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LDB 9394/96 Art. 39 - A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades.

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1 LDB 9394/96 Art A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. § 1o - Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.

2 § 2o. A educação profissional e tecnológica abrangerá
§ 2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; II – de educação profissional técnica de nível médio; III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

3 Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio; II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.

4 Art. 36-C.  A educação profissional técnica de nível médio articulada será desenvolvida de forma:
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;

5 II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.

6 Art. 36-D - Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. Parágrafo único. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.

7 Educação de Jovens e Adultos – (PROEJA)
O que é ser jovem? O que é ser adulto? O que é Educação de Jovens e Adultos? Qual a especificidade da Educação de Jovens e Adultos? Quem são os sujeitos da EJA?

8 Funções da EJA: Parecer CEB/CNE 11/2000
a reparadora a equalizadora a qualificadora

9 O PROEJA NA LDB nº 9394/96 Art. 37 § 3o  A educação de jovens e adultos deverá articular- se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006. Instituiu, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências

10 DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006
§ 1o  O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional: I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e II - educação profissional técnica de nível médio.

11 DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006
§ 2o  Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados: I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores; e II - ao ensino médio, de forma integrada ou concomitante.

12 Educação à distância: Estrutura no Ifes
A EaD é uma modalidade de ensino que busca atender a pessoas, independente de localização ou tempo determinado, proporcionando um ambiente de mediação no qual a interação e a cooperação são fatores chave para o sucesso dos processos de ensino e aprendizagem.

13 O Centro de Educação a Distância (Cead) é responsável por todos os projetos e programas na área de Educação a Distância (EaD) no Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). Os cursos do Ifes na modalidade a distância foram inicialmente ofertados pelo Centro de Educação a Distância - Cead e, a partir deste ano (2011), vinculados aos campi responsáveis pela elaboração do projeto pedagógico dos cursos.

14 Cursos ofertados pelo IFES na modalidade de EaD
Os cursos, hoje, em execução compõem dois programas do governo federal para a modalidade EaD: por meio da Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec), é ofertado o curso Técnico em Informática; por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), os cursos de graduação de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e  Licenciatura em Informática. Além desses, também são oferecidos quatro cursos de pós-graduação lato-sensu: Educação Profissional e Tecnológica, Educação de Jovens e Adultos, Informática na Educação e Gestão Pública Municipal.

15 Vinculação dos cursos a distância ofertados pelo Ifes:
Campus Cachoeiro – Licenciatura em Informática Campus Colatina – Técnico em Informática, Pós-graduação em Educação Profissional e Tecnológica e Pós-graduação em Gestão Pública Municipal Campus Serra – Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Pós-graduação em Informática na Educação Campus Vitória – Pós-graduação em Educação de Jovens e Adultos (Proeja)  

16 Licenciaturas LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Um dos objetivos dos Institutos é ministrar em nível de educação superior cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; (mínimo de 20% de suas vagas)

17 Contribuições para o processo de construção dos Curso de Licenciatura dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia As licenciaturas voltadas para a formação de professores para a educação básica oferecidas no âmbito da Rede Federal de EPT devem contemplar, como uma de suas dimensões centrais, conhecimentos da esfera trabalho e educação de uma forma geral e, especificamente, da educação profissional,

18 considerando que .... (MACHADO, 2008): A ação da Rede deve contribuir para a ampliação da oferta do ensino médio integrado, a educação profissional nos sistemas e redes públicas de ensino, tanto para os adolescentes como para os sujeitos da EJA (Brasil Profissionalizado); A maioria dos sistemas e redes públicas de ensino não tem quadro de professores adequadamente formados para atuar no ensino médio integrado (nem nas disciplinas voltadas para a formação profissional específica nem nas disciplinas da educação básica);

19 considerando que .... (MACHADO, 2008): A incorporação dessas licenciaturas ao campo histórico de atuação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, contribui para uma maior institucionalização delas em cada IF e na Rede em geral; É necessário buscar uma organicidade na atuação da Rede no que se refere a sua atuação no domínio da formação de professores, de maneira que é estratégico buscar conexões entre a formação de professores para a educação básica e a formação de professores para a educação profissional.

20 Cursos de Licenciatura presenciais do Ifes
Campus Vitória: Licenciatura em Matemática e em Letras Português Campus Vila Velha: Licenciatura em Química Campus Aracruz: Licenciatura em Química Campus Cariacica: Licenciatura em Física Campus de Alegre: Licenciatura em Ciências Biológicas Campus Cachoeiro de Itapemirim: Licenciatura em Matemática


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