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Processo de Execução – Aula IV Prof. Dr. Marco Félix Jobim.

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1 Processo de Execução – Aula IV Prof. Dr. Marco Félix Jobim

2 Diferença: Tutela jurisdicional executiva vs. Atividade jurisdicional executiva?

3 Tutela?

4 Atividade?

5 Classificação: Quanto à origem; Quanto à natureza ou modalidade; Quanto à estabilidade; Quanto aos efeitos.

6 Origem dos títulos executivos Art. 475-N; Art. 585.

7 Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; IV – a sentença arbitral; V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.

8 Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva

9 Quanto à natureza da obrigação apresentada em juízo.

10 Fazer e não fazer 461 e 632 e ss do Código de Processo Civil.

11 Entrega de coisa certa/incerta 461 – A e 621 e ss do Código de Processo Civil.

12 Pagamento de quantia. 475 – J e 646 do Código de Processo Civil

13 Mas ainda há outras peculiaridades na prestação em dinheiro em virtude na natureza do direito material violado!!!

14 Execução de alimentos. 732 a 735 do Código de Processo Civil.

15 Execução contra a Fazenda Pública. 730, 731 e 741 do Código de Processo Civil, artigo 100 da Constituição e Lei 6.830/80.

16 748 e ss DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE

17 Quanto à estabilidade.

18 Provisória; Definitiva.

19 Quanto aos efeitos.

20 Importante: subsidiariedade ou vasos comunicantes!

21

22 Artigos 475 – R: ao cumprimento de sentença, as regras da execução; 598: à execução, as regras do processo de conhecimento.

23 Princípios da execução

24 Funções dos princípios? - informativa; - normativa; - interpretativa.

25

26 Celso Antônio Bandeira de Mello princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.

27 Cassio Scarpinella Bueno

28 Do princípio da autonomia ao princípio do sincretismo.

29 Nulla executio sine titulo.

30 Princípio da patrimonialidade.

31 Princípio da disponibilidade.

32 Princípio da adequação.

33 Princípio da tipicidade dos atos executivos.

34 Princípio do resultado. Princípio da menor gravosidade possível. Princípio da execução equilibrada?

35 Princípio da lealdade: atos atentatórios à dignidade da justiça.

36 Princípio da responsabilidade.


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