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Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF

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Apresentação em tema: "Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF
MÓDULO TRANSFERÊNCIA (Convênios e Contrato de Apoio Financeiro) Diretoria de Auditoria Geral – DIAG Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN

2 Assuntos Introdução Portal SCTransferências DART Alteração de Cadastro Confecção e Envio de Proposta Associar Contrapartida Prestação de Contas Parcial Prestação de Contas Final Consultas no Sistema Alteração da Transferência

3 1. Introdução

4 1. Introdução - Legislação
Decreto n° 127/2011 (Convênios); Decreto nº 1.309/2012 (Contrato Apoio Financeiro) Instrução Normativa n° TC-14/2012. Lei n° /2013 (FUNDAM); Decreto n° 1.621/2013 (FUNDAM);

5 1. Introdução - Conceitos
Concedente ou Contratante: órgão ou entidade da administração pública estadual direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros derivado do seu orçamento ou DC; Proponente: entidade privada sem fins lucrativos, outro ente da federação ou consórcio público, que manifeste interesse em firmar convênio, por meio de proposta de trabalho; Convenente ou Contratado ou Beneficiário: entidade ... com o qual a administração estadual pactue a execução de programas e ações mediante a celebração de convênio;

6 1. Introdução – Composição do Módulo
FUNCIONALIDADE ABA CAMPO Campo com (*) = obrigatório Funcionalidade Cadastrar / Alterar – execução e alteração; Funcionalidade Consultar – consulta e impressão de documentos; e Funcionalidade Imprimir – impressão de documentos.

7 1. Introdução - Principais Funcionalidades do Módulo
CADASTRO Cadastrar Proponente Validar Cadastro PROGRAMA TRANSF. Alteração Cadastro Manter Programa Transf. Publicar Programa Transf. PROPOSTA Cadastrar/Alterar Proposta Enviar Proposta TRANSFERÊNCIA Análise Téc. Proposta Gerar Análise CDR/PDIL/Comitê/CETEC Empenhar Análise Secretário/Dirigente Publicar Homologação SCC Abertura C/Corrente Associar NDC Associar Contrapartida P/C PARCIAL Pré-Empenho Liquidar Cadastrar Pagamento Pagar Cadastrar P/C Parcial P/C FINAL Ordem Bancária Enviar P/C Parcial Cadastrar P/C Final Registrar Receb. P/C Responder Questionário Acompanhamento Objeto Análise P/C Parcial Enviar P/C Final Realizar Acompanhamento Objeto Rescisão Transferência Registrar Receb. P/C Final Rescindir Transferência Análise P/C Final Parecer Secretário SDR

8 1. Introdução – Fluxograma de Convênios

9 1. Introdução – Acesso ao Sistema
O módulo de transferências é composto por dois ambientes, e será acessado de acordo com o usuário: proponentes/convenentes: acessam o módulo por meio da internet, Portal SCtransferências, onde poderão fazer o seu cadastro, elaborar propostas, fazer prestação de contas, consultas, etc; concedentes: acessam o módulo pela intranet.

10 Portal SCtransferencias
gefin 1. Introdução - Sincronização SIGEF Internet Portal SCtransferencias SIGEF Intranet Proponente UG Concedente Cadastro Programa Transferência Validação Cadastro Prestação Contas Análise Proposta Proposta Análise P/C

11 Adimplência Municípios (exigências LRF) Adimplência Pessoa Física
gefin 1. Introdução - Integrações TCE/SC LRF Adimp TCE/SC CPF SIGEF Intranet Adimplência Municípios (exigências LRF) Adimplência Pessoa Física SAT Tributos Estaduais Receita Federal Verificação dos documentos fiscais comprobatório das despesas Banco do Brasil Verificação dos dados cadastrais de CPF e CNPJ SGPe Abertura /Encerramento CC Isenção tarifas Aplicação Financeira Informações movimentação Financeira

12 2. Portal SCTransferências

13 2. Portal SCTransferências

14 2. Portal SCTransferências
Avisos aos usuários Legislação consolidada Manuais para Concedente Manuais para Proponente Vídeos para Proponente Orientações Acesso ao Módulo de Transferências DART SCTransferências Consulta aos repasses de Transferências

15 3. DART (ANTIGA CND)

16 3. DART SCtransferências
O DART consiste em um demonstrativo, de consulta pública, que consolida as verificações de regularidades exigidas pela legislação aplicável à transferência de recursos estaduais por meio de convênio e contrato de apoio financeiro. Por meio do DART, o interessado poderá, a qualquer momento verificar se está comprovando ao Estado o atendimento dos requisitos legais exigidos para a concessão de recursos públicos.  No caso de não comprovação da regularidade, é possível consultar a forma de regularizar a situação, por meio do ícone “O que fazer”.

