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Manual do Estágio Probatório. Prefeito As atividades da Administração Pública se operacionalizam por que ocupam cargos públicos temporários pessoas cargos.

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Apresentação em tema: "Manual do Estágio Probatório. Prefeito As atividades da Administração Pública se operacionalizam por que ocupam cargos públicos temporários pessoas cargos."— Transcrição da apresentação:

1 Manual do Estágio Probatório

2 Prefeito As atividades da Administração Pública se operacionalizam por que ocupam cargos públicos temporários pessoas cargos públicos permanentese pessoas que ocupam Médicos Professores Psicólogos Técnicos, são os cargos EFETIVOS Diretores Contratados Assessores Assistentes Sociais AgentesConsultores Auditores Gerentes Procuradores Enfermeiros Dentistas Educadores Sociais

3 090210123 Por esta razão foi criado o estágio probatório Porque o efetivo será PERMANENTE no serviço público 4 Assim, o estágio probatório verificará na prática a aptidão para o cargo

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5 COMO TUDO ACONTECE

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7 CONCURSO

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9 O concurso público avalia NA TEORIA a capacidade para o cargoConcurso público para CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Aprovado, o servidor é nomeado

10 Nomeado, o servidor é empossadoA posse é apenas o ato formal pelo qual o servidor aceita o cargo

11 Após a posse, ocorrerá o exercício. O exercício é o 1º dia de trabalho do servidor O primeiro dia de trabalho é o início do prazo do estágio probatório

12 ESTÁGIO PROBATÓRIO

13 2 O estágio probatório é de 2 anos. São 4 avaliações a cada 6 meses

14 6 meses de efetivo trabalhoSe o trabalho é suspenso o prazo do estágio probatório também é Em 7 casos o prazo fica suspenso ART. 11, DECRETO 8618: I - licença... doença... família; II - licença... para mandato eletivo; III- faltas injustificadas; IV - cargo em comissão... V - licença... tratamento de saúde superior a 30 dias; VI - desvio de função; VII- disposição... para... União, Estados, Distrito Federal ou outros municípios.

15 Cessada a suspensão o prazo reinicia de onde parouCompletados 6 meses de efetivo trabalho, a avaliação é encaminhada

16 Do COMITÊ, que fica na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) Para a COMISSÃO, que fica na própria Secretaria do avaliado

17 São avaliados 8 fatores que o servidor demonstrou (ou não) durante os 6 meses

18 (1) Idoneidade moral

19 (2) Assiduidade

20 (3) Disciplina

21 (4) Eficiência

22 (5) Aptidão e dedicação ao serviço

23 (6) Inexistência de penalidades administrativas

24 (7) Cumprimento dos deveres e obrigações

25 (8) Capacidade de iniciativa

26 Esses 8 fatores são avaliados em 2 formulários

27 Em um formulário o servidor se auto-avalia AUTO-AVALIAÇÃO

28 10 9 10 8 7 9 9 10 8 9 10 10 X X VISTO (Comissão) Após se auto-avaliar um membro da comissão dá o visto

29 No outro formulário o chefe imediato avalia o servidor na presença do servidor e de um membro da comissão.

30 ART. 5˚ e 7 ˚ º, DECRETO 8618: “a avaliação deve ser efetuada na presença do servidor avaliado... com a participação do membro da comissão... o servidor avaliado tomará ciência... de sua avaliação”

31 10 9 10 8 7 9 9 10 8 9 10 10 x O chefe imediato avalia o servidor Mostra pro servidor a avaliação x Após o servidor ler a avaliação, cada um assina em seu RESPECTIVO LOCAL

32 Discordando da avaliação, o servidor tem 3 dias para manifestar-se perante o Comitê de Avaliação (DGP)

33 Concluída a avaliação os 2 formulários são devolvidos pela Comissão para o Comitê O Comitê verificará se o servidor atingiu a pontuação mínima prevista

34 Atingindo o mínimo previsto o servidor permanece no cargoSendo novamente avaliado mais 3 vezes, até completar 2 anos

35 Comprovados os motivos que ensejaram a avaliação desfavorável, o servidor é desligado da Administração Pública Caso o servidor não tenha atingido o mínimo previsto será proposta a abertura de processo administrativo

36 Assim o estágio probatório é a ferramenta que a Administração tem para verificar se o servidor é apto para O CARGO

37 ESTABILIDADE

38 Ultrapassado o estágio probatório 0 2 anos 3 anos Após 3 anos, o servidor efetivo torna-se estável A estabilidade é o direito de permanência NO SERVIÇO PÚBLICO

39 Enquanto o estágio probatório é NO CARGO A estabilidade é NO SERVIÇO PÚBLICO Enquanto o estágio probatório é um direito da Administração A estabilidade é um direito do servidor efetivo

40 Adquirida a estabilidade, o vínculo com a administração torna-se mais forte Passando a ser exonerado apenas em 5 hipóteses (1) sentença judicial; (2) processo administrativo; (3) avaliação periódica de desempenho; (4) na hipótese do art. 169, §4º, CRFB/88; (5) na hipótese do art. 198, §6º, CRFB/88.

41 Maiores informações consulte “Perguntas Freqüentes” ou envie seu e-mail para comiteprobatorio@itajai.sc.gov.br

42 Bibliografia: MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29ª ed., p. 397 - 430 FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. 589 - 590 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Brasileiro. 11ª ed., p. 277 - 275 BRUNO, Reinaldo Moreira. Direito Administrativo. 1ª ed., p. 355 - 364 BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 5ª ed., p. 694 - 699 ANJOS, Luís Henrique dos. Manual de Direito Administrativo. 1ª ed. 274 - 276 Animação inspirada nas pinturas de René Magritte Música: Everyday (de Carly Comando) Legislação: Constituição Federal de 1988, arts. 41, 169 e 198 Decreto Municipal 8.618/08 Jurisprudência consultada: STJ, REsp 615.980 – RJ, STJ, RMS 15.201 – RS, STJ, RMS 13.810 – RN, e súmula 21 do STF Uma iniciativa da Diretoria de Gestão de pessoas Comitê de Avaliação do Estágio Probatório Coordenação e Revisão: Liliane Miranda Gervásio Texto, Projeto Gráfico e Editoração: Marcelo Nicolas. A. Feres

43 Arte final e powerpoint contato: (47) 9988-8234 (Nicolas) ou pelo e-mail: nicolas_21_bc@hotmail.com


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