, IN 01/97 - STN (plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc...)

20 SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU
Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor,caso este não o tenha feito.

21 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Ocorrendo: - omissão no dever de prestar contas - rejeição parcial/total das contas - irregularidades detectadas em auditorias - denúncias apuradas e comprovadas - não cumprimento às medidas administrativas adotadas com vistas à devolução dos recursos TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

22 CONTAS REGULARES - TCU QUITAÇÃO
Espera-se que as orientações ora transmitidas possam ajudar o administrador a fazer boa e regular aplicação do recurso público, a prestar contas corretamente, e a ter as suas contas contas julgadas regulares com quitação plena, conforme disposto na Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/92 - LO/TCU): “Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.”

23 CONTAS IRREGULARES-TCU RESSARCI CADIRREG MENTO MULTA CADIN AÇÃO PENAL
ARRESTO MULTA CADIN AÇÃO PENAL (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU

24 FALHAS FREQUENTES: - Desvio de objeto
- Inexistência de depósito em conta específica - Transferência do recurso para a conta única - Não aplicação/comprovação de contrapartida - Utilização dos rendimentos em finalidade diferente - Falhas na licitação - Desvio de objeto - Pagamento antecipado - Falhas na execução dos contratos

25 ATUAÇÃO DO TCU - solicitação do congresso nacional
I - fiscalização em todas as fases (inc. VI do art. 71 da CF e lei 8.443/1992) deflagrada por: - solicitação do congresso nacional - denúncias, representações - iniciativa do TCU II- apreciação de processo de tomada de contas especial (TCE) “A aprovação da prestação de contas é de competência do concedente” (Súmula TCU Nº 088) Atuação do TCU pode ser qualquer momento depois da celebração. CF, VI do artigo 71 - compete ao TCU fiscalizar quaisquer recursos repassados pela União mediante convênios. Lei Orgânica, inc. VII do art. 5º - a jurisdição do TCU abrange os responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União mediante convênios.

26 DETERMINAÇÕES - Guardar toda a documentação sobre o convênio;
Acórdão 1308/ ª Câmara Acórdão 44/ Plenário - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;

27 DETERMINAÇÕES - Não realizar despesas com servidor ou funcionário público - Em no máximo 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados; - Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar

28 RECOMENDAÇÕES Início de Mandato :
Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento Início de mandato – recomendações ao gestor: - o gestor deve assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento para evitar que, sem saber, utilize de saldo de recursos de convênio em objeto distinto do acordado; - deve também certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente, informando ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento, para fins de isenção de responsabilidade.

29 RECOMENDAÇÕES Final de mandato:
Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor. Final de mandato – recomendações ao gestor: - Preparar uma prestação de contas parcial, ainda que não seja obrigação legal em razão da vigência do convênio, podendo antecipar a prestação de contas final, caso o objeto já tenha sido totalmente realizado; - Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como notas fiscais, recibos, projetos, boletins de medição, etc. - Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.

30 e-mail: Secex-RR@tcu.gov.br
Conclusão SECEX-RR: Telefone: ( ) Site: Senhoras e senhores, o Brasil passou por períodos alternados de centralização (era Vargas e Regime Militar) e descentralização, sendo o período de descentralização mais recente o período atual, que iniciou-se com o retorno da democracia, na Nova República e cristalizou-se com promulgação da Constituição de 88. Após a edição da Constituição de 88, o País tem aplicado esforços no sentido de por em prática o princípio da descentralização na administração pública. No que pertine aos gestores locais, sobretudo os nossos prefeitos, não se tomou o cuidado de prepará-los para esse novo tempo. A partir dos anos 90, sucedeu-se, no Brasil, a extinção de representações dos ministérios nos estados, e o processo de descentralização foi acelerado. A União passou a descentralizar grande parte das ações de competência comum previstas no artigo 23 da Constituição. Devido à ausência de uma cultura descentralizadora, tem sido muito lenta assimilação, pelos administradores locais, de algumas obrigações inerentes ao processo de descentralização como a fidelidade ao objeto pactuado e o dever de prestar contas. Por essas razões e Considerando que a democracia no Brasil é um processo sem retorno; e Considerando que, pelos motivos expostos na presente palestra, é vantajoso para a União e para a população brasileira a descentralização, para os municípios, das ações inerentes ao Federalismo Cooperativo O Tribunal de Contas da União tem dedicado-se incansavelmente a instruir os prefeitos brasileiros no sentido de que eles a excelência na gestão de recursos descentralizados pela União, sendo que o maior beneficiado dos ganhos de qualidade na gestão desses recursos será a população brasileira.


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