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PublicouBernardo Corte Alterado mais de 9 anos atrás
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Manual do Estágio Probatório
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Prefeito As atividades da Administração Pública se operacionalizam por que ocupam cargos públicos temporários pessoas cargos públicos permanentese pessoas que ocupam Médicos Professores Psicólogos Técnicos, são os cargos EFETIVOS Diretores Contratados Assessores Assistentes Sociais AgentesConsultores Auditores Gerentes Procuradores Enfermeiros Dentistas Educadores Sociais
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090210123 Por esta razão foi criado o estágio probatório Porque o efetivo será PERMANENTE no serviço público 4 Assim, o estágio probatório verificará na prática a aptidão para o cargo
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COMO TUDO ACONTECE
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CONCURSO
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O concurso público avalia NA TEORIA a capacidade para o cargoConcurso público para CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Aprovado, o servidor é nomeado
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Nomeado, o servidor é empossadoA posse é apenas o ato formal pelo qual o servidor aceita o cargo
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Após a posse, ocorrerá o exercício. O exercício é o 1º dia de trabalho do servidor O primeiro dia de trabalho é o início do prazo do estágio probatório
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ESTÁGIO PROBATÓRIO
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2 O estágio probatório é de 2 anos. São 4 avaliações a cada 6 meses
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6 meses de efetivo trabalhoSe o trabalho é suspenso o prazo do estágio probatório também é Em 7 casos o prazo fica suspenso ART. 11, DECRETO 8618: I - licença... doença... família; II - licença... para mandato eletivo; III- faltas injustificadas; IV - cargo em comissão... V - licença... tratamento de saúde superior a 30 dias; VI - desvio de função; VII- disposição... para... União, Estados, Distrito Federal ou outros municípios.
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Cessada a suspensão o prazo reinicia de onde parouCompletados 6 meses de efetivo trabalho, a avaliação é encaminhada
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Do COMITÊ, que fica na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) Para a COMISSÃO, que fica na própria Secretaria do avaliado
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São avaliados 8 fatores que o servidor demonstrou (ou não) durante os 6 meses
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(1) Idoneidade moral
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(2) Assiduidade
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(3) Disciplina
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(4) Eficiência
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(5) Aptidão e dedicação ao serviço
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(6) Inexistência de penalidades administrativas
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(7) Cumprimento dos deveres e obrigações
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(8) Capacidade de iniciativa
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Esses 8 fatores são avaliados em 2 formulários
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Em um formulário o servidor se auto-avalia AUTO-AVALIAÇÃO
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10 9 10 8 7 9 9 10 8 9 10 10 X X VISTO (Comissão) Após se auto-avaliar um membro da comissão dá o visto
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No outro formulário o chefe imediato avalia o servidor na presença do servidor e de um membro da comissão.
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ART. 5˚ e 7 ˚ º, DECRETO 8618: “a avaliação deve ser efetuada na presença do servidor avaliado... com a participação do membro da comissão... o servidor avaliado tomará ciência... de sua avaliação”
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10 9 10 8 7 9 9 10 8 9 10 10 x O chefe imediato avalia o servidor Mostra pro servidor a avaliação x Após o servidor ler a avaliação, cada um assina em seu RESPECTIVO LOCAL
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Discordando da avaliação, o servidor tem 3 dias para manifestar-se perante o Comitê de Avaliação (DGP)
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Concluída a avaliação os 2 formulários são devolvidos pela Comissão para o Comitê O Comitê verificará se o servidor atingiu a pontuação mínima prevista
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Atingindo o mínimo previsto o servidor permanece no cargoSendo novamente avaliado mais 3 vezes, até completar 2 anos
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Comprovados os motivos que ensejaram a avaliação desfavorável, o servidor é desligado da Administração Pública Caso o servidor não tenha atingido o mínimo previsto será proposta a abertura de processo administrativo
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Assim o estágio probatório é a ferramenta que a Administração tem para verificar se o servidor é apto para O CARGO
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ESTABILIDADE
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Ultrapassado o estágio probatório 0 2 anos 3 anos Após 3 anos, o servidor efetivo torna-se estável A estabilidade é o direito de permanência NO SERVIÇO PÚBLICO
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Enquanto o estágio probatório é NO CARGO A estabilidade é NO SERVIÇO PÚBLICO Enquanto o estágio probatório é um direito da Administração A estabilidade é um direito do servidor efetivo
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Adquirida a estabilidade, o vínculo com a administração torna-se mais forte Passando a ser exonerado apenas em 5 hipóteses (1) sentença judicial; (2) processo administrativo; (3) avaliação periódica de desempenho; (4) na hipótese do art. 169, §4º, CRFB/88; (5) na hipótese do art. 198, §6º, CRFB/88.
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Maiores informações consulte “Perguntas Freqüentes” ou envie seu e-mail para comiteprobatorio@itajai.sc.gov.br
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Bibliografia: MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29ª ed., p. 397 - 430 FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. 589 - 590 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Brasileiro. 11ª ed., p. 277 - 275 BRUNO, Reinaldo Moreira. Direito Administrativo. 1ª ed., p. 355 - 364 BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 5ª ed., p. 694 - 699 ANJOS, Luís Henrique dos. Manual de Direito Administrativo. 1ª ed. 274 - 276 Animação inspirada nas pinturas de René Magritte Música: Everyday (de Carly Comando) Legislação: Constituição Federal de 1988, arts. 41, 169 e 198 Decreto Municipal 8.618/08 Jurisprudência consultada: STJ, REsp 615.980 – RJ, STJ, RMS 15.201 – RS, STJ, RMS 13.810 – RN, e súmula 21 do STF Uma iniciativa da Diretoria de Gestão de pessoas Comitê de Avaliação do Estágio Probatório Coordenação e Revisão: Liliane Miranda Gervásio Texto, Projeto Gráfico e Editoração: Marcelo Nicolas. A. Feres
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Arte final e powerpoint contato: (47) 9988-8234 (Nicolas) ou pelo e-mail: nicolas_21_bc@hotmail.com
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