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Injustica Tributaria no Brasil: A nova derrama

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Apresentação em tema: "Injustica Tributaria no Brasil: A nova derrama"— Transcrição da apresentação:

1 Injustica Tributaria no Brasil: A nova derrama flavio_ortigao@yahoo.de

2 Dr. Flavio Ortigao (D-2566) Ciclista
Participou do Movimento Estudantil Contra a Ditadura Formado em Bioquimica e Biotecnologia Doutor em Quimica Macromolecular Empresario de Biotecnologia (Ulm, Londres, Huntsville)

3 E bobagem imaginar-se menores impostos no Brasil…
O Globo 22/12/09: Lula afirma que empresarios terao que se acostumar a ideia dos impostos altos no Brasil. Discordam…

4 Existem 85 taxas, impostos e contribuicoes que oneram os produtos e servicos no Brasil
Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei /2004 Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968 Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei /2000 Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006 Contribuição ao Funrural Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955 Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942 Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991 Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946 Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP /1998 Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993 Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) Contribuição Confederativa Patronal (das empresas) Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei /2001 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei /2000 Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007 Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória /2001 e Lei /2002 Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei /2008. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal) Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista naCLT) Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001 Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.) Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974 Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000 Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000 Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002 Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei /2000 Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Imposto sobre a Exportação (IE) Imposto sobre a Importação (II) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

5 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica) Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) INSS Autônomos e Empresários INSS Empregados INSS Patronal IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro   Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei /2004 Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981 Taxa de Coleta de Lixo Taxa de Combate a Incêndios Taxa de Conservação e Limpeza Pública Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei /2000 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei /2001, art. 16 Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei /2006 Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008 Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989 Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP /2001 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23 Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei /2003 Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004 Taxa de Licenciamento Anual de Veículo Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998 Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999 Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000 Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999 Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996 Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998 Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei /2001 Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18 Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004 Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

6 2008 - CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA (IBPT)
Carga tributária brasileira chega a 36,56% do PIB, em  2008. Crescimento de arrecadação, em comparação a 2007, foi de 14,43%, correspondendo a R$ 133,26 bilhões arrecadados a mais, com  previsão de queda em 2009. O montante arrecadado no ano foi de R$ 1,056 trilhão sobre o valor do PIB, que ficou em   R$ 2,889 trilhão. Cada brasileiro pagou aproximadamente R$ em impostos, com um aumento de  R$ 652 sobre os valores pagos em  2007.

7 IBPT diz que brasileiro trabalha 148 dias para pagar impostos

8 Comparacao entre paises (OECD 2005)

9 Evolução da Carga Tributária - SRF
Evolucao da carga tributaria no Brasil Fonte: Secretaria da Receita Federal

10 Maiores e Menores Crescimento da Relação Carga/PIB por Esfera de Arrecadação entre 1995 e 2005
Fontes: STN e SRF

11 Evolução da Carga Tributária Bruta Agregada (I) – Metodologia IBGE

12 Evolução da Carga Tributária Bruta (II): Impostos sobre produtos (ou “indiretos”)

13 Evolução da Carga Tributária Bruta (III): Impostos sobre a Renda, a Propriedade e o Capital

14 Evolução da Carga Tributária Bruta (IV): “Contribuições Previdenciárias” (inclui FGTS, PIS-PASEP e Servidores)

15 Evolução da Carga Tributária Bruta
O crescimento da carga no período foi de 5% do PIB, dos quais 1.3% foram impostos indiretos, 0.7% foram contribuições previdenciárias e 3.2% do PIB foram impostos sobre a renda, a propriedade e o patrimônio. O crescimento da carga no período foi de 3.3% do PIB, dos quais 0.6% foram impostos indiretos, 1% foram contribuições previdenciárias , e 1.4% foram impostos sobre a renda, a propriedade e o patrimônio. O crescimento da carga no período foi de 8.5% do PIB, dos quais 1.6% foram impostos indiretos, 1.8% foram contribuições previdenciárias e 5% foram impostos sobre a renda, a propriedade e o patrimônio.

