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Happy Days On Earth Transporte de Passageiros, Prestação de Serviços e Organização de Eventos Turísticos ESCOLA SECUNDÁRIA MONTE DE CAPARICA Curso EFA.

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1 Happy Days On Earth Transporte de Passageiros, Prestação de Serviços e Organização de Eventos Turísticos ESCOLA SECUNDÁRIA MONTE DE CAPARICA Curso EFA 2º Ano Ano Letivo: 2011/2012

2 Somos um grupo inovador e vamos criar o nosso próprio negócio!
FÁTIMA HELENA SILVÉRIO SÓNIA

3 A empresa vende eventos turísticos e
a sua sede é em Almada

4 Carrinha da empresa

5 ARTIGO 1° 1. A sociedade adota o nome “Earth - Transporte de passageiros,prestação de serviços e organização de eventos turisticos" e tem a sua sede em Almada. 2. A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. ARTIGO 2° 1. O objeto da sociedade consiste na prestação de serviços de turismo. 2. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto. ARTIGO 3° O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil euros, dividido em quotas de cinco mil euros cada, valor nominal da quota pertencente aos sócios Silvério Velez, Helena Abegão, Sónia Lavinha e Fátima Machado CONTRATO DE SOCIEDADE

6 ADMINISTRAÇÃO ARTIGO 4°
A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios a sua eleição em assembleia geral. 1. Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:          a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;          b) Celebrar contratos de locação financeira.  c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.        d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n° 2 do artigo 2° da minuta tipo. A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade. 3.         A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabem aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração.   ADMINISTRAÇÃO

7 ARTIGO 5° Carece do consentimento da sociedade a concessão de quotas a não sócios. ARTIGO 6º A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos: Interdição ou insolvência do sócio b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal; c) Concessão de quota sem prévio consentimento da sociedade. DECLARARAM FINALMENTE OS OUTORGANTES: Que as operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo‑lhe ainda o levantamento da totalidade do capital social depositado para aquisição de equipamento.       

8 ASSIM 0 OUTORGARAM. 7. CONCORRÊNCIA
             Afastando‑se qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer idêntica atividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes dez anos. 8. LUCROS Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em. assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social. 9. DISSOLUÇÃO Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efetuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando‑se o ativo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores. 10. ASSEMBLEIAS GERAIS As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respetivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos. 11. NORMAS DISPOSITIVAS As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade. ASSIM 0 OUTORGARAM.

9 Orçamento Capital social da empresa 20.000,00€ Aluguer do escritório
350,00/Mês Aluguer de viatura/ combustível 580,00€/ Mês Despesas água, eletricidade, telefones e internet 230,00€/Mês O custo de constituição de sociedade incluindo publicações 360,00€ Mobiliário, material de escritório e computadores I.800,00€ Despesas iniciais com a sociedade 2.160,00€ Despesas mensais imoveis 1.060,00€/Mês Ordenado de dois administradores 2.000,00€/Mês Impostos/Segu. Social 475,00€/Mês

10 Apresentamos o nosso folheto a seguir:

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