17 3. DART SCtransferências
Acesso: Portal SC Transferências (banner à direita)

18 3. DART SCtransferências
Inserir o CNPJ ou CPF e clicar no botão Consultar. Qualquer pessoa poderá consultar, basta possuir o CNPJ

19 3. DART – Municípios Enviar documentos à SDR Os outros itens as informações são alimentadas automaticamente pelo SIGEF. Solicitar aqui Enviar documentos à SDR Solicitar no site TCE

20 3. DART - Administração Indireta
Observar Enviar documentos à SDR Enviar documentos à SDR

21 3. DART – Prestação de Contas
SITUAÇÕES Entra no DART Sai do DART Prestação de Contas Parcial Vencida X Enviada pelo convenente e registrado o recebimento no SIGEF pelo concedente Concluída como irregular pelo concedente Prestação de Contas Final Concluída como irregular pelo técnico do concedente Concluída como regular pelo Secretário/Dirigente do concedente

22 4. Alteração do Cadastro

23 4. Alteração do Cadastro De posse da senha de acesso ao sistema o proponente poderá alterar os dados do seu cadastro, caso seja necessário.

24 4. Alteração do Cadastro Pelo Proponente
Clicar em cada aba para visualizar as informações do cadastro. As informações constantes nas abas “Identificação”, “Localização” e “Representante” (nome e CPF) não poderão ser alteradas pelo proponente. Nesses casos, deverá ser solicitada a alteração na Receita Federal e enviado À SDR que validou o cadastro os documentos referente as alterações.

25 4. Alteração do Cadastro Pelo Concedente
O Validador poderá alterar alguns campos do cadastro, desde que sejam apresentados documentos que respaldem a alteração. Há campos que NÃO PODEM ser alterados pelo validador, pois são oriundos da base de dados da RFB. São eles: aba“Identificação” - Natureza Jurídica e Nome aba “Localização” - todos os campos aba “Representante” - nº do CPF e Nome.

26 5. Confecção e Envio de Proposta

27 5. Cadastro e Envio de Proposta
Somente poderá ser realizada, com a senha recebida por ; Deve ser vinculada a um Programa Transferência; Não existe Proposta, sem antes existir o Programa Transferência; Envio da proposta via sistema, os documentos complementares, devem ser encaminhados ao concedente. Funcionalidades: Consultar Programa Transferência; Cadastrar/Alterar Proposta; Enviar Proposta/alteração;

28 5.1 Consultar Programas de Transferência

29 5.1 Consultar Programas de Transferência
Tela A Tela B

30 5.2 Funcionalidade Cadastrar/alterar Proposta

31 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Vigência Convênio Proponente deverá ter em mãos o N° do Programa

32 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Preencher Os campos

33 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Preencher os campos

34 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Tela A Tela B Preencher os campos Tela C Preencher os campos

35 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Tela A Tela B Preencher os campos

36 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Tela A Tela B Preencher os campos

37 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Tela A Tela B Preencher os campos

38 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Não preencher

39 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
N° Proposta Gerada

40 5.3 Funcionalidade Enviar Proposta/Alteração

41 5.3 Funcionalidade Enviar Proposta/alteração

42 5.3 Funcionalidade Enviar Proposta/alteração

43 5.4 Envio Documentos para o Concedente
Nas obras ou serviços de engenharia, encaminhar: Projeto Básico, que poderá ser dispensado pela autoridade competente no caso de objeto padronizado, deverá conter o orçamento detalhado do custo global da obra ou do serviço de engenharia, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados,. Licenças ambientais expedidas pelos órgãos competentes, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais; Registro fotográfico das condições atuais, caso de reformas; Cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT expedida pelo conselho profissional competente; Alvarás e licenças municipais necessárias à realização de obras, expedidas pelos órgãos competentes; Projeto de captação de águas pluviais, conforme o Decreto nº 99/2007, em caso de construção nova; Projeto aprovado pelos órgãos sanitários estaduais competentes, quando se tratar de obras em estabelecimentos de saúde, conforme na Lei nº 6.320/83; Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade plena do imóvel com data não superior a 30 dias. Previsão Orçamentária referente à contrapartida, no caso de haver contrapartida e o proponente ser ente da federação; Na aquisição de bens e prestação de serviços: encaminhar Orçamento Prévio apresentado por, no mínimo, três fornecedores pesquisados, acompanhados da indicação do nome ou razão social, registro no CPF ou no CNPJ, telefone de contato, data da pesquisa, detalhamento do bem ou serviço, incluindo quantidade, valor unitário e valor total.