16 O retrato da Iniquidade
Brasil - evolução da carga tributária na renda familiar segundo faixas de renda e variação entre 1995/06 e 2003/03 (em %) O retrato da Iniquidade Fonte: IBGE – POF, 1995/96 e 2002/03 (elaboração própria)

17 A Carga Tributaria como Injustica Social e DESVANTAGEM competitiva

18 Efeito do Imposto na Cesta Basica
IPEA:Os miseráveis pagam mais de 13% de impostos na cesta básica, já os ricos só 0,2% A isenção dos impostos para a cesta básica  teria um impacto de apenas 6% na arrecadação

19 Tributacao de Alimentos no Brasil
Segundo a Abia (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação), a carga tributária sobre os alimentos no Brasil é de 34,7% — muito superior à média mundial, de 6,5% e à de países com renda mais elevada, como Alemanha (7%), França (5,5%) e Reino Unido (0%), onde os alimentos são tributados por meio de regimes especiais. No caso brasileiro, a tributação se torna ainda mais perversa se for observado que se gasta, em média, 30,8% da renda familiar com a compra de alimentos. Esse percentual cresce à medida que decresce a renda.

20 Preco dos remedios

21 Efeito da tributacao no transporte
"A cada R$ 100,00 pagos pelo passageiro R$ 38,00 são tributos e taxas."   Para se ter uma ideia, 37 milhões de pessoas que habitam as cidades brasileiras não conseguem tomar ônibus municipais ou intermunicipais por falta de recursos. O preço dos automóveis embute quase 50% de tributos entre IPI, ICMS, IPVA, Cofins, PIS, Contribuição Social, licenciamento, IOF no financiamento e nos seguros, etc. Essa carga varia conforme o modelo do carro (popular, luxo, etc) e o uso (táxis gozam de isenções), mas na média passa dos 40% Carga tributaria nos Combustiveis = 50% na bomba Fonte:

22 Efeito da tributacao na Educacao =IPI, ICSS, PIS/PASEP.
Transporte Alimentacao Material Escolar Cursos Informatica Senado aprova isenção de impostos para material escolar do Estadão Materiais escolares poderão ficar mais baratos conforme projeto aprovado hoje à noite pelo Senado. O texto prevê isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero de PIS/Pasep e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para lápis, caneta, marcador, pincel, borracha, caderno, pasta e mochila para estudante. Autor do projeto, senador José Agripino Maia (DEM-RN)

23 ‘Impostômetro’ atinge R$ 1 trilhão em impostos arrecadados no país
de O Globo O ‘Impostômetro’, painel eletrônico que registra os impostos pagos no país nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), alcançou a marca de R$ 1 trilhão por volta do meio-dia desta segunda-feira. O número foi atingido um dia antes que no ano passado (que tinha sido em 15 de dezembro), e faz com que 2009 seja o segundo ano seguido em que o total de impostos pagos no Brasil ultrapassa R$ 1 trilhão. O ‘Impostômetro’ foi desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e é mantido em parceria com a Associação Comercial de São Paulo. Os dados podem ser consultados no sitehttp://

24 Propostas Democratas 1. Impostos ou contribuições com data certa para se extinguirem, devem ser extintos. Especialmente se a extinção está prevista na Constituição. (A proposta de prorrogação do CPMF — o Imposto do Cheque — é uma vergonha).   2. O Imposto de Renda — com suas alíquotas iníquas, que penalizam a classe média de forma cruel (desconto em folha 27,5% de quem recebe apenas R$ 2.326,00) — deve ser calculado com critério para evitar que os assalariados da classe média sejam sacrificados desproporcionalmente. (As faixas de progressão das alíquotas bem como as deduções devem ser fixadas com critérios técnicos e sensibilidade social, com atualização das tabelas).   3. Os impostos indiretos, embutidos nos preços dos produtos e serviços devem ser declarados claramente nas notas, informando-se ao comprador sobre a parcela do que ele está pagando correspondente aos impostos adicionados.   4. Fim do principio grosseiro da tributação brasileira: falta dinheiro no Tesouro, aumenta-se o imposto dos cidadãos. (É inaceitável a arrogância da burocracia que sempre arranja meios de aumentar impostos para tapar os buracos causados pela má administração e pela corrupção).   5. Exigem-se ritos legislativos mais rigorosos e carências mais longas para aprovação e entrada em vigor de leis tributárias, pondo-se fim à banalização do processo de criação e aumento de tributos.   6. A política tributária deve ser estabelecida em novas bases. (Atualmente o sistema tributário brasileiro é perverso, burocrático, mesquinho, economicamente contestável e politicamente insensível, culpado por deixar milhões de trabalhadores brasileiros fora da previdência social e da proteção das leis do trabalho).

25 O quinto do inferno O Quinto era o Imposto na fonte da Corroa Portuguesa, 20% advalorem. A sua cobranca em Derrama causou muitas revoltas que levaram a nossa independencia. A busca de nossa Liberdade. A carga tributaria brasileira eh hoje equivalente a DOIS quintos.

26 A nova revolta da derrama


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