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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO TJMG V- TJMG GEDAC/COADE V.

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Apresentação em tema: "AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO TJMG V- TJMG GEDAC/COADE V."— Transcrição da apresentação:

1 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO TJMG V- TJMG GEDAC/COADE V

2 EC Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998 Art. 3º O caput, os incisos I, II, V, VII, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX e o § 3º do art. 37 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os §§ 7º a 9º: "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: GEDAC/COADE

3 Missão do TJMG "Garantir, no âmbito de sua competência, a prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e constituir-se em instrumento efetivo da justiça, eqüidade e da promoção da paz social. GEDAC/COADE

4 Princípio da Eficiência Atualmente explícito; Legalidade + qualidade + rendimento + resultado positivo; Estabilidade passou a ser conquistada por meio de avaliação; Exige-se retorno aos anseios da sociedade.

5 Estabilidade Constituição Federal: Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Constituição Estadual: Art.35,caput. GEDAC/COADE

6 Estabilidade Art. 41... (Constituição Federal) § 4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Previsto no art. 35, § 4º da CE. GEDAC/COADE

7 Estágio Probatório Período de 03 anos em que a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho no cargo serão objeto de avaliação.

8 O que é Avaliação de Desempenho? Instrumento Gerencial para desenvolvimento de pessoas que corresponde a uma análise do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento. GEDAC/COADE

9 Avaliação de Desempenho Está muito relacionada à observação e ao acompanhamento do comportamento humano e muito mais a uma questão de atitude do que de técnica. GEDAC/COADE

10 Papel do Avaliado Desenvolver autopercepção; desenvolver autocrítica; fazer um plano de desenvolvimento profissional; comprometer-se com desenvolvimento contínuo; ouvir atentamente; compreender o que esperam de você; fazer um plano de ação e colocar em prática GEDAC/COADE

11 Avaliação no TJMG I - Avaliação Direta : - Praticada pelo gestor imediato na hierarquia funcional; II - Compreende três fases: - entrevista inicial ( expectativas,atividades e metas); - acompanhamento (feedback); - entrevista final (resultados alcançados). III – Avaliação por meio de fatores. GEDAC/COADE

12 Objetivos Apurar aptidão para o exercício do cargo; oferecer oportunidade ao servidor quanto ao conhecimento de suas potencialidades e das necessidades de aprimoramento do seu desempenho; dar suporte ao desenvolvimento e à capacitação do servidor; Favorecer o desenvolvimento dos recursos humanos buscando maior qualidade e produtividade nos serviços prestados à população; Possibilitar o estreitamento das relações interpessoais entre servidores e chefias; Fornecer subsídios para a movimentação e o desenvolvimento dos servidores na carreira. GEDAC/COADE

13 Tipos de Avaliações no TJMG AED - Avaliação Especial de Desempenho AD – Avaliação de Desempenho GEDAC/COADE

14 Avaliação Especial de Desempenho - AED Servidores em estágio probatório; Praticada por uma Comissão constituída pelo gestor imediato e dois membros; Regulamentada pela Portaria-Conjunta nº 85/2006; Período: 03 anos; Periodicidade = 4 etapas - 1ª etapa = 6 meses; - 2ª etapa = 6 meses; - 3ª etapa = 1 ano; - 4ª etapa = 6 meses.

15 Estágio Probatório = 4 etapas 1ª etapa = 1º ao 6º mês; 2ª etapa = 7º ao 12º mês; 3ª etapa = 13º ao 24º mês; 4ª etapa = 25º ao 30º mês. PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 3 ANOS = 36 MESES 1ª etapa = 6 meses 2ª etapa = 6 meses 3ª etapa = 12 meses 4ª etapa = 6 meses GEDAC/COADE

16 Quem será submetido à AED? Servidores efetivos em estágio probatório no TJMG. Servidor do TJMG que tomar posse em outro cargo efetivo em virtude de aprovação em concurso público GEDAC/COADE

17 Casos de SUSPENSÃO do estágio probatório - exercício em outros órgãos públicos ou não; - licença para concorrer a mandato eletivo; - licença para exercer mandato sindical ou eletivo; - licenças, férias-prêmio ou outro afastamento superior a 30 dias, INTERCALADOS OU NÃO, em cada etapa da avaliação. EXCEÇÕES: férias regulamentares; servidor EFETIVO nomeado para cargo em COMISSÃO; servidor à disposição do TRE. GEDAC/COADE

18 Fatores da Avaliação Assiduidade; Disciplina; Eficiência; Produtividade; Relacionamento Interpessoal; Responsabilidade.