44 5.5 Exportar e Importar Proposta
Após enviada a Proposta via sistema, no final da noite ocorrerá a sincronização do sistema e os dados poderão ser visualizados pelo Concedente possibilitando assim a análise; OU (para acelerar o processo) Solicitar ao concedente a sincronização parcial da proposta, por meio da funcionalidade Importar Proposta Transferência; Caso o concedente queira solicitar readequação da proposta poderá usar a funcionalidade Exportar Análise Proposta.

45 6. Associar Contrapartida

46 6. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência
Quando prevista no instrumento o aporte da contrapartida financeira na conta é condição para o repasse da parcela.

47 6. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência
Tela A 2 1 Tela B 3

48 6. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência
Tela C 4 5 Tela D 6 7

49 7. Prestação de Contas Parcial
Convênios e Contratos de Apoio Financeiro (Seitec) firmados a partir de 31/10/2012

50 7. Prestação de Contas Parcial
A prestação de contas parcial envolve a comprovação dos valores aplicados no objeto do convênio » DESPESAS; Os documentos da prestação de contas devem ser suficientemente capazes de comprovar a legalidade dos atos praticados pelo beneficiário; Erros ou faltas de documentação obrigatória são impeditivos para a liberação de parcelas futuras pactuadas no convênio.

51 7. Prestação de Contas Parcial
A Prestação de Contas deve ser realizada de acordo com o Plano de Trabalho aprovado. A P/C é formada por duas etapas: Primeira Etapa: Cadastro de pagamentos realizados aos fornecedores, de tributos e de eventuais devoluções; Cadastro da Prestação de Contas Parcial; Envio dessas informações ao concedente, por meio do Portal SCtransferencias. Segunda Etapa: Entrega dos documentos estabelecidos na legislação ao órgão ou entidade concedente.

52 7. P/C Parcial – Prazo (art. 65)
Prazo de P/C Parcial e Final para os Instrumentos Convênios e Contrato de Apoio Financeiro: Até 30 dias após o término do prazo de vigência Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 ou mais parcelas, a 3ª ficará condicionada à aprovação da prestação de contas referente à 1ª parcela liberada, e assim sucessivamente.

53 7. P/C Parcial - Perfil para prestar contas no sistema
Para ter acesso às funcionalidades de prestação de contas o proponente deve ser um usuário do sistema e ter o perfil de cadastrador. Confira os perfis existentes: Cadastrador: habilitado a realizar as etapas para a celebração de uma Transferência, tais como elaboração e envio de proposta, cadastro de pagamentos, elaboração e envio de prestação de contas parcial e final, entre outras; Alteração Proponente: habilitado a alterar e cadastrar os perfis dos usuários do sistema; Visualizador: habilitado a visualizar os dados no sistema.

54 7. Prestação de Contas Parcial - FUNDAM
Diferença entre: P/C normal x P/C FUNDAM A instituição mandatária - BRDE será remunerada em 3% sobre o valor do montante dos recursos repassados aos convenentes, processando-se o pagamento da remuneração na data da liberação dos recursos pelo FUNDAM/SEF, mediante débito automático na conta corrente vinculada no momento do repasse dos recursos aos municípios. O valor da remuneração retida deverá constar na Proposta de Trabalho como despesa de capital e comporá a prestação de contas do município convenente. Para comprovação da remuneração o BRDE encaminhará o “Recibo – Lançamento de cobrança/crédito bancário”.

55 7. P/C Parcial – Extrato Bancário FUNDAM

56 7. Prestação de Contas Parcial - FUNDAM
Diferença entre: P/C normal x P/C FUNDAM Art. 8º [...] § 2º No caso de contrapartida em bens e serviços que compõem obra, a prestação de contas se dará mediante apresentação dos documentos referidos no inciso VI do art. 63 e a sua aferição na forma do art. 60 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, sem prejuízo de outros documentos que o concedente julgar necessários. ____________________________________________________________ Decreto nº 127/11 Art. 63. [...] VI - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução e fiscalização e laudo técnico de cada medição, assinado pelo engenheiro responsável, em caso de obras; e Art. 60. No caso de obras, a cada medição o concedente deverá emitir Laudo Técnico de Supervisão assinado por profissional habilitado, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

57 7. P/C Parcial – Vedações (art. 35 Dec. 127/11)
Alteração do objeto do convênio; Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; Pagamento, inclusive com os recursos da contrapartida, de gratificação, serviços de consultoria, assistência técnica e congêneres a servidor ou empregado que pertença aos quadros de pessoal do concedente, do convenente e do interveniente; Utilização dos recursos em desacordo ao previsto no plano de trabalho, ainda que em caráter de emergência; Realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio;

58 7. P/C Parcial – Vedações (art. 35 Dec. 127/11)
Pagamento a fornecedor em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizado pelo concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento; Realização de despesas com tarifas bancárias, multas, juros, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e Pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista do convenente ou do interveniente com os recursos do convênio, quando o convenente for ente da federação.

