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Direitos humanos - a História.

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Apresentação em tema: "Direitos humanos - a História."— Transcrição da apresentação:

1 Direitos humanos - a História

2 O Código de Hamurábi, ao preocupar-se em impor a justiça para impedir o poderoso de fazer mal ao mais fraco, deve ser apontado como um dos primeiros ainda que balbuciantes textos sobre os Direitos Humanos O Código de Hamurábi estabelece regras de vida e de propriedade, estendendo a lei a todos os súbditos do império. Determina penas para as infracções, baseadas na lei de talião (olho por olho, dente por dente). Hamurabi (1.728 a.C a.C.), sexto rei da primeira dinastia babilónica (amorritas), fundador do Primeiro Império Babilônico.

3 Moisés, invocando perante o faraó o direito dos povos a disporem de si próprios

4 A civilização grega trouxe o interesse dos filósofos para a relação entre o Estado, a religião e o indivíduo.

5 Antígona diante de Creonte, afirmando o direito de desobediência ao poder face a leis superiores ao próprio Estado

6 Spartacus , clamando diante dos escravos o direito de resistência à opressão,

7 Com o Cristianismo, surge a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade, como a formulou São Paulo na sua Epístola aos Gálatas, 3, 27-28: «Não há judeu nem grego, não há escravo nem homem livre; todos vós sois um só, em Cristo».

8 Os filósofos cristãos da Idade Média recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, fundando-se nos princípios expostos nos «Dez Mandamentos» e nas «Tábuas da Lei». Para São Tomás de Aquino, o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o príncipe.

9 Magna Carta Reivindica-se para a Europa os primeiros esforços para traduzir em textos jurídicos a protecção dos direitos A Magna Carta de 15 de Maio de 1215, celebrada entre o rei João e os barões ingleses rebeldes, continha disposições que limitavam os poderes régios

10 A Escola do direito natural, como Grotius (De jure belli ac pacis) e seus discípulos, defendeu a existência de direitos que pertencem originária e essencialmente ao homem, que são inerentes à sua natureza, que ele goza pelo simples facto de ser homem.

11 Jurista de naturalidade holandesa, também conhecido como Hugo Grócio ou Huig de Groot, nasceu a 10 de Abril de 1583 destacou-se no âmbito do Direito Internacional (escreveu sobre este tema De iure belli ac pacis, publicado em 1625) e defendia que este, derivado do direito natural, estava condicionado pela existência de Deus.

12 Com a Idade Moderna e os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, o homem descobre-se gradualmente no acto de pensar e de conhecer o mundo; substitui-se a razão à revelação e reformulam-se as teorias do direito natural que já não repousa nem está submetido a uma ordem divina. O pensamento racionalista desenvolveu depois a teoria do contrato social, que se funda no princípio de que todo o contrato deve ser respeitado; para Rousseau, «o contrato social é um pacto pelo qual cada um submete a sua vontade individual à vontade geral», vontade definida pelo povo instituído como um corpo.

13 o século XVII, o «Bill of Rights» britânico de 13 de Fevereiro de 1689, resultante da Revolução de 1688, incorporava duas preocupações principais: a) Estabelecer que o poder do monarca procedia da vontade do povo; b) Proclamar simultaneamente certos direitos fundamentais do indivíduo, nomeadamente a interdição dos castigos ilegais e cruéis. O século XVIII assistiu à explosão das afirmações mais ou menos solenes dos direitos do homem

14 “Todos os homens são bestas; os príncipes são bestas que não estão atreladas “
Montesquieu Para que se não possa abusar do poder , é preciso que pela disposição das coisas , o poder faça parar o poder |…|Quando na mesma pessoa e no mesmo corpo de magistrado o poder legislativo está reunido ao poder executivo , não há liberdade , pois pode temer-se que o mesmo monarca ou o mesmo senado faça leis tirânicas para as executar tiranicamente . Não há ainda liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo.

15 Montesquieu- O Espiríto das Leis

16 Jean-Jacques Rousseau nasceu em Genebra, na Suíça, em 1712
Jean-Jacques Rousseau nasceu em Genebra, na Suíça, em Chegou a Paris em 1741. Formou, com Montesquieu e os liberais ingleses, o grupo de brilhantes pensadores da ciência política moderna.

17 Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade, quando celebram o contrato social; deste modo, existiriam direitos inerentes à qualidade do homem que se impõem a qualquer ordem jurídica

18 A teoria do direito natural foi muito criticada de diversos lados nos fins do século XVIII primeira metade do século XIX - Edmund Burke, escola histórica alemã (Savigny à frente), Marx e Engels -, até que uma corrente de pensamento, inspirada nas ideias de justiça social sopradas de diversos ângulos, acabou por se impor, reconhecendo importância não só à tradição dos direitos do homem mas ainda aos direitos sociais económicos e culturais. E foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o actual sistema internacional de protecção dos direitos do homem.

19 Diversos impostos e obrigações, entre eles impostos sobre a importação de chá e melaço, levaram os rebeldes de Massachusetts a despejar no porto de Boston remessas de chá provenientes da Companhia Britânica das Índias Orientais. Esta manifestação de Dezembro de 1773 tornou-se conhecida como Boston Tea Party.

20 A Grã-Bretanha reagiu com medidas punitivas, a que os colonos chamaram “actos intoleráveis”, fechando o porto de Boston ao comércio, aquartelando tropas na capital de Massachusetts e substituindo a assembleia colonial eleita por outra, nomeada pelo governador da colónia.

21 A resistência a estas medidas levaram Jorge III a declarar Massachusetts em estado de rebelião e dar instruções ao governador da colônia, general Thomas Gage, para esmagar a revolta. A 18 de abril de 1775 foram enviadas tropas para se apoderarem da reserva de armas dos colonos em Concord. Durante o percurso, cruzaram com uma malícia colonial em Lexington. Trocaram tiros – ignora-se quem disparou primeiro – que deram início à Guerra da Independência.

22 Declaração da Independência USA, local onde foi assinada a Constituição

23 È redigida por uma comissão de cinco membros liderados por Thomas Jefferson. O documento, com mudanças introduzidas por Benjamin Franklin e Samuel Adams, é promulgado em 4 de julho de 1776, na Filadélfia, por delegados de todos os territórios. A Declaração de Independência dos Estados Unidos é inspirada nos ideais do Iluminismo e defende a liberdade individual e o respeito aos direitos fundamentais do ser humano.

24 Em 1776, a Declaração Americana da Independência afirmava:
Todos os homens nascem iguais; eles são dotados pelo criador de certos direitos inalienáveis.

25 . No geral, os princípios constitucionais de 1787 continuam em vigor, como a adopção da república federativa presidencialista como forma de governo; a separação dos poderes em Executivo (administração), Legislativo (elaboração das leis) e Judiciário (aplicação da justiça); e o estabelecimento de direitos civis e políticos, como as liberdades de expressão, de imprensa, de crença religiosa e de reunião, a inviolabilidade do domicílio e da correspondência e o direito a julgamento.

26 Página impressa da Constituição norte americana, 1787

27 1789, surgiu a «Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão», tida como a formulação clássica dos direitos invioláveis do indivíduo

28

29 Com estes textos, passou-se do domínio da filosofia para o do direito, ressurgindo um pouco por todo o lado um movimento de constitucionalização de direitos fundamentais; mas ainda de forma incipiente Por exemplo no caso dos Estados Unidos, a «Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão» deve ser vista no seu enquadramento histórico: os seus autores, proclamando, é certo, a igualdade formal, esqueceram-se de reconhecer às mulheres os direitos naturais inerentes à pessoa humana.

30 Liberalismo Valores como a dignidade humana, a igualdade perante a lei, a liberdade de pensamento, e de um governo democrático são hoje considerados os princípios básicos da ética política e social, pois estes valores, de origem judaico-cristã, representam os ideais político-júridicos e filosóficos duma sociedade que se está a transformar e a transformar o mundo.

31 Já era possível detectar no fim da 1
Já era possível detectar no fim da 1.ª Guerra Mundial uma preocupação com a causa dos direitos humanos , nomeadamente, no âmbito da Sociedade das Nações, preconizando alguns a ideia da protecção internacional dos Direitos humanos,

32 Mas a adopção oficial dessa protecção deve-se essencialmente à reacção provocada pelas atrocidades cometidas contra a pessoa humana durante a 2.ª Guerra Mundial.

33 CARTA DO ATLÂNTICO A Declaração de Roosevelt e Churchill, de 14 de Agosto de 1941, conhecida por Carta do Atlântico, que reafirmou aqueles princípios e acrescentou a exigência do progresso económico e da segurança social Dois dias de negociações secretas levadas a cabo nos USS “Augusta” e HMS “Prince of Wales” fundeados na Baía de Placentia, na Terra Nova. Para além do acordo sobre o reforço da cooperação militar tendo em vista a derrota do “eixo”, a “Carta do Atlântico” estabeleceu os princípios de uma nova ordem mundial no pós Segunda Guerra. Foi o primeiro acto de um processo que deu origem, quatro anos depois, à Organização das Nações Unidas.

34 Criação da ONU

35 A Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas, criada pelo Conselho Económico e Social, em obediência ao artigo 68.º da Carta das Nações Unidas, recebeu o encargo de elaborar uma «Carta Internacional de Direitos do Homem».

36 Assembleia-Geral das Nações Unidas, na sua 183
Assembleia-Geral das Nações Unidas, na sua 183.ª sessão, realizada em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, aprovou a «Declaração Universal dos Direitos do Homem», por 48 votos a favor, nenhum contra, 8 abstenções, que constitui o ponto de partida para a defesa dos Direitos Humanos no sentido moderno do termo.

37 Esta Declaração encerra um conjunto de princípios que definem um ideal comum a atingir por todos os povos e por todas as nações, e que se devem considerar património comum da Humanidade, inscritos numa consciência jurídica comum aos povos de todos os continentes.

38 Convenção Europeia dos Direitos do Homem
A 4 de Novembro de 1950, os ministros de quinze países europeus, reunidos em Roma, assinaram a Convenção Europeia dos Direitos do Homem que, com um alcance sem precedentes, constitui um marco na evolução do Direito Internacional. Tribunal europeu dos Direitos do Homem

39 Em 1966 a ONU adoptou dois tratados que, com a Declaração Universal, constituem aquilo que se chama a Carta dos Direitos Humanos: o Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Mas, claro, estes tratados só obrigam os Estados que os ratificaram

40 Com a universalidade, visa-se a aplicação a nível planetário dos direitos humanos; mas universalidade não quer dizer uniformidade, antes comporta diversos cambiantes, de natureza geográfica, filosófica, política, económica e social.

41 E, se o direito à diferença ou o relativismo cultural estão confinados hoje aos seus limites próprios pela afirmação de elementos fundamentais comuns aos Códigos de valores morais de grande parte do globo, certos devem ter um conteúdo, uma interpretação e uma aplicação diferentes consoante a cultura tradicional subjacente.

42 A Declaração Universal permanece o repositório de um conjunto de valores que os Estados se esforçam por realizar, harmonizando progressivamente as suas concepções, sem prejuízo das suas próprias raízes culturais.

43 A Declaração Universal dos Direitos do Homem viu-se explicitada em diversos instrumentos, de alcance regional, como as Convenções Europeia e Inter-Americana sobre os Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

44 Dentro deste mesmo contexto, assinale-se a Carta Final da Conferência de Helsínquia sobre a Segurança e Cooperação na Europa (1975), uma convenção ligando os Estados ocidentais aos Estados do Leste; após o desaparecimento da guerra fria e a abertura a leste, os propósitos ali definidos foram aprofundados pela Carta de Paris para uma Nova Europa de 21 de Novembro de 1990."

45 Carta dos direitos fundamentais da
UE


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