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O CONTROLE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO COMO FISCAL DA LEI MAURO CICHOWSKI DOS SANTOS Procurador da República.

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1 O CONTROLE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO COMO FISCAL DA LEI MAURO CICHOWSKI DOS SANTOS Procurador da República

2 O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO Controle interno: exercido no âmbito de cada Poder. –Exemplos: CGU, auditorias internas Controle externo: exercido por outro Poder ou por instituições autônomas –Poder Legislativo –Poder Judiciário –Tribunais de Contas –Ministério Público

3 ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Ministério Público da União: –Ministério Público Federal (MPF): Procuradores da República –Ministério Público do Trabalho (MPT): Procuradores do Trabalho –Ministério Público Militar (MPM): Procuradores e Promotores da Justiça Militar –Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) Ministérios Públicos dos Estados: Promotores e Procuradores de Justiça Ministério Público Eleitoral

4 O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO Ação penal Ação civil por atos de improbidade administrativa Ação civil pública Outras formas de atuação: recomendações, requisições etc Independência das instâncias

5 AÇÃO PENAL Ministério Público: autor privativo da ação penal pública (artigo 129, inciso I, CF) Crimes contra a Administração Pública: –Exemplos: peculato; concussão; corrupção; prevaricação; abuso de autoridade –Penalidades

6 AÇÃO CIVIL POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Lei n.º 8.429/92 Três espécies de ato de improbidade: que causa enriquecimento ilícito; que causa prejuízo ao Erário; que ofende os princípios da Administração Pública Penalidades: ressarcimento, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, multa civil

7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Lei n.º 7.347/85 Bens protegidos: consumidores; meio ambiente; patrimônio histórico; patrimônio público; outros interesses difusos e coletivos Legitimados A ACP na proteção do Erário Pedidos: condenação em dinheiro; obrigação de fazer e de não fazer

8 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PR/MS e Procuradorias Municipais (Dourados, Três Lagoas, Corumbá* e Ponta Porã*) Composição Competência: matéria federal Atuação na defesa do patrimônio público Outras áreas: cidadania; consumidor; ordem econômica, meio ambiente e patrimônio histórico; indígenas e minorias; matéria eleitoral * - em instalação.


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