59 7. P/C Parcial – Conta Bancária do Convênio
Deverá ser movimentada para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho (Proposta); Não será cobrada qualquer tarifa bancária do Convenente; Movimentada por TED ou DOC, exceto: água, energia elétrica, gás, telefone e encargos sociais e tributários; Aplicação financeira e resgate automáticos; O Prestador/fornecedor do Convenente não está obrigado a ter c/c no BB, mas é obrigatório ter uma conta bancária; O encerramento da conta do convênio é automática após 180 dias da última movimentação. .

60 7. Prestação de Contas - Antigo TC-28 (fora de uso)
Ingressos Dispêndios

61 7. Prestação de Contas - TC-28 (Ainda em uso) Para Convênios e Contratos de Apoio firmados até 30/10/2012

62 7. Prestação de Contas Parcial (Sigef) Convênios e Contratos de Apoio firmados a partir de 31/10/2012

63 7. Prestação de Contas Parcial (Sigef)
Funcionalidades: Cadastrar/Alterar Pagamento Cadastrar/Alterar P/C Parcial Enviar P/C Parcial Imprimir Balancete

64 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
Esta funcionalidade permite cadastrar e alterar os pagamentos que serão posteriormente utilizados para cadastrar a Prestação de Contas Parcial.

65 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
Dados da NF Dados do Pagamento O documento comprobatório da despesa deverá ser cadastrado UMA ÚNICA VEZ, no seu valor integral. Cada documento corresponderá a um pagamento.

66 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
Exemplos de Cadastro de Pagamento 1° exemplo: valor do documento fiscal igual ao valor do pagamento ao fornecedor; 2° exemplo: despesa com pagamento parcelado ao fornecedor; 3° exemplo: saldo de recursos não utilizado; 4° exemplo: documento fiscal com retenção de tributos; 5º exemplo: despesa glosada pelo concedente.

67 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° exemplo: valor do documento fiscal igual ao valor do pagamento ao fornecedor/prestador

68 7. 1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Preencher os campos Atenção! Não clicar no botão incluir. Todas as abas devem ser preenchidas primeiro.

69 Para buscar as despesas cadastradas no Plano de Trabalho (Proposta)
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Para buscar as despesas cadastradas no Plano de Trabalho (Proposta)

70 Despesas cadastradas na proposta.
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Despesas cadastradas na proposta. Em virtude de o sistema só aceitar 3 casas após a vírgula, havendo despesas com quatro casas poderá ocorrer diferença de valores com o arredondamento. Nesses casos, os valores após a vírgula podem ser alterados manualmente em R$ 0,02 para mais ou para menos. Atenção!! Se os valores após a vírgula forem alterados, NÃO clicar após no botão calculadora. Clicar diretamente no botão Confirmar.

71 7. 1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Para despesas não previstas no Plano de Trabalho, o proponente deverá ANTES de realizar a despesa, solicitar um aditivo de valor (acrescentar despesa) ou um apostilamento (alterar despesa). Nesses casos, o objeto do convênio não poderá ser alterado.

72 7. 1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

73 Vem preenchido pelo sistema
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Vem preenchido pelo sistema

74 7. 1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

75 7. 1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Aparece no extrato bancário na coluna Documento Preencher os campos

76 7. 1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Número do Pagamento

77 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° exemplo - documento com PAGAMENTO PARCELADO ao fornecedor: Exemplo: Convênio de R$ ,00, com repasse da primeira parcela de R$ ,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ ,00. Obs: o documento fiscal SEMPRE deve ser cadastrado UMA ÚNICA VEZ.

78 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Exemplo: Convênio de R$ ,00, com repasse da primeira parcela de R$ ,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ ,00.

79 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Convênio de R$ ,00, com repasse da primeira parcela de R$ ,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ ,00.

80 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Convênio de R$ ,00, com repasse da primeira parcela de R$ ,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ ,00.

