A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Política Nacional dos Resíduos Sólidos

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Política Nacional dos Resíduos Sólidos"— Transcrição da apresentação:

1 Política Nacional dos Resíduos Sólidos
Leandro Eustaquio Gerente do Depto Ambiental de Décio Freire & Associados

2

3 Conceito de Meio Ambiente
2) Responsabilidades por danos ao Meio Ambiente 3)Política Nacional dos Resíduos Sólidos Definições, princípios, objetivos e responsabilidades 4)Conclusão

4

5

6

7 Natural, cultural, artificial e trabalho
1) Conceito de Meio Ambiente Natural, cultural, artificial e trabalho

8 2) Responsabilidades por dano ao meio ambiente
Art. 225 CF-88 (...) § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

9 Lei Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza (...)§ 2º Se o crime: V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos.

10 3) Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei de de 2010

11

12 Definições Art. 3º XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

13

14 Princípios Art. 6º, VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;  Art. 25.  O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. 

15

16

17

18 Objetivos art. 7º, II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

19

20 Responsabilidades Art. 54.  A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei. 

21 4) Conclusão Todos têm direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações

22 Muito obrigado! Leandro Eustaquio matosmonteiro@hotmail.com


Carregar ppt "Política Nacional dos Resíduos Sólidos"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google