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Falhas freqüentes em procedimentos de licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Piauí

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Apresentação em tema: "Falhas freqüentes em procedimentos de licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Piauí"— Transcrição da apresentação:

1 Falhas freqüentes em procedimentos de licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Piauí

2 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 1) Fracionamento da despesa vedação legal: art. 23,§ 5º da Lei 8.666/93

3 O que é Fracionamento da despesa? É dividir a despesa para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação de menor valor.

4 Posição do TCU Acórdão 79/2000-Plenário Adote o sistemático planejamento de suas compras, evitando o desnecessário fracionamento na aquisição de produtos de uma mesma natureza e possibilitando a utilização da correta modalidade de licitação, nos termos do art. 15, § 7º, II da Lei 8.666/93

5 Posição do TCU Acórdão 76/2000-2a. Câmara Atente para o fato de que, atingido o limite legalmente fixado para dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da mesma natureza deverão observar a obrigatoriedade da realização de certame licitatório, evitando a ocorrência de fracionamento da despesa Atente para o fato de que, atingido o limite legalmente fixado para dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da mesma natureza deverão observar a obrigatoriedade da realização de certame licitatório, evitando a ocorrência de fracionamento da despesa.

6 Sugestões para correção Observar o princípio da anualidade do orçamento. Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada.

7 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 2) Adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas vedação legal: art. 22,§ 7º da Lei 8.666/93

8 Por que no mínimo três propostas válidas? Para evitar direcionamento a fornecedores específicos Para escolher melhor proposta Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal

9 Posição do TCU Decisão 472/1999-Plenário Não se deve adjudicar licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas por item licitado, para não ferir o disposto no art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93

10 Posição do TCU Decisão 1102/2001-Plenário Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93

11 Sugestões para correção Verificar se as propostas estão de acordo com o estabelecido na carta-convite. Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a três Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastrados

12 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 3) Pagamento Antecipado vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64.

13 O que é Pagamento Antecipado? É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. Liquidar a despesa é verificar se o objeto licitado foi cumprido pelo fornecedor/prestador

14 Posição do TCU Decisão 472/1999-Plenário A administração deve abster-se de fazer pagamento, sem a prévia liquidação da despesa, por ferir o disposto no art. 63 da Lei 4.320/64.

15 Posição do TCU Decisão 653/1996-Plenário Deve ser exigida a atestação, nos comprovantes de pagamentos efetuados, do recebimento dos materiais ou serviços Deve ser exigida a atestação, nos comprovantes de pagamentos efetuados, do recebimento dos materiais ou serviços.

16 Sugestões para correção Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data) Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa

17 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 4) Modificações no edital após sua publicação, sem que seja dada nova publicidade vedação legal: art. 21,§ 4º da Lei 8.666/93

18 Porque publicar novamente o edital? Para que todos os interessados tenham a possibilidade de conhecer a alteração e participar do processo licitatório em igualdade de condições com os demais.

19 Posição do TCU Acórdão 444/2000-Plenário Deve ser promovida a reabertura dos prazos inicialmente previstos, nos casos de alterações no edital, conforme disposto no § 4º, do art. 21 da Lei 8.666/93, com expressa justificativa quando o caso assim requerer.

20 Posição do TCU Acórdão 783/2000-Plenário Deve ser observado o prescrito no art. 2º, § 4º, da Lei 8.666/93, no que se refere à reabertura do prazo inicialmente estabelecido e à divulgação da retificação pelos mesmos meios utilizados para a publicação do texto original, quando houver modificação no edital que afete a formulação das propostas.

21 Sugestões para correção Publicar o extrato do edital alterado nos mesmos meios de publicidade do inicial A publicação é dispensável quando a alteração, inquestionavelmente, não influenciar a preparação dos documentos e elaboração de propostas. Revisar o edital inicial antes de publicá-lo para corrigir as falhas

22 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 5) Prorrogação de Contrato após o término de sua vigência vedação legal: art. 65 da Lei 8.666/93.

23 Por que o termo Aditivo não pode ser firmado após o prazo final do contrato? Extinto o contrato pelo decurso de prazo, não há amparo legal para sua prorrogação. Extinto o contrato pelo decurso de prazo, não há amparo legal para sua prorrogação.

24 Posição do TCU Acórdão 1247/2003-Plenário Não deve ser celebrado termo aditivo de contrato, cujo prazo de vigência tenha expirado, por ausência de previsão legal, observando-se o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.

25 Posição do TCU Decisão 451/2000-Plenário Não se deve prorrogar contratos após o encerramento de sua vigência, uma vez que tal procedimento é absolutamente nulo.

26 Sugestões para correção Planejar de forma técnica o tempo de execução de projetos e atividades Atentar para os prazos finais dos contratos, que são fatais Publicar o extrato do instrumento aditivo na imprensa oficial (art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93).

27 Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Piauí SECEX/PI Av. Pedro Freitas, 1904 - Centro Administrativo Cep:64.018-000 - Teresina-Piauí Fone: (86) 218-1800 e 218-2990 E-mail: secex-pi@tcu.gv.br e conceicaoml@tcu.gov.br Conceição de Maria Lages Gonçalves Bessa


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