81 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Convênio de R$ ,00, com repasse da primeira parcela de R$ ,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ ,00. Nessa aba, deve-se preencher o valor e data de cada parcela.

82 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Tela A Tela B Previsão Pagto. O campo número operação bancária será preenchido quando a parcela for paga ao fornecedor.

83 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
No momento de cadastrar a p/c parcial o sistema só listará a parcela 001, que foi paga. A parcela 002 só poderá ser associada em uma p/c parcial quando o beneficiário realizar o pagamento dessa parcela e voltar a essa funcionalidade para informar o número da operação bancária e a data.

84 Quando o Estado realizar o repasse de 2 ou mais parcelas do convênio
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Quando o Estado realizar o repasse de 2 ou mais parcelas do convênio Caso o recurso da 1º parcela do Estado não seja suficiente para pagar o valor integral da nota fiscal, orienta-se que seja realizado o pagamento parcelado ao fornecedor, ou seja: - o 1° pagamento ao fornecedor utilizando os recursos da primeira parcela do convênio; - o 2° pagamento ao fornecedor, ou o restante do valor da nota fiscal, utilizando a segunda parcela do convênio, e assim por diante.

85 Exemplo: quando o Estado realizar o repasse de 2 ou mais parcelas
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Exemplo: quando o Estado realizar o repasse de 2 ou mais parcelas 1º repasse do Estado: R$ 50,00 2º repasse do Estado: R$ 50, Documento fiscal R$ 80,00 Aba Pagamentos 1º parcela: fornecedor º parcela: fornecedor R$ 50,00 (associada na 1ª PC) R$ 30,00 (associada na 2ª PC) na Aba Pagamentos, deve-se preencher o valor e a data de cada parcela e também o campo número da operação bancária (cada parcela ao fornecedor terá um número próprio).

86 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
3° exemplo: saldo de recursos não utilizado: - o saldo deve ser cadastrado como um Pagamento ao concedente, após o beneficiário realizar o depósito identificado ao concedente no site da Fazenda; - se houver contrapartida deve ser cadastrado outro pagamento, após a transferência eletrônica do recurso ao beneficiário.

87 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento Depósito Identificado

88 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento Depósito Identificado
Preencher os campos

89 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento Depósito Identificado
Indicar o concedente, o valor e a finalidade do depósito. Com essas informações, o sistema gerará um código identificador numérico que deverá ser utilizado para a transferência bancária. Realizado o depósito identificado, o beneficiário deverá cadastrar o valor no sistema como se fosse um “pagamento” ao concedente utilizando a opção: “Depósito – Saldo a Devolver”

90 Não deve ser preenchida
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento Não deve ser preenchida

91 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento

92 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento

93 Se houver contrapartida o beneficiário deverá:
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento Se houver contrapartida o beneficiário deverá: 1º realizar uma transferência eletrônica (TED ou DOC) do saldo para si mesmo; 2º cadastrar a transferência como um pagamento (opção: “Depósito – Saldo a Devolver”).

94 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
4° exemplo: documento fiscal com retenção de tributos.

95 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos
Pagamento 001 – ao fornecedor Preenchimento igual ao 1° e 2° Exemplo Serão cadastrados como pagamentos. Neste exemplo, pagamentos 002 e 003

96 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos

97 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos
Pagamento 002 – valor retido e recolhido ao INSS Não deve ser preenchida

98 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos
Pagamento 003 – valor retido de ISS e recolhido ao Município Não deve ser preenchida.

99 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
5° exemplo: despesa glosada pelo concedente Beneficiário deposita o valor glosado na conta bancária do convênio e informa o valor na P/C parcial como um “ingresso”; Poderá usar o valor glosado para executar despesa do convênio, desde que a vigência não esteja expirada e seja possível aplicar no objeto. Caso não use o valor, deverá ser devolvido ao concedente. Após isso, cadastrar como um “pagamento” no sistema;

100 7.2 Como alterar um Pagamento?
P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM EDIÇÃO - ED Para que um pagamento possa ser alterado, ele não deve ter sido adicionado na “Aba Dispêndios” da P/C Parcial, caso tenha sido adicionado, ele deve ser removido; Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e informar: o N° Pagamento e o N° da Transferência, em seguida clicar no botão “Consultar”; Fazer as alterações necessárias e clicar no botão “Alterar”, caso for clicado no botão “incluir” será criado um novo Pagamento, ou seja, duplicado. P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM DILIGÊNCIA - DV Não é possível alterar um Pagamento (dispêndio) já aprovado pelo concedente. Os não aprovados usar os mesmos critérios descritos acima.

