A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

A justiça no cálculo das tarifas de energia elétrica 23 de agosto de 2005 São Paulo - SP Jerson Kelman Diretor-Geral Jerson Kelman Diretor-Geral XI Simpósio.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "A justiça no cálculo das tarifas de energia elétrica 23 de agosto de 2005 São Paulo - SP Jerson Kelman Diretor-Geral Jerson Kelman Diretor-Geral XI Simpósio."— Transcrição da apresentação:

1 A justiça no cálculo das tarifas de energia elétrica 23 de agosto de 2005 São Paulo - SP Jerson Kelman Diretor-Geral Jerson Kelman Diretor-Geral XI Simpósio Jurídico-Tributário da ABCE

2 Sumário A justiça no cálculo das tarifas de energia elétrica Sumário A justiça no cálculo das tarifas de energia elétrica Aspectos gerais A tarifa ontem A tarifa hoje As competências da ANEEL em matéria tarifária O Judiciário e as questões tarifárias Conclusão Aspectos gerais A tarifa ontem A tarifa hoje As competências da ANEEL em matéria tarifária O Judiciário e as questões tarifárias Conclusão

3 Aspectos gerais Regras claras e estáveis: requisitos à prestação de serviços adequados Lei 9427/96: atribui à ANEEL competência para estabelecer tarifas de acordo com o marco legal e os contratos de concessão Tarifa excessivamente baixa X Consumidor: vantagem no curto prazo e desvantagem no longo prazo Papel da ANEEL: zelar pelos interesses do consumidor no curto e longo prazos e garantir remuneração adequada aos investidores (custos eficientes e investimentos prudentes) Regras claras e estáveis: requisitos à prestação de serviços adequados Lei 9427/96: atribui à ANEEL competência para estabelecer tarifas de acordo com o marco legal e os contratos de concessão Tarifa excessivamente baixa X Consumidor: vantagem no curto prazo e desvantagem no longo prazo Papel da ANEEL: zelar pelos interesses do consumidor no curto e longo prazos e garantir remuneração adequada aos investidores (custos eficientes e investimentos prudentes)

4 A tarifa ontem Código de Águas: cobertura dos custos do serviço e remuneração de 10% a 12% sobre o capital Ineficiência que resultou em passivo de US$ 25 bilhões, solucionado com a Lei 8.631/93 Código de Águas: cobertura dos custos do serviço e remuneração de 10% a 12% sobre o capital Ineficiência que resultou em passivo de US$ 25 bilhões, solucionado com a Lei 8.631/93

5 Leis 8.975/95 e 9.427/96: contratos de concessão com cláusulas de reajuste e revisão tarifária Reajuste: anual, variação do IGP-M, ganho de produtividade e variação dos custos não gerenciáveis Revisões ordinárias: em média a cada quatro anos, manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato de concessão Revisões extraordinárias: correção de fatos imprevisíveis que venham a desequilibrar as concessões (fato do príncipe) Leis 8.975/95 e 9.427/96: contratos de concessão com cláusulas de reajuste e revisão tarifária Reajuste: anual, variação do IGP-M, ganho de produtividade e variação dos custos não gerenciáveis Revisões ordinárias: em média a cada quatro anos, manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato de concessão Revisões extraordinárias: correção de fatos imprevisíveis que venham a desequilibrar as concessões (fato do príncipe) A tarifa hoje

6 Tributos e encargos: custos que mais têm aumentado Compra de energia: consórcios de distribuidoras via leilão (menores preços) Tarifa Transmissão e distribuição: custos estáveis, tendência de maior participação de T A tarifa hoje

7 Encargos setoriais pagos pelos consumidores RGRR$ 1,2 bilhão/ano TFSEER$ 270 milhões/ano CCCR$ 3,419 bilhões/ano CDER$ 1,816 bilhão/ano Compensação financeira R$ 1,016 bilhão/ano Royalties ItaipuR$ 485 milhões/ano P&D Eficiência Energética R$ 200 milhões/ano ECE (Cap. Emergencial) R$ 1,6 bilhão/ano TotalR$ 10,006 bilhões/ano

8 As competências da ANEEL em matéria tarifária Estabelecer os reajustes e as revisões das tarifas Fórmula paramétrica apenas para o reajuste anual Discricionariedade técnica na elaboração de metodologia Estimular a eficiência econômica da empresa para que se reverta em favor do consumidor (modicidade tarifária) Evitar situações de abuso de posição dominante e verificar níveis de qualidade, com tarifas justas Evitar situações de abuso de posição dominante e verificar níveis de qualidade, com tarifas justas

9 O Judiciário e as questões tarifárias O Judiciário e as questões tarifárias Utilização do Judiciário para questionar opções metodológicas e critérios técnicos de reajustes e revisões tarifárias Decisões usadas para promove a justiça social Pesquisa do Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e políticos de São Paulo (IDESP) com cerca de 800 magistrados 50% decidiriam segundo suas convicções políticas e não de acordo com a leitura da lei Decisões extrapolam o exercício do controle finalístico dos atos administrativos Banalização da intervenção judicial Insegurança jurídica e maior risco regulatório Redução do interesse na prestação do serviço Utilização do Judiciário para questionar opções metodológicas e critérios técnicos de reajustes e revisões tarifárias Decisões usadas para promove a justiça social Pesquisa do Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e políticos de São Paulo (IDESP) com cerca de 800 magistrados 50% decidiriam segundo suas convicções políticas e não de acordo com a leitura da lei Decisões extrapolam o exercício do controle finalístico dos atos administrativos Banalização da intervenção judicial Insegurança jurídica e maior risco regulatório Redução do interesse na prestação do serviço

10 Um dos grandes desafios da ANEEL é encontrar o equilíbrio tarifário que possibilite a atração de investimentos e a modicidade para o consumidor A energia mais cara é aquela que não existe, por falta de investimentos É necessário não repetir os erros do passado – quando a política tarifária levava à ineficiência por garantir os custos dos serviços e a remuneração legal do investimento – a sociedade não pode ser chamada a cumprir novos passivos Um dos grandes desafios da ANEEL é encontrar o equilíbrio tarifário que possibilite a atração de investimentos e a modicidade para o consumidor A energia mais cara é aquela que não existe, por falta de investimentos É necessário não repetir os erros do passado – quando a política tarifária levava à ineficiência por garantir os custos dos serviços e a remuneração legal do investimento – a sociedade não pode ser chamada a cumprir novos passivos Conclusão

11 www.aneel.gov.br Telefone: 0800-727-2010 Fax: (61) 2192-8600 institucional@aneel.gov.br www.aneel.gov.br Telefone: 0800-727-2010 Fax: (61) 2192-8600 institucional@aneel.gov.br


Carregar ppt "A justiça no cálculo das tarifas de energia elétrica 23 de agosto de 2005 São Paulo - SP Jerson Kelman Diretor-Geral Jerson Kelman Diretor-Geral XI Simpósio."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google