19 ASSIDUIDADE: - Pontualidade; - frequência; - cumprimento da carga horária; - permanência produtiva. Fatores da Avaliação GEDAC/COADE

20 DISCIPLINA: - Respeito às normas; - respeito às mudanças propostas; - aceitação da hierarquia funcional; - participação em cursos indicados pela chefia ou convocados pela EJEF. Fatores da Avaliação GEDAC/COADE

21 EFICIÊNCIA/EFICÁCIA: - Domínio teórico e prático na execução das tarefas; - execução correta das atividades; - qualidade do trabalho; - cumprimento dos prazos. Fatores da Avaliação GEDAC/COADE

22 PRODUTIVIDADE: - Alcance de Metas; - prazos definidos; - qualidade. Fatores da Avaliação GEDAC/COADE

23 RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: - Capacidade de lidar com pessoas; - respeito; - comunicação; - cooperação; - espírito de equipe. Fatores da Avaliação GEDAC/COADE

24 RESPONSABILIDADE: - Comprometimento com tarefas e prazos; - zelo com o patrimônio; - zelo com informações; - ética profissional. Fatores da Avaliação GEDAC/COADE

25 Pontuação da AED A cada um dos fatores será atribuída uma nota pela Comissão: CONCEITO B: 89 a 70 pontos: servidor atendeu às expectativas CONCEITO D: abaixo de 50 pontos: servidor não atendeu às expectativas CONCEITO A: 100 a 90 pontos: servidor superou as expectativas CONCEITO C: 69 a 51 pontos: servidor atendeu parcialmente às expectativas GEDAC/COADE

26 Exemplo em uma das 3 primeiras etapas da AED A1 P A2 B) DISCIPLINA 77 A) ASSIDUIDADE 60 C) EFICIÊNCIA 72 D) PRODUTIVIDADE 79 F) RESPONSABILIDADE 68 E) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL 58 SOMA DOS FATORES 414 COMISSÃO AED P = presidente A 1 = membro A 2 = membro 60 77 + 72 79 58 68 414 6 69 SERVIDOR INAPTO EM UMA DAS 3 PRIMEIRAS ETAPAS NÃO ALCANÇOU O MÍNIMO DE 70% DO TOTAL DE PONTOS O AVALIADO NÃO CONCORDOU COM A NOTA? O AVALIADO TEM O PRAZO DE 10 DIAS, A PARTIR DA ASSINATURA NO FAED, PARA FAZER PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO À COMISSÃO, UTILIZANDO O FORMULÁRIO PRAED

27 A1 P A2 B) DISCIPLINA 79 A) ASSIDUIDADE 85 C) EFICIÊNCIA 86 D) PRODUTIVIDADE 79 F) RESPONSABILIDADE 79 E) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL 96 SOMA DOS FATORES 504 COMISSÃO AED P = presidente A 1 = membro A 2 = membro 85 79 + 86 79 96 79 504 6 84 Exemplo na 4ª e última etapa SERVIDOR APTO NA 4ª ETAPA MÍNIMO DE 70% EM CADA UM DOS FATORES AVALIADO DE ACORDO COM A NOTA!!! PRESIDENTE REMETE CÓPIA DO FAED À COADE, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, APÓS O TÉRMINO DA ÚLTIMA ETAPA

28 A1 P A2 B) DISCIPLINA 79 A) ASSIDUIDADE 68 C) EFICIÊNCIA 85 D) PRODUTIVIDADE 79 F) RESPONSABILIDADE 79 E) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL 96 SOMA DOS FATORES 486 COMISSÃO AED P = presidente A 1 = membro A 2 = membro 68 79 + 85 79 96 79 486 6 81 Exemplo na 4ª e última etapa SERVIDOR INAPTO NA 4ª ETAPA NÃO ALCANÇOU O MÍNIMO DE 70% EM CADA FATOR O AVALIADO NÃO CONCORDOU COM A NOTA? O AVALIADO TEM O PRAZO DE 10 DIAS, A PARTIR DA ASSINATURA NO FAED, PARA FAZER PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO À COMISSÃO, UTILIZANDO FORMULÁRIO PRÓPRIO PRAED

29 Pedido de Reconsideração Avaliado PRAED Comissão O PRAED deverá ser fundamentado e protocolizado dentro do prazo de 10 dias GEDAC/COADE

30 Recurso Avaliado Recurso EJEF GEDAC/COADE

31 Finalidades da AED Conferir estabilidade ao servidor considerado apto: - em cada etapa, mínimo de 70% da soma de pontos; - na última etapa, mínimo de 70% em cada fator. Subsidiar processo administrativo do servidor inapto. Art.106, Lei Estadual nº 869/1952 - Estatuto do Servidor : Dar-se-á exoneração: c) quando o funcionário não satisfizer as condições de estágio probatório ; (...) GEDAC/COADE

32 Avaliação de Desempenho - AD Servidores estáveis; Praticada pelo gestor imediato; Regulamentada pela Portaria-Conjunta nº 86/2006; Período: da conclusão até a aposentadoria Periodicidade = anual, de acordo com o período aquisitivo Formulários = Formulário A – Gerencial Formulário B – Não Gerencial FEAD

33 GEDAC/COADE Gerente: Maria Madalena Cardoso Garcia Girão Coordenadora: Rita Bello Tels.: (31) 3247-8778 / 8779/8790 e-mail:coade@tjmg.jus.br Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar Centro – CEP: 30180-100 – BH - MG


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