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O Ministério Público no controle da Administração Paulo Gustavo Guedes Fontes Procurador da República Mestre em Direito Público.

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Apresentação em tema: "O Ministério Público no controle da Administração Paulo Gustavo Guedes Fontes Procurador da República Mestre em Direito Público."— Transcrição da apresentação:

1 O Ministério Público no controle da Administração Paulo Gustavo Guedes Fontes Procurador da República Mestre em Direito Público

2 Agentes do controle Controle interno: exercido no âmbito de cada Poder. Exemplos: CGU, auditorias internas Controle externo: exercido por outro Poder ou por instituições autônomas Poder Legislativo Poder Judiciário Tribunais de Contas Ministério Público

3 O papel do Ministério Público Ação penal Ação civil por atos de improbidade administrativa Ação civil pública Outras formas de atuação: recomendações, requisições etc Independência das instâncias

4 Ação penal Ministério Público: autor privativo da ação penal pública (art. 129, I, CF) Crimes contra a Administração Pública: Exemplos: peculato; concussão; corrupção; prevaricação; abuso de autoridade Penalidades

5 Ação civil por atos de improbidade administrativa Lei 8.429/92 Três espécies de ato de improbidade: que causa enriquecimento ilícito; que causa prejuízo ao Erário; que ofende os princípios da Administração Pública Penalidades: ressarcimento, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, multa civil

6 Ação civil pública Lei 7.347/85 Bens protegidos: consumidores; meio ambiente; patrimônio histórico; patrimônio público; outros interesses difusos e coletivos Legitimados A ACP na proteção do Erário Pedidos: condenação em dinheiro; obrigação de fazer e de não fazer

7 Organização do Ministério Público Ministério Público da União: Ministério Público Federal (MPF): Procuradores da República Ministério Público do Trabalho (MPT): Procuradores do Trabalho Ministério Público Militar: Procuradores e Promotores da Justiça Militar Ministério Público do DF e Territórios Ministérios Públicos dos Estados: Promotores e Procuradores de Justiça Ministério Público Eleitoral

8 Procuradoria da República em Sergipe Órgão do Ministério Público Federal Sede: Av. Beira Mar, 1064, Aracaju/SE Composição Competência: matéria federal Atuação na defesa do patrimônio público Outras áreas: consumidor; meio ambiente e patrimônio histórico; indígenas e minorias; cidadania; matéria eleitoral

9 Recomendação 001/2005/GAB/PGF Recomendações do Ministério Público: art. 6º, XX, da Lei Complementar 75/93; art. 27 da Lei 8.625/93 Movimentação dos recursos transferidos pela União em conta bancária específica Procuradores da República responsáveis: Paulo Gustavo Guedes Fontes e Eunice Dantas Carvalho

10 Recomendação 001/2005/GAB/PGF 1. Os recursos federais transferidos ao Estado e aos Municípios, seja sob a forma de convênio, seja de forma automática (recursos da saúde, educação e programas sociais diversos), deverão ser movimentados em conta bancária específica, permitidos somente os saques correspondentes aos pagamentos efetuados na execução do convênio ou programa, ou aplicação no mercado financeiro e caderneta de poupança, mantida nestes casos a vinculação à conta específica.

11 Recomendação 001/2005/GAB/PGF 2. Sob nenhuma hipótese os recursos devem ser sacados das contas específicas e depositados, ainda que temporariamente, em outras contas bancárias ou de aplicação pertencentes ao Estado e aos Municípios ou a outras pessoas integrantes de sua administração.

12 Recomendação 001/2005/GAB/PGF 3. Os pagamentos efetuados com recursos das contas específicas deverão ser feitos mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificado o beneficiário, vedando-se o cheque nominal ou a transferência ao próprio Estado ou Município.

13 Recomendação 001/2005/GAB/PGF 4. Tomando conhecimento do descumprimento da presente recomendação, o Ministério Público Federal adotará as providências criminais e cíveis de sua alçada.

14 Mensagem final Os recursos públicos são de todos: do trabalhador, do aposentado, do empresário... O rigor na sua aplicação e fiscalização significam: merenda na escola remédio no posto água na torneira policial na rua menos violência... Um Brasil melhor para todos!


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