101 7.2 Como alterar um Pagamento?
1 3 Fazer as alterações necessárias 4 2

102 7.3 Como inativar um Pagamento?
1 4 2 3 Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e informar: o N° Pagamento e o N° da Transferência, em seguida clicar no botão “Consultar”; Clicar no check-box “Inativo” e após no botão “Alterar”.

103 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

104 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
A prestação de contas parcial deve ser realizada no valor exato da parcela. Se houver saldo: espera-se para realizar a Prestação de Contas Parcial; ou devolve-se o saldo do recurso. Nesse caso, esse valor não poderá mais ser utilizado pelo proponente.

105 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Identificação
1 2 3 Não clicar no botão incluir. Todas as abas devem ser preenchidas.

106 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Ingressos
São 4 os tipos de Ingressos: Contrapartida São informados Repasse automaticamente Rendimentos Devem ser informados pelo Outros proponente Outros: deve ser utilizado quando: o beneficiário realizar gastos no objeto acima do valor total do instrumento; b) despesas glosadas pelo concedente na P/C parcial. (depósito na conta do convênio e cadastro do pagamento).

107 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Ingressos
O sistema preenche automaticamente

108 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Ingressos

109 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Dispêndios

110 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Dispêndios
Tela A Tela B

111 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Dispêndios

112 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Observações
Campos não obrigatórios Se a P/C for colocada “Em diligência” aparecerá a aba “justificativa”.

113 7.5 Como alterar uma P/C Parcial?
Para que uma P/C Parcial possa ser alterada pelo convenente ou para que seja respondida uma Diligência ela deve estar na situação: “Em Edição” ou “Em Diligência”; O convenente receberá quando a p/c parcial e/ou final for colocada em Diligência; O beneficiário terá o prazo fixado pelo concedente para responder à Diligência; Diligência de P/C não respondida no prazo voltará para o concedente reanalisar; É possível o concedente colocar novamente a P/C em diligência, se for necessário.

114 7.5 Como alterar uma P/C Parcial?
1 2 3 5 Fazer as alterações necessárias 6 4 Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar P/C Parcial”, em seguida informar o N° da Transferência e clicar no botão “Pesquisar”. Após inserir o N° da Parcela da TR e clicar no botão “Consultar”. Fazer as alterações necessárias e por fim clicar no botão “Alterar”.

115 7.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial

116 7.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial

117 7.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial
Conferir todas as abas ANTES de enviar!

118 7.7 Imprimir Balancete P/C Parcial
O Balancete é um documento obrigatório emitido pelo Sistema a ser enviado ao concedente. O TC 28 não pode ser utilizado!.

119 7.7 Imprimir Balancete P/C Parcial
É necessário clicar no botão “?” para informar o número da Transferência.

120 7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial
Art : I - comprovantes das despesas realizadas; (Ex.: nota ou cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos) II - extrato da conta corrente e da aplicação financeira, com a movimentação completa do período; III - contratos, se houver; IV - cópia dos comprovantes dos pagamentos realizados;

121 7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial
V - demonstrativo detalhado das horas técnicas efetivamente realizadas nos serviços de assessoria e assistência, de consultoria, de capacitação e promoção de seminários e congêneres, indicando o profissional, sua qualificação, a data, o número de horas trabalhadas e o valor; VI - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução e fiscalização e laudo técnico de cada medição, assinado pelo engenheiro responsável, em caso de obras; VII - cópia da proposta de preço vencedora, das atas da comissão de licitação, dos termos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas e das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, em caso de ente federação;

122 7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial
VIII - comprovantes de pagamento dos encargos tributários incidentes sobre cada etapa executada das obras, reformas e serviços, quando houver; IX - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se for o caso; (etiquetas, placas) X – relação em que conste o nome e CPF dos participantes, suas assinaturas, o nome do palestrante, o tema abordado, a carga horária e o local e data, em caso de despesas relativas a palestras ou eventos similares; XI – relatório de abastecimento de combustível contendo, no mínimo, informações em ordem cronológica extraídas do documento fiscal sobre identificação da placa do veículo, numeração do hodômetro, data, quantidade e valores unitários e totais de cada abastecimento;

123 7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial
XII – relação dos passageiros fornecida pela empresa contratada, no caso de locação de veículo para transporte de pessoas; XIII – balancete de prestação de contas emitido por meio do sistema SIGEF e assinado pelo representante legal (e tesoureiro, Anexo VII da IN TC-14/2012) do convenente; e XIV – outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de convênio. Obs: Cópia do certificado de propriedade, no caso de aquisição ou conserto de veículo automotor; (Anexo VII da IN TC-14/2012).

124 8. Prestação de Contas Final

125 8. Prestação de Contas Final
A prestação de contas final é composta por informações que tem por objetivo demonstrar o pleno cumprimento do objeto bem como o atingimento das finalidades do convênio. Prazo - 30 dias contados do término da vigência do convênio.

126 8. Prestação de Contas Final
A prestação de contas final é formada por duas etapas: Primeira Etapa: Cadastro dos relatórios de cumprimento do objeto; relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; relação de serviços prestados, etc. e envio dessas informações ao concedente (Sistema SCtransferências); Segunda Etapa: Entrega dos documentos ao órgão ou entidade concedente.

127 8. Prestação de Contas Final

128 8. Prestação de Contas Final
Funcionalidades: Cadastrar/Alterar P/C Final Responder Questionário Acompanhamento Objeto Finalizado Enviar P/C Final

129 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

130 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Identificação

131 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Bens Permanentes
Se houver! Bens permanentes são aqueles com duração superior a 2 anos.

132 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Bens Permanentes

133 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Bens Permanentes

134 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Produto

135 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Produto

136 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Produto

137 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Doação

138 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Doação

139 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Doação

140 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Objeto

141 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Objeto

142 8.2 Funcionalidade Responder Questionário
Responder ao questionário caso o concedente tenha selecionado a frequência: “na prestação de contas final”(definido de acordo com o objeto) Para consultar a frequência acessar a funcionalidade Consultar Transferência – aba questionário

143 8.2 Funcionalidade Responder Questionário
O Questionário deve ser respondido: na P/C final ou nos próximos 3 quadrimestres, após o término de vigência do convênio.

144 8.2 Funcionalidade Responder Questionário

145 8.2 Funcionalidade Responder Questionário

146 8.2 Funcionalidade Responder Questionário

147 8.2 Funcionalidade Responder Questionário

148 8.2 Funcionalidade Responder Questionário

149 8.2 Funcionalidade Responder Questionário

150 8.3 Funcionalidade Enviar P/C Final

151 8.3 Funcionalidade Enviar P/C Final

152 8.3 Funcionalidade Enviar P/C Final
Conferir as informações das abas ANTES de enviar.

153 8.4 Documentos a serem enviados com a P/C Final
Art. 64. A prestação de contas final deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos e informações: I - relatório de cumprimento do objeto/finalidade; (SIGEF) II - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos e indicação de sua localização; (SIGEF) III - relação dos serviços prestados, se houver; (SIGEF) IV - relação dos treinados ou capacitados, se houver; V - relação com o nome, número do CPF, endereço e telefone dos beneficiados, em caso de doação; (SIGEF) VI - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se houver;

154 8.4 Documentos a serem enviados com a P/C Final
VII - comprovante de devolução dos bens remanescentes, conforme previsto no termo de convênio; VIII - manifestação do Conselho Fiscal, quando houver, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto do convênio e quanto ao atendimento da finalidade pactuada, em caso de entidade privada sem fins lucrativos; IX - cópia do termo de recebimento provisório ou definitivo de obras ou serviços, em caso de ente da Federação; X - manifestação do controle interno do convenente quanto à regular aplicação dos recursos no objeto do convênio, em caso de ente da federação;

155 8.4 Documentos a serem enviados com a P/C Final
XI - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; XII – certidões no Cadastro Específico do INSS (CEI) no caso de obras, na forma da legislação vigente; XIII – resposta ao questionário elaborado pelo convenente sobre o cumprimento da finalidade do convênio, enviada por meio do Portal das Transferências; e (SIGEF) XIV – outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de convênio.

156 8.5 Imprimir P/C Final Atenção: imprimir os relatórios conforme incisos I, II, III e V do art. 64 do Decreto 127/11, assinar e enviar ao concedente.

157 8.5 Imprimir P/C Final

158 9. Consultas no Sistema

159 9.1 Consultar Pagamento

160 9.2 Funcionalidade Consultar P/C Parcial

161 9.2 Funcionalidade Consultar P/C Parcial
Vai mostrar o resultado da análise do concedente

162 9.2 Funcionalidade Consultar P/C Parcial

163 9.3 Consultar P/C Final

164 9.3 Consultar P/C Final

165 9.4 Situações da PC no sistema
ED = Em Edição DV = Em Diligência DA = Aguardando Documentos (P/C Parcial) AR = Aguardando Recebimento (P/C Final) VA = Em Análise VR = Em Reanálise SV = Regular com Ressalvas AV = Regular IR = Irregular Falta uma Ação do bneficiário Falta uma Ação do Beneficiário (envio) e/ou do concedente (recebimento) Falta uma Ação do Concedente Ação já realizada pelo Concedente

166 9.5 Consultar Transferência

167 9.5 Consultar Transferência

168 9.5 Consultar Transferência

169 9.5 Consultar Transferência

170 9.5 Consultar Transferência

171 9.5 Consultar Transferência

172 9.6 Situações da TR no Sistema

173 10. Alteração da Transferência

174 10. Alteração da Transferência
Alterações que podem ser realizadas no Convênio: Por Termo Aditivo: Adição Valor Global (item do Manual Alteração da Transferência); Supressão Valor Global (item 1.3.2); Vigência sem Valor (item 1.3.3); Adição de Contrapartida (item 1.3.8). Por Apostilamento: Despesas do Plano Trabalho (item 1.3.4); Etapa e Tarefas (item 1.3.5); Demais Cláusulas (item 1.3.6); Demais Recursos (item 1.3.7);

175 10. Alteração da Transferência
Tela A Tela B

176 10. Alteração da Transferência
Preencher os campos

177 10. Alteração da Transferência
Tela A Tela B

178 10. Alteração da Transferência 10.1 Prorrogação da Vigência
A tela já vem preenchida

179 10. Alteração da Transferência 10.1 Prorrogação da Vigência
Inserir a data desejada Vai Gerar o N° da Alteração da TR

180 10. Alteração da Transferência 10.2 Alteração da Etapa

181 10. Alteração da Transferência 10.2 Alteração da Etapa

182 10. Alteração da Transferência 10.2 Alteração da Etapa

183 10. Alteração da Transferência 10.2 Alteração da Etapa

184 10. Alteração da Transferência 10
10. Alteração da Transferência 10.3 Alteração - Adição de Contrapartida

185 10. Alteração da Transferência 10
10. Alteração da Transferência 10.3 Alteração - Adição de Contrapartida

186 10. Alteração da Transferência 10
10. Alteração da Transferência 10.3 Alteração - Adição de Contrapartida Preencher os campos

187 10. Alteração da Transferência 10
10. Alteração da Transferência 10.3 Alteração - Adição de Contrapartida Preencher os campos

188 10. Alteração da Transferência 10
10. Alteração da Transferência 10.3 Alteração - Adição de Contrapartida

189 10. Alteração da Transferência 10
10. Alteração da Transferência 10.3 Alteração - Adição de Contrapartida

190 10. Alteração da Transferência 10
10. Alteração da Transferência 10.4 Alteração da Despesa do Plano de Trabalho

191 10. Alteração da Transferência 10
10. Alteração da Transferência 10.4 Alteração da Despesa do Plano de Trabalho No exemplo será alterado o valor da despesa corrente de R$ 2.000,00 para R$ 1.000,00 e adicionada uma despesa corrente no valor de R$ 1.000,00. Preencher todos os campos

192 10. Alteração da Transferência 10
10. Alteração da Transferência 10.4 Alteração da Despesa do Plano de Trabalho Alterar os campos

193 10. Alteração da Transferência 10
10. Alteração da Transferência 10.4 Alteração da Despesa do Plano de Trabalho

194 10. Alteração da Transferência 10
10. Alteração da Transferência 10.4 Alteração da Despesa do Plano de Trabalho Observa-se que foi gerada a alteração número 508 da TR

195 10. Alteração da Transferência 10
10. Alteração da Transferência 10.5 Enviar a Solicitação Transferência Alteração

196 10. Alteração da Transferência 10
10. Alteração da Transferência 10.5 Enviar a Solicitação Transferência Alteração Somente no dia seguinte a alteração estará disponível para análise pelo concedente; Enviar os documentos que originaram a alteração ao concedente.

197 DÚVIDAS Entrar no Portal www.sctransferencias.sc.gov.br e verificar:
Legislação (Decreto Estadual n° 127/2011 e 1.309/2012); Fluxograma do Convênio e do Contrato de Apoio Financeiro; Manuais: Cadastro de Proponente, Cadastro de Proposta, Associar Contrapartida, Alteração TR e Prestação de Contas; Vídeos: Cadastro Proponente, Cadastro Proposta e Prestação de Contas. Persistindo a dúvida, entrar em contato com o Concedente. Caso esse não resolva, solicitar que o mesmo entre em contato com a GERAN/DIAG, para solução da dúvida.

198 OBRIGADO PELA ATENÇÃO! SEF/DIAG/GERAN Abril de